Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.656, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

(Extinto o Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI) pela PRT GM/MS nº 2.012 de 14.09.2012)

Dispõe sobre as responsabilidades na prestação da atenção à saúde dos povos indígenas, no Ministério da Saúde e regulamentação dos Incentivos de Atenção Básica e Especializada aos Povos Indígenas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do SUS;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 3.156 de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre as condições da assistência à saúde dos povos indígenas;

Considerando a Portaria nº 254/GM, de 31 de janeiro de 2002, que aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 644/GM, de 27 de março de 2006, que institui o Fórum Permanente de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 31 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o quantitativo de população indígena por município, conforme a base de dados do Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena – SIASI, da Fundação Nacional de Saúde;

Considerando que a política de gestão da atenção à saúde para os povos indígenas é de responsabilidade do Ministério da Saúde, como gestor do SUS;

Considerando a necessidade de assegurar a identificação de responsabilidade nas três esferas de governo, orientações ao financiamento e execução das ações de atenção à saúde dos povos indígenas;

Considerando a necessidade de garantia da atenção integral à saúde dos povos indígenas com a participação dos vários órgãos de gestão do SUS e das várias instâncias de controle social no SUS levando-se em consideração a organização e a hierarquização da rede assistencial;

Considerando que cabe ao Ministério da Saúde, a organização da atenção integral à saúde dos povos indígenas, no âmbito nacional, conjuntamente com Estados e Municípios, respeitando as especificidades étnicas e culturais garantindo o acesso dos índios e das comunidades indígenas ao Sistema Único de Saúde - SUS compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde, por meio dos mecanismos já existentes de financiamento e da reestruturação da política de incentivos; e

Considerando que os povos indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, deliberação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como: Conselho Nacional de Saúde, Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso, e Conselhos Distritais de Saúde Indígena, resolve:

Art. 1º Determinar que o planejamento, a coordenação e a execução das ações de atenção à saúde às comunidades indígenas dar-se-á por intermédio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, com a efetiva participação do controle social indígena em estreita articulação com a Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde, e complementarmente pelas Secretarias Estaduais (SES) e Municipais de Saúde (SMS), em conformidade com as políticas e diretrizes definidas para atenção à saúde dos povos indígenas.

Art. 2º (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.012 de 14.09.2012)

§ 1º.(Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.012 de 14.09.2012)

§ 2º(Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.012 de 14.09.2012)

Art. 2º Fica regulamentado o Fator de Incentivo para a Assistência Ambulatorial, Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena, criado pela Portaria nº 1.163/GM/MS, de 14 de setembro de 1999, que doravante passa a ser denominado Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI).

§ 1º Os recursos de que tratam o 'caput' deste artigo serão transferidos ao respectivo gestor na modalidade fundo a fundo mediante pactuação.

§ 2º Os recursos do IAE-PI comporão os Blocos de Financiamento da Atenção Básica e da Média e Alta Complexidade, respectivamente, instituídos pela Portaria nº 204/GM/MS, de 31 de janeiro de 2007.

Art. 3º A aplicação dos recursos do IAE-PI deve estar em conformidade com o Plano Distrital de Saúde Indígena (PDSI) e com os Planos de Saúde dos Estados e Municípios. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.012 de 14.09.2012)

Parágrafo único. Os Planos Municipais e Estaduais de Saúde devem inserir as ações voltadas à Saúde Indígena, de forma compatível ao Plano Distrital de Saúde Indígena.

Art. 4º(Revogado pela PRT GM/MS nº 2.012 de 14.09.2012)

§ 1º (Revogado pela PRT GM/MS nº 2.012 de 14.09.2012)

§ 2º.(Revogado pela PRT GM/MS nº 2.012 de 14.09.2012)

§ 3º(Revogado pela PRT GM/MS nº 2.012 de 14.09.2012)

§ 4º(Revogado pela PRT GM/MS nº 2.012 de 14.09.2012)

I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 2.012 de 14.09.2012)

II - (Revogado pela PRT GM/MS nº 2.012 de 14.09.2012)

§ 5º (Revogado pela PRT GM/MS nº 2.012 de 14.09.2012)

I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 2.012 de 14.09.2012)

II - (Revogado pela PRT GM/MS nº 2.012 de 14.09.2012)

III - (Revogado pela PRT GM/MS nº 2.012 de 14.09.2012)

§ 6º (Revogado pela PRT GM/MS nº 2.012 de 14.09.2012)

§ 7º (Revogado pela PRT GM/MS nº 2.012 de 14.09.2012)

§ 8º(Revogado pela PRT GM/MS nº 2.012 de 14.09.2012)

Art. 5º Definir que a composição das Equipes Multidisciplinares de Atenção Básica à Saúde Indígena (EMSI) dar-se-á a partir dos seguintes núcleos:

I - Núcleo Básico de Atenção à Saúde Indígena – responsável pela execução das ações básicas de atenção à saúde indígena, composto por profissionais de saúde como: Enfermeiro, Auxiliar ou Técnico de Enfermagem, Médico, Odontólogo, Auxiliar de Consultório Dental, Técnico de Higiene Dental, Agente Indígena de Saúde, Agente Indígena de Saneamento, Técnico em Saneamento, Agentes de Endemias e Microscopistas na Região da Amazônia Legal.

II - Núcleo Distrital de Atenção à Saúde Indígena – responsável pela execução das ações de atenção integral à saúde da população indígena, sendo composto por profissionais que atuam na saúde indígena, não contemplados na composição referida no inciso I deste artigo, tais como nutricionistas, farmacêuticos/bioquímicos, antropólogos, assistentes sociais e outros, tendo em vista as necessidades específicas da população indígena.

Parágrafo único. A definição de quais profissionais deverão compor as Equipes Multidisciplinares de Atenção à Saúde Indígena - EMSI priorizará a situação epidemiológica, necessidades de saúde, características geográficas, acesso e nível de organização dos serviços respeitando as especificidades étnicas e culturais de cada povo indígena, devendo atuar de forma articulada e integrada, aos demais serviços do SUS, com clientela adscrita e território estabelecidos.

