Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo Técnico com o objetivo de discutir e propor ações conjuntas a serem implementadas para a melhoria da oferta de produtos alimentícios e promoção da alimentação saudável.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o inciso II, do art.198, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dispõe sobre a integralidade da atenção como