Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.906, DE 20 AGOSTO DE 2009

Exclui as Secretarias Estaduais de Saúde do Piauí e do Espírito Santo dos Anexos das Portarias nºs. 2.443 e 2.449, de 2 de outubro de 2007 .

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Excluir as Secretarias Estaduais de Saúde do Piauí e do Espírito Santo, dos Anexos das Portarias nºs. 2.443 e 2.449, de 2 de outubro de 2007, respectivamente, publicadas no Diário Oficial da União Nº 191, de 3 de outubro de 2007, Seção I páginas 106 a 108, que autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, para o custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional - RCBP.

Parágrafo único. O Registro de Câncer de Base Populacional de Teresina (PI) e Vitória (ES) terão seus repasses suspensos, por não cumprimento do disposto no § 4º do art. 1º, da Portaria Nº 2607/GM, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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