Art. 6º Estabelecer que o Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas – IAE-PI destine-se à implementação qualitativa e equânime da assistência ambulatorial, hospitalar, apoio diagnóstico e terapêutico à população indígena.

§ 1º Os valores estabelecidos serão repassados aos Municípios e aos Estados de forma, regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde.

§ 2º O incentivo de que trata o caput deste artigo incidirá sobre os procedimentos pagos do SIH/SUS, proporcionais à oferta de serviços prestados pelos estabelecimentos às populações indígenas, no limite de até 30% da produção total das AIH aprovadas.

§ 3º O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção à Saúde e da Fundação Nacional de Saúde, identificará os estabelecimentos assistenciais na rede do SUS que melhor se enquadram ao perfil de referência à atenção especializada para as comunidades indígenas.

§ 4º Para a identificação e recomendação dos estabelecimentos de que tratam o § 3º, as unidades certificadas, conforme a Portaria nº 645/GM, de 27 de março de 2006, que institui o Certificado do Hospital Amigo do Índio, serão priorizadas.

§ 5º Fica o Ministério da Saúde, por meio da Fundação Nacional de Saúde e da Secretaria de Atenção à Saúde, em conjunto com o respectivo gestor, responsáveis por pactuar a referência e a contra-referência para à atenção especializada, ambulatorial e hospitalar na rede de serviços contemplando as metas previstas na Programação Pactuada e Integrada - PPI.

Art. 7º Determinar que os incentivos objetos de regulamentação nesta Portaria serão repassados a Municípios e a Estados mediante:

I - Termo de pactuação no qual constarão as responsabilidades e atribuições da atenção à saúde dos povos indígenas pactuado pela FUNASA, SAS, Municípios ou Estados, Conselhos Distritais de Saúde Indígena. Deverá ser apresentado e aprovado nos respectivos Conselhos de Saúde Municipais ou Estaduais e, posteriormente, ratificados na Comissão Intergestores Bipartite - CIB com a participação de representantes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI e dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena (CONDISI).

II - cadastramento e atualização periódica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES:

a) dos estabelecimentos de saúde habilitados ao recebimento do IAE-PI; e

b) das unidades básicas de saúde com suas respectivas EMSI, conforme Portaria nº 511/SAS, de 29 de dezembro de 2000, e legislação regulamentar a ser publicada.

§ 1º Os atos de pactuação se darão no âmbito do Distrito Sanitário Especial Indígena-DSEI/Coordenação Regional - CORE/FUNASA.

§ 2º O Termo de Pactuação deverá ser parte integrante do Termo de Compromisso de Gestão que formaliza o Pacto pela Saúde nas suas Dimensões pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, contendo os objetivos e as metas, as atribuições e responsabilidades sanitárias dos gestores nos diferentes níveis e os indicadores de monitoramento e avaliação.

Art. 8º(Revogado pela PRT GM/MS nº 2.012 de 14.09.2012)

Art. 9º Definir que o Termo de Pactuação da Atenção Especializada aos Povos Indígenas deverá contemplar: a relação da oferta dos serviços; a população indígena potencialmente beneficiária; metas quali-quantitativas e os seus respectivos valores; definição do fluxo de referência e contra-referência e estratégias de acolhimento.

§ 1º Os estabelecimentos de saúde contratados ou conveniados com o SUS deverão assinar com o gestor estadual ou municipal o Termo de Compromisso do Prestador de Serviços, devendo este ser parte integrante do Termo de Pactuação da Atenção Especializada.

§ 2º Em se tratando de município ou estado habilitado a receber os dois incentivos, os termos de pactuação serão unificados.

Art. 10. Determinar que as atribuições da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA sejam:

I - garantir o acesso e integralidade do cuidado à saúde das comunidades indígenas;

II - estabelecer diretrizes para a organização e operacionalização da atenção em saúde com base no quadro epidemiológico e nas necessidades de saúde das comunidades indígenas;

III - implementar os Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEI por meio das Coordenações Regionais – CORE e do Departamento de Saúde Indígena – DESAI/FUNASA, visando ao fortalecimento da interação entre pólo-base e a rede local de atenção à saúde;

IV - realizar o gerenciamento das ações de saúde no âmbito dos DSEI;

V - garantir em conjunto com a SAS recursos financeiros para o desenvolvimento das ações de atenção à saúde indígena;

VI - garantir recursos humanos em quantidade e qualidade necessárias para o desenvolvimento das ações de atenção à saúde dos povos indígenas, utilizando como estratégia complementar, a articulação com Municípios, Estados e Organizações Não-Governamentais;

VII - realizar acompanhamento, supervisão, avaliação e controle das ações desenvolvidas no âmbito dos DSEI, em conjunto com os demais gestores do SUS:

VIII - articular junto aos Municípios, Estados e Conselhos Locais e Distritais de Saúde Indígena os atos de Pactuações das responsabilidades na prestação da atenção à saúde dos povos indígenas, em conjunto com a Secretaria de Atenção a Saúde - SAS;

IX - acompanhar e avaliar em conjunto com a Secretaria de Atenção à Saúde, os instrumentos de que tratam os artigos 8º e 9º desta Portaria.

