Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.760, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

Altera a redação do art. 20 da Portaria nº 2.656/GM, de 17 de outubro de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e,

Considerando a Portaria nº 2.656, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre as responsabilidades na prestação da Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, no Ministério da Saúde, e a regulamentação dos Incentivos de Atenção Básica e Especializada aos Povos Indígenas; e

Considerando que a não-realização do Termo de Pactuação regulamenta o repasse de recursos financeiros para a Atenção à Saúde dos Povos Indígenas pelos Municípios e/ou Estados e que este processo de pactuação exige articulação e envolvimento dos representantes indígenas dos Conselhos de Saúde, dos diferentes gestores doSistema Único de Saúde - SUS nas suas várias instâncias de discussões e deliberações, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 20 da Portaria nº 2.656/GM, de 17 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 18 de outubro de 2007, Seção 1, página 31, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. Definir que os Estados e os Municípios façam jus aos recursos previstos nesta Portaria, devendo estes se organizarem para a efetivação das devidas adequações, de acordo com os preceitos definidos a partir da data de publicação desta Portaria." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 775/GM, de 24 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 79, 25 de abril de 2008, Seção 1, página 49.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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