Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, visando ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional - RCBP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 2.607/GM, de 28 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor mensal de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), que será pago a partir da competência abril de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior destinam-se ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional - RCBP.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 1º de abril de 2007.
Anexo
CÓD IBGE |
UF |
INSTITUIÇÃO |
VALOR MENSAL (R$) |
13 |
AM |
SES/AM |
4.000,00 |
|
|
|
|
31 |
MG |
SES/MG |
5.000,00 |
25 |
PB |
SES/PB |
3.000,00 |
261160 |
PE |
SMS/RECIFE |
4.000,00 |
410690 |
PR |
SMS/CURITIBA |
4.000,00 |
43 |
RS |
SES/RS |
4.000,00 |
35 |
SP |
SES/SP |
10.000,00 |
TOTAL |
37.000,00 |