X - encaminhar o Termo de Pactuação da Atenção Especializada aos Povos Indígenas firmado aos Conselhos de Saúde Indígena, para acompanhamento; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.012 de 14.09.2012)

XI - promover as condições necessárias para os processos de capacitação, formação e educação permanente dos profissionais que atuam na Saúde Indígena em articulação com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde – SEGETS;

XII - pactuar junto aos Estados e Municípios no âmbito do Plano Distrital que compõe o Termo de Pactuação da Atenção à Saúde dos Povos Indígenas:

a) os insumos necessários à execução das ações de saúde de atenção à saúde dos povos indígenas;

b) os meios de transporte para o deslocamento da Equipe Multidisciplinar às comunidades e para a remoção de pacientes que necessitem de procedimentos médicos (e/ou exames) de maior complexidade, bem como para internação hospitalar na área de abrangência do Distrito Sanitário Especial Indígena de acordo com as referências estabelecidas;

c) infra-estrutura e equipamentos necessários para execução das ações de saúde nas comunidades;

XIII - articular junto a CIB o fluxo de referência de pacientes de comunidades indígenas aos serviços de média e alta complexidade do SUS;

XIV - articular, junto às Secretarias Estaduais de Saúde e à CIB, a criação de câmaras ou comissões técnicas de saúde indígena;

XV - realizar os investimentos necessários para dotar as aldeias de soluções adequadas de saneamento ambiental;

XVI - realizar e manter o cadastro nacional da população indígena atualizado por meio da implementação do Sistema de Informação de Atenção à Saúde Indígena;

XVII - disponibilizar informações necessárias para o cadastramento e atualização do Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde em conjunto com os gestores responsáveis;

XVIII - Abastecer, quando for o caso, e garantir que os órgãos governamentais e não governamentais que atuam na atenção à Saúde dos Povos Indígenas alimentem os sistemas nacionais de informação do SUS, conforme normas em vigor;

XIX - analisar o desempenho dos Municípios e dos Estados no cumprimento das Pactuações previstas nesta Portaria; e

XX - apoiar e cooperar tecnicamente com Estados e Municípios.

Art. 11. Definir as atribuições dos Estados:

I - prestar apoio técnico aos municípios, às Coordenações Regionais da FUNASA e aos DSEI;

II - atuar de forma complementar na execução das ações de atenção à saúde indígena, conforme definido no Plano Distrital de Saúde Indígena, nos objetos dos Termos de Pactuação da Atenção à Saúde aos Povos Indígenas e descritas no respectivo Plano Estadual de Saúde, definindo outras atribuições caso necessário;

III - alimentar os sistemas nacionais de informação do SUS, conforme normas em vigor, com os dados relativos à Atenção à Saúde Indígena, mantendo atualizado o cadastro de profissionais, de serviços e dos estabelecimentos de saúde contemplados nos Termos de Pactuação da Atenção à Saúde aos Povos Indígenas;

IV - consolidar, analisar e transferir os arquivos dos sistemas de informação relativos à Atenção à Saúde Indígena enviados pelos Municípios de acordo com fluxo e prazos estabelecidos para cada sistema;

V - organizar, em conjunto com os DSEI e Secretarias Municipais, fluxos de referência de acordo com o Plano Diretor de Regionalização – PDR e Programação Pactuada e Integrada, respeitando os limites financeiros estabelecidos;

VI - garantir e regular o acesso dos povos indígenas aos serviços de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar conforme Programação Pactuada e Integrada;

VII - participar do Conselho Distrital de Saúde Indígena;

VIII - participar do acompanhamento e avaliação das ações de saúde dos povos indígenas, em conjunto com os DSEI e as Secretarias Municipais de Saúde no território estadual; e

IX - encaminhar os Termos de Pactuação da Atenção à Saúde aos Povos Indígenas para homologação na CIB.

Art. 12. Definir as atribuições dos Municípios e do Distrito Federal:

I - atuar de forma complementar na execução das ações de atenção à saúde indígena, conforme definido no Plano Distrital de Saúde Indígena, nos objetos dos Termos de Pactuação da Atenção à Saúde aos Povos Indígenas e descritas no respectivo Plano Municipal de Saúde;

II - alimentar os sistemas nacionais de informação do SUS, conforme normas em vigor, com os dados relativos à Atenção à Saúde Indígena, mantendo atualizado o cadastro nacional de estabelecimentos de saúde;

III - assegurar a participação de representantes indígenas e dos profissionais das equipes multidisciplinares de saúde indígena no Conselho Municipal de Saúde, em especial nos municípios que firmarem os Termos de Pactuação para a Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;

IV - participar do Conselho Distrital de Saúde Indígena;

V - avaliar e acompanhar em conjunto com os DSEI e Estados as ações e serviços de saúde realizados previstos nesta Portaria.

VI - participar da elaboração do Plano Distrital de Saúde Indígena;

VII - garantir a inserção das metas e ações de atenção básica, voltadas às comunidades indígenas no Plano Municipal de Saúde;

VIII - enviar à para CIB os Termos de Pactuação da Atenção à Saúde aos Povos Indígenas para avaliação e homologação; e

IX - definir, em conjunto com a FUNASA, o perfil dos profissionais que comporão as equipes multidisciplinares de saúde indígena, de acordo com os Termos de Pactuação da Atenção à Saúde aos Povos Indígenas.

Art. 13. Definir as atribuições da participação complementar para garantir a cobertura assistencial aos povos indígenas:

I - atuar de forma complementar, enquanto as disponibilidades dos serviços públicos de saúde forem insuficientes, na execução das ações de atenção à saúde indígena, conforme definido no Plano Distrital de Saúde Indígena e nos respectivos Planos de Trabalho;

II - alimentar os sistemas nacionais de informação do SUS, conforme normas em vigor, com os dados relativos à Atenção à Saúde Indígena, repassando ao respectivo gestor as informações; e

III - participar das reuniões do Conselho Distrital de Saúde Indígena.

Art. 14. Definir as atribuições da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS:

I - organizar, em conjunto com a FUNASA, Estados e Municípios, a Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, no âmbito nacional;

II - adequar os sistemas de informações do SUS para a inclusão do registro da atenção à saúde indígena;

III - viabilizar que Estados e Municípios de regiões onde vivem os povos indígenas atuem complementarmente no custeio e na execução das ações de atenção ao índio, individual ou coletivamente, promovendo as adaptações necessárias na estrutura e organização do SUS; e

IV - garantir que as populações indígenas tenham acesso às ações e serviços do SUS, em qualquer nível que se faça necessário, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde.

Parágrafo único. A recusa de quaisquer instituições, públicas ou privadas, ligadas ao SUS, em prestar assistência aos índios e às comunidades indígenas configura ato ilícito e é passível de punição pelos órgãos competentes.

Art. 15. Definir as atribuições dos Conselhos Distritais e dos Conselhos Locais de Saúde Indígena:

I - participar do processo de formulação das necessidades e metas a serem objetos dos Termos de Pactuação expressas nos Planos Distritais de Saúde Indígena, em conjunto com o Distrito Sanitário Especial Indígena – DSEI; e

II - acompanhar as referidas pactuações no âmbito de abrangência de seu Conselho.

Art. 16. O monitoramento do IAE-PI se dará por meio da verificação da utilização dos sistemas nacionais de informação a serem preenchidos e remetidos ao Ministério da Saúde pelos Municípios e Estados contemplados conforme normas em vigor, a saber: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.012 de 14.09.2012)

a) Informações no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde e Profissionais Habilitados;

b) Sistema de Informação Ambulatorial – SIA;

c) Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM;

d) Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC;

e) Sistema de Informações de Agravos de Notificação – SINAN;

f) Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações – SIS-PNI;

g) Informação de Produção dos Estabelecimentos de Saúde previstos nos termos de pactuação; e

h) Sistema de Informações Hospitalares – SIH, quando for o caso.

§ 1º Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal que não alimentarem regularmente os Sistemas de Informação em Saúde com o atendimento hospitalar e ambulatorial aos Povos Indígenas por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados terão o repasse dos incentivos suspenso.

§ 2º O repasse do incentivo IAE-PI será suspenso, caso sejam detectadas, por meio de auditoria federal ou estadual, malversação ou desvio de finalidade na utilização dos recursos. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.012 de 14.09.2012)

Art. 17. Estabelecer que compete à Secretaria de Atenção a Saúde - SAS/MS e à FUNASA, por meio do Departamento de Saúde Indígena - DESAI, o monitoramento da implantação e implementação da regulamentação de que trata esta Portaria, com a participação das instâncias de controle social.

Parágrafo único. Deverá ser criado, em portaria específica, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, Grupo de Trabalho Tripartite para o desenvolvimento do trabalho de monitoramento de que trata este artigo.

Art. 18. O acompanhamento e a avaliação da aplicação dos recursos do IAE-PI se dará por meio dos Conselhos Locais e Distritais de Saúde Indígena e dos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.012 de 14.09.2012)

Parágrafo único. Os Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde deverão fornecer aos Conselhos Locais e Distritais de Saúde Indígena, quando solicitado, cópia da documentação relativa à prestação de contas anual referentes aos recursos do IAE-PI. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.012 de 14.09.2012)

Art. 19. Estabelecer que as pactuações em vigor, que não estiverem de acordo com a presente regulamentação, deverão ser repactuadas, observados os preceitos ora dispostos.

Art. 20. Definir que os Estados e os Municípios façam jus aos recursos previstos nesta Portaria, devendo estes se organizarem para a efetivação das devidas adequações, de acordo com os preceitos definidos a partir da data de publicação desta Portaria. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.760 de 18.11.2008)

Art. 21. Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde – SAS e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA poderão estabelecer, em portarias específicas ou em conjunto, outras medidas necessárias à implementação desta Portaria.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 23. Revogar a Portaria nº 1.163/GM, de 14 de setembro de 1999, publicada no Diário Oficial de 15 de setembro de 1999, Seção 1.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

RELAÇÃO DA POPULAÇÃO INDÍGENA CADASTRADA NO SIASI/FUNASA E PROPOSTA DE DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES REFERENTES AO IAB-PI, POR MUNICÍPIO – 2007

RESUMO POR REGI�O

POP. INDIGENA

VALORES R$

REGI�O AMAZ�NIA LEGAL

271.579

97.358.800,00

REGI�O SUL-SUDESTE

46.743

13.027.200,00

REGI�O NORDESTE

163.862

32.999.400,00

TOTAL

482.184,00

143.385.400,00

 

 ACRE

COD. IBGE

MUNIC�PIO

POPULA��O

VALORES R$

120005

ASSIS BRASIL

371

208.500,00

120030

FEIJ�

2.419

822.900,00

120032

JORD�O

2.026

705.000,00

120033

M�NCIO LIMA

1.579

570.900,00

120034

MANOEL URBANO

505

248.700,00

120035

MARECHAL THAUMATURGO

1.165

446.700,00

120039

PORTO WALTER

407

219.300,00

120042

RODRIGUES ALVES

137

138.300,00

120043

SANTA ROSA DO PURUS

2.139

738.900,00

120050

SENA MADUREIRA

967

387.300,00

120060

TARAUAC�

2.643

890.100,00

SUBTOTAL

14.358

5.376.600,00

 

 AMAZONAS

COD. IBGE

MUNIC�PIO

POPULA��O

VALORES R$

130002

ALVAR�ES

698

306.600,00

130006

AMATUR�

1.957

684.300,00

130008

ANAM�

421

223.500,00

130020

ATALAIA DO NORTE

3.706

1.209.000,00

130030

AUTAZES

4.583

1.472.100,00

130040

BARCELOS

5.035

1.607.700,00

130050

BARREIRINHA

5.066

1.617.000,00

130060

BENJAMIN CONSTANT

5.124

1.634.400,00

130063

BERURI

876

360.000,00

130070

BOCA DO ACRE

1.477

540.300,00

130080

BORBA

3.992

1.294.800,00

130100

CARAUARI

164

146.400,00

130110

CAREIRO

666

297.000,00

130115

CAREIRO DA V�RZEA

1.644

590.400,00

130120

COARI

48

48.000,00

130140

EIRUNEP�

1.901

667.500,00

130150

ENVIRA

523

254.100,00

130710

HUMAIT�

1.589

573.900,00

130180

IPIXUNA

697

306.300,00

130190

ITACOATIARA

612

280.800,00

130195

ITAMARATI

664

296.400,00

130210

JAPUR�

196

156.000,00

130220

JURU�

527

255.300,00

130230

JUTA�

1.804

638.400,00

130240

L�BREA

2.987

993.300,00

130260

MANAUS

680

301.200,00

130270

MANICOR�

1.447

531.300,00

130280

MARA�

837

348.300,00

130290

MAU�S

2.502

847.800,00

130300

NHAMUND�

662

295.800,00

130330

NOVO ARIPUAN�

128

135.600,00

130340

PARINTINS

509

249.900,00

130350

PAUINI

1.537

558.300,00

130356

RIO PRETO DA EVA

65

68.100,00

130360

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

8.830

2.746.200,00

130370

SANTO ANT�NIO DO I��

3.024

1.004.400,00

130380

S�O GABRIEL DA CACHOEIRA

18.121

5.533.500,00

130390

S�O PAULO DE OLIVEN�A

9.180

2.851.200,00

130406

TABATINGA

8.522

2.653.800,00

130410

TAPAU�

1.708

609.600,00

130420

TEF�

603

278.100,00

130423

TONANTINS

1.307

489.300,00

130426

UARINI

459

234.900,00

SUBTOTAL

107.078

36.190.800,00

 

AMAP�

COD. IBGE

MUNIC�PIO

POPULA��O

VALORES R$

160050

OIAPOQUE

6.033

1.907.100,00

160015

PEDRA BRANCA DO AMAPARI

799

336.900,00

SUBTOTAL

6.832

2.244.000,00

 

MARANH�O

COD. IBGE

MUNIC�PIO

POPULA��O

VALORES R$

210047

ALTO ALEGRE DO PINDAR�

5

5.000,00

210060

AMARANTE DO MARANH�O

3.538

1.158.600,00

210087

ARAGUAN�

378

210.600,00

210095

ARAME

4.521

1.453.500,00

210160

BARRA DO CORDA

2.679

900.900,00

210200

BOM JARDIM

1.267

477.300,00

210203

BOM JESUS DAS SELVAS

127

135.300,00

210317

CENTRO NOVO DO MARANH�O

278

180.600,00

210408

FERNANDO FALC�O

2.268

777.600,00

210480

GRAJA�

3.462

1.135.800,00

210535

ITAIPAVA DO GRAJA�

853

353.100,00

210547

JENIPAPO DOS VIEIRAS

4.064

1.316.400,00

210637

MARANH�OZINHO

344

200.400,00

210700

MONTES ALTOS

786

333.000,00

210735

NOVA OLINDA DO MARANH�O

130

136.200,00

211102

S�O JO�O DO CAR�

39

39.000,00

SUBTOTAL

24.739

8.813.300,00

 

MATO GROSSO

COD. IBGE

MUNIC�PIO

POPULA��O

VALORES R$

510020

�GUA BOA

204

158.400,00

510080

APIAC�S

92

76.200,00

510140

ARIPUAN�

1.125

434.700,00

510160

BAR�O DE MELGA�O

283

182.100,00

510170

BARRA DO BUGRES

423

224.100,00

510180

BARRA DO GAR�AS

2.880

961.200,00

510185

BOM JESUS DO ARAGUAIA

563

266.100,00

510190

BRASNORTE

1.728

615.600,00

510260

CAMPIN�POLIS

5.493

1.745.100,00

510260

CAMPO NOVO DO PARECIS

278

180.600,00

510270

CANARANA

1.547

561.300,00

510320

COL�DER

153

143.100,00

510330

COMODORO

1.335

497.700,00

510335

CONFRESA

392

214.800,00

510337

COTRIGUA�U

31

31.000,00

510350

DIAMANTINO

23

23.000,00

510370

FELIZ NATAL

935

377.700,00

510385

GA�CHA DO NORTE

1.697

606.300,00

510390

GENERAL CARNEIRO

1.571

568.500,00

510510

JUARA

957

384.300,00

510515

JU�NA

347

201.300,00

510530

LUCI�RA

166

147.000,00

510558

MARCEL�NDIA

302

187.800,00

510590

NOBRES

175

149.700,00

510617

NOVA NAZAR�

1.022

403.800,00

510624

NOVA UBIRAT�

87

74.700,00

510628

NOVO S�O JOAQUIM

92

76.200,00

510630

PARANATINGA

1.212

460.800,00

510642

PEIXOTO DE AZEVEDO

1.193

455.100,00

510675

PONTES E LACERDA

280

181.200,00

510685

PORTO ESPERIDI�O

289

183.900,00

510700

POXOR�O

304

188.400,00

510706

QUER�NCIA

1.495

545.700,00

510760

RONDON�POLIS

395

215.700,00

510777

SANTA TEREZINHA

402

217.800,00

510780

SANTO ANT�NIO DO LEVERGER

407

219.300,00

510785

S�O F�LIX DO ARAGUAIA

534

257.400,00

510735

S�O JOS� DO XINGU

230

166.200,00

510787

SAPEZAL

320

193.200,00

510795

TANGAR� DA SERRA

1.012

400.800,00

SUBTOTAL

31.974

13.177.800,00

 

PAR�

COD. IBGE

MUNIC�PIO

POPULA��O

VALORES R$

150050

ALMEIRIM

772

328.800,00

150060

ALTAMIRA

3.202

1.057.800,00

150125

BANNACH

200

157.200,00

150157

BOM JESUS DO TOCANTINS

554

263.400,00

150215

CANA� DOS CARAJ�S

26

26.000,00

150276

CUMARU DO NORTE

1.072

418.800,00

150309

GOIAN�SIA DO PAR�

88

75.000,00

150360

ITAITUBA

266

177.000,00

150370

ITUPIRANGA

107

129.300,00

150375

JACAREACANGA

6.702

2.107.800,00

150680

JACUND�

35

35.000,00

150470

MOJU

146

141.000,00

150510

�BIDOS

1.440

529.200,00

150530

ORIXIMIN�

1.768

627.600,00

150543

OURIL�NDIA DO NORTE

1.062

415.800,00

150550

PARAGOMINAS

771

328.500,00

150553

PARAUAPEBAS

927

375.300,00

150555

PAU D�ARCO

265

176.700,00

150655

SANTA LUZIA DO PAR�

476

240.000,00

150658

SANTA MARIA DAS BARREIRAS

80

72.600,00

150715

S�O DOMINGOS DO ARAGUAIA

313

191.100,00

150730

S�O F�LIX DO XINGU

1.683

602.100,00

150780

SENADOR JOS� PORF�RIO

709

309.900,00

150800

TOM�-A�U

220

163.200,00

150810

TUCURU�

434

227.400,00

150835

VIT�RIA DO XINGU

71

69.900,00

SUBTOTAL

23.389

9.246.400,00

 

RONDONIA

COD. IBGE

MUNIC�PIO

POPULA��O

VALORES R$

110001

ALTA FLORESTA D�OESTE

632

286.800,00

110037

ALTO ALEGRE DOS PARECIS

71

69.900,00

110004

CACOAL

1.236

468.000,00

110092

CHUPINGUAIA

191

154.500,00

110007

CORUMBIARA

9

9.000,00

110009

ESPIG�O D�OESTE

637

288.300,00

110100

GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA

64

67.800,00

110010

GUAJAR�-MIRIM

3.498

1.146.600,00

110011

JARU

42

42.000,00

110012

JI-PARAN�

1.263

476.100,00

110130

MIRANTE DA SERRA

103

128.100,00

110033

NOVA MAMOR�

363

206.100,00

110018

PIMENTA BUENO

20

20.000,00

110020

PORTO VELHO

867

357.300,00

110030

VILHENA

302

187.800,00

SUBTOTAL

9.298

3.908.300,00

 

RORAIMA

COD. IBGE

MUNIC�PIO

POPULA��O

VALORES R$

140005

ALTO ALEGRE

8.367

2.607.300,00

140002

AMAJARI

4.804

1.538.400,00

140010

BOA VISTA

1.941

679.500,00

140015

BONFIM

4.045

1.310.700,00

140017

CANT�

1.591

574.500,00

140020

CARACARA�

767

327.300,00

140023

CAROEBE

418

222.600,00

140028

IRACEMA

433

227.100,00

140030

MUCAJA�

383

212.100,00

140040

NORMANDIA

6.878

2.160.600,00

140045

PACARAIMA

5.367

1.707.300,00

140060

S�O LUIZ

208

159.600,00

140070

UIRAMUT�

8.289

2.583.900,00

SUBTOTAL

43.491

14.310.900,00

 

TOCANTINS

COD. IBGE

MUNIC�PIO

POPULA��O

VALORES R$

140210

ARAGUA�NA

45

45.000,00

170382

CACHOEIRINHA

65

68.100,00

170820

FORMOSO DO ARAGUAIA

983

392.100,00

170900

GOIATINS

1.520

553.200,00

170950

GURUPI

14

14.000,00

171050

ITACAJ�

743

320.100,00

171190

LAGOA DA CONFUS�O

2.268

777.600,00

171280

MAURIL�NDIA DO TOCANTINS

125

134.700,00

171884

SANDOL�NDIA

163

146.100,00

171886

SANTA F� DO ARAGUAIA

292

184.800,00

172110

TOCANT�NIA

2.679

900.900,00

172120

TOCANTIN�POLIS

1.523

554.100,00

SUBTOTAL

10.420

4.090.700,00

 

ESPIRITO SANTO

320060

ARACRUZ

2288

326.000,00

 

PARAN�

COD. IBGE

MUNIC�PIO

POPULA��O

VALORES R$

410010

ABATI�

111

108.300,00

410440

C�NDIDO DE ABREU

508

148.000,00

410540

CHOPINZINHO

616

158.800,00

410650

CORONEL VIVIDA

93

57.900,00

410715

DIAMANTE D�OESTE

331

130.300,00

410754

ESPIG�O ALTO DO IGUA�U

313

128.500,00

410880

GUA�RA

38

38.000,00

410950

GUARAQUE�ABA

27

27.000,00

411020

IN�CIO MARTINS

132

110.400,00

411330

LARANJEIRAS DO SUL

23

23.000,00

411370

LONDRINA

1.448

242.000,00

411440

MANGUEIRINHA

807

177.900,00

411450

MANOEL RIBAS

1.409

238.100,00

411705

NOVA LARANJEIRAS

1.723

269.500,00

411730

ORTIGUEIRA

584

155.600,00

411760

PALMAS

731

170.300,00

411820

PARANAGU�

60

54.600,00

411950

PIRAQUARA

50

50.000,00

411995

PONTAL DO PARAN�

7

7.000,00

412310

SANTA AM�LIA

183

115.500,00

412470

S�O JER�NIMO DA SERRA

946

191.800,00

412570

S�O MIGUEL DO IGUA�U

585

155.700,00

412780

TOMAZINA

128

110.000,00

412796

TURVO

574

154.600,00

SUBTOTAL

11.427

3.022.800,00

 

RIO DE JANEIRO

COD. IBGE

MUNIC�PIO

POPULA��O

VALORES R$

330010

ANGRA DOS REIS

334

130.600,00

330380

PARATI

208

118.000,00

SUBTOTAL

542

248.600,00

 

RIO GRANDE DO SUL

COD. IBGE

MUNIC�PIO

POPULA��O

VALORES R$

430005

�GUA SANTA

190

116.200,00

430190

BARRA DO RIBEIRO

230

120.200,00

430205

BENJAMIN CONSTANT DO SUL

977

194.900,00

430280

CA�APAVA DO SUL

57

54.300,00

430300

CACHOEIRA DO SUL

25

25.000,00

430320

CACIQUE DOBLE

896

186.800,00

430350

CAMAQU�

76

56.200,00

430467

CAPIVARI DO SUL

48

48.000,00

430471

CARA�

43

43.000,00

430537

CHARRUA

1.446

241.800,00

430580

CONSTANTINA

451

142.300,00

430692

ENGENHO VELHO

623

159.500,00

430697

EREBANGO

263

123.500,00

430780

ESTRELA

101

101.000,00

430790

FARROUPILHA

53

53.000,00

430805

FAXINALZINHO

110

108.200,00

430912

GRAMADO DOS LOUREIROS

200

117.200,00

430930

GUA�BA

20

20.000,00

430990

IBIRAIARAS

230

120.200,00

431050

IRA�

503

147.500,00

431140

LAJEADO

31

31.000,00

431160

LIBERATO SALZANO

469

144.100,00

431177

MAQUIN�

55

54.100,00

431262

MULITERNO

181

115.300,00

431270

NONOAI

921

189.300,00

431365

PALMARES DO SUL

32

32.000,00

431410

PASSO FUNDO

297

126.900,00

431470

PLANALTO

1.109

208.100,00

431490

PORTO ALEGRE

90

57.600,00

431540

REDENTORA

3.666

463.800,00

431555

RIO DOS �NDIOS

102

102.000,00

431575

RIOZINHO

19

19.000,00

431610

RONDA ALTA

961

193.300,00

431645

SALTO DO JACU�

396

136.800,00

431870

S�O LEOPOLDO

77

56.300,00

431915

S�O MIGUEL DAS MISS�ES

140

111.200,00

431973

S�O VAL�RIO DO SUL

985

195.700,00

432110

TAPES

7

7.000,00

432140

TENENTE PORTELA

1.976

294.800,00

432150

TORRES

45

45.000,00

432185

TR�S PALMEIRAS

308

128.000,00

432300

VIAM�O

234

120.600,00

432310

VICENTE DUTRA

115

108.700,00

SUBTOTAL

18.758

5.119.400,00

 

SANTA CATARINA

COD. IBGE

MUNIC�PIO

POPULA��O

VALORES R$

420010

ABELARDO LUZ

103

103.000,00

420130

ARAQUARI

175

114.700,00

420230

BIGUA�U

160

113.200,00

420420

CHAPEC�

842

181.400,00

420517

ENTRE RIOS

1.052

202.400,00

420540

FLORIAN�POLIS

36

36.000,00

420720

IMARU�

114

108.600,00

420768

IPUA�U

3.731

470.300,00

420915

JOS� BOITEUX

1.237

220.900,00

421130

NAVEGANTES

24

24.000,00

421190

PALHO�A

176

114.800,00

421360

PORTO UNI�O

31

31.000,00

421620

S�O FRANCISCO DO SUL

84

57.000,00

421750

SEARA

122

109.400,00

421935

VITOR MEIRELES

557

152.900,00

SUBTOTAL

8.444

2.039.600,00

 

S�O PAULO

COD. IBGE

MUNIC�PIO

POPULA��O

VALORES R$

350335

ARCO-�RIS

195

116.700,00

350390

ARUJ�

7

7.000,00

350430

AVA�

549

152.100,00

350500

BAR�O DE ANTONINA

60

54.600,00

350770

BRA�NA

132

110.400,00

350990

CANAN�IA

92

57.800,00

351060

CARAPICU�BA

25

25.000,00

351300

COTIA

26

26.000,00

351500

EMBU

61

54.700,00

351510

EMBU-GUA�U

7

7.000,00

351570

FERRAZ DE VASCONCELOS

6

6.000,00

351630

FRANCISCO MORATO

19

19.000,00

351640

FRANCO DA ROCHA

4

4.000,00

351880

GUARULHOS

265

123.700,00

352030

IGUAPE

45

45.000,00

352210

ITANHA�M

137

110.900,00

352220

ITAPECERICA DA SERRA

19

19.000,00

352250

ITAPEVI

4

4.000,00

352310

ITAQUAQUECETUBA

42

42.000,00

352330

ITARIRI

10

10.000,00

352500

JANDIRA

6

6.000,00

352620

JUQUITIBA

2

2.000,00

352940

MAU�

42

42.000,00

352990

MIRACATU

73

55.900,00

353080

MOJI MIRIM

31

31.000,00

353110

MONGAGU�

211

118.300,00

353440

OSASCO

138

111.000,00

353620

PARIQUERA-A�U

68

55.400,00

353760

PERU�BE

180

115.200,00

354730

SANTANA DE PARNA�BA

3

3.000,00

354780

SANTO ANDR�

6

6.000,00

354870

S�O BERNARDO DO CAMPO

3

3.000,00

354880

S�O CAETANO DO SUL

9

9.000,00

355030

S�O PAULO

2.114

308.600,00

355070

S�O SEBASTI�O

276

124.800,00

355100

S�O VICENTE

95

58.100,00

355180

SETE BARRAS

76

56.200,00

355280

TABO�O DA SERRA

64

55.000,00

355540

UBATUBA

182

115.400,00

SUBTOTAL

5.284

2.270.800,00

 

SERGIPE

COD. IBGE

MUNIC�PIO

POPULA��O

VALORES R$

280560

PORTO DA FOLHA

364

151.800,00

 

ALAGOAS

COD. IBGE

MUNIC�PIO

POPULA��O

VALORES R$

270010

�GUA BRANCA

157

120.750,00

270260

FEIRA GRANDE

322

145.500,00

270380

JOAQUIM GOMES

2.035

402.450,00

270630

PALMEIRA DOS �NDIOS

1.249

284.550,00

270642

PARICONHA

1.505

322.950,00

270750

PORTO REAL DO COL�GIO

2.310

443.700,00

270880

S�O SEBASTI�O

938

237.900,00

 

TRAIPU

61

57.750,00

 

INHAPI

55

55.000,00

SUBTOTAL

8.632

2.070.550,00

 

BAHIA

COD. IBGE

MUNIC�PIO

POPULA��O

VALORES R$

290020

ABAR�

706

203.100,00

290140

ANGICAL

76

60.000,00

290265

BANZA�

1.912

384.000,00

260340

BELMONTE

74

59.700,00

290560

CAMACAN

130

116.700,00

290580

CAMAMU

81

60.750,00

290990

CURA��

442

163.500,00

291070

EUCLIDES DA CUNHA

827

221.250,00

291140

GL�RIA

1.662

346.500,00

291320

IBOTIRAMA

672

198.000,00

291360

ILH�US

4.088

710.400,00

291540

ITAJU DO COL�NIA

118

114.900,00

291560

ITAMARAJU

824

220.800,00

292225

MUQU�M DE S�O FRANCISCO

152

120.000,00

292390

PAU BRASIL

1.878

378.900,00

292400

PAULO AFONSO

72

59.400,00

292530

PORTO SEGURO

3.707

653.250,00

292550

PRADO

1.191

275.850,00

292710

RODELAS

1.109

263.550,00

292770

SANTA CRUZ CABR�LIA

4.133

717.150,00

292840

SANTA RITA DE C�SSIA

40

40.000,00

293015

SERRA DO RAMALHO

51

51.000,00

293077

SOBRADINHO

96

63.000,00

SUBTOTAL

24.041

5.481.700,00

 

CEAR�

COD. IBGE

MUNIC�PIO

POPULA��O

VALORES R$

230020

ACARA�

678

198.900,00

230100

AQUIRAZ

255

135.450,00

230370

CAUCAIA

3.096

561.600,00

230655

ITAREMA

2.165

421.950,00

230765

MARACANA�

1.186

275.100,00

230970

PACATUBA

393

156.150,00

SUBTOTAL

7.773

1.749.150,00

 

GOI�S

COD. IBGE

MUNIC�PIO

POPULA��O

VALORES R$

520250

ARUAN�

173

123.150,00

521470

NOVA AM�RICA

6

6.000,00

521890

RUBIATABA

167

122.250,00

SUBTOTAL

346

251.400,00

 

MINAS GERAIS

COD. IBGE

MUNIC�PIO

POPULA��O

VALORES R$

310340

ARA�UA�

89

61.950,00

310660

BERT�POLIS

547

179.250,00

311030

CALDAS

69

58.950,00

311380

CARM�SIA

310

143.700,00

311950

CORONEL MURTA

13

13.000,00

314050

MARTINHO CAMPOS

301

142.350,00

315200

POMP�U

21

21.000,00

315430

RESPLENDOR

228

131.400,00

315765

SANTA HELENA DE MINAS

473

168.150,00

316245

S�O JO�O DAS MISS�ES

7.485

1.219.950,00

SUBTOTAL

9.536

2.139.700,00

 

MATO GROSSO DO SUL

COD. IBGE

MUNIC�PIO

POPULA��O

VALORES R$

500060

AMAMBA�

8.237

1.332.750,00

500070

ANAST�CIO

361

151.350,00

500090

ANT�NIO JO�O

840

223.200,00

500110

AQUIDAUANA

5.437

912.750,00

500124

ARAL MOREIRA

394

156.300,00

500210

BELA VISTA

481

169.350,00

500230

BRASIL�NDIA

84

61.200,00

200240

CAARAP�

4.236

732.600,00

500270

CAMPO GRANDE

3.064

556.800,00

200315

CORONEL SAPUCAIA

2.814

519.300,00

500320

CORUMB�

155

120.450,00

500348

DOIS IRM�OS DO BURITI

1.305

292.950,00

500350

DOURADINA

793

216.150,00

500370

DOURADOS

11.333

1.797.150,00

500375

ELDORADO

527

176.250,00

500450

JAPOR�

3.924

685.800,00

500515

JUTI

354

150.300,00

500525

LAGUNA CARAP�

768

212.400,00

500540

MARACAJU

151

119.850,00

500560

MIRANDA

6.115

1.014.450,00

500580

NIOAQUE

1.340

298.200,00

500635

PARANHOS

4.030

701.700,00

500660

PONTA POR�

315

144.450,00

500690

PORTO MURTINHO

1.499

322.050,00

500750

ROCHEDO

66

58.500,00

500770

SETE QUEDAS

214

129.300,00

500790

SIDROL�NDIA

1.659

346.050,00

500795

TACURU

3.055

555.450,00

 

SUBTOTAL

63.551

12.157.050,00

       

 

PARA�BA

COD. IBGE

MUNIC�PIO

POPULA��O

VALORES R$

250140

BA�A DA TRAI��O

4.281

739.350,00

250905

MARCA��O

5.530

926.700,00

251290

RIO TINTO

1.758

360.900,00

 

SUBTOTAL

11.569

2.026.950,00

 

PERNAMBUCO

COD. IBGE

MUNIC�PIO

POPULA��O

VALORES R$

260050

�GUAS BELAS

3922

685.500,00

260280

BU�QUE

2760

511.200,00

260300

CABROB�

2620

490.200,00

260392

CARNAUBEIRA DA PENHA

6707

1.103.250,00

260570

FLORESTA

1100

262.200,00

260660

IBIMIRIM

2133

417.150,00

260700

INAJ�

1361

301.350,00

260805

JATOB�

2612

489.000,00

260980

OROC�

229

131.550,00

261090

PESQUEIRA

10414

1.659.300,00

261100

PETROL�NDIA

553

180.150,00

261480

TACARATU

3247

584.250,00

261580

TUPANATINGA

392

156.000,00

 

SUBTOTAL

38050

6.971.100,00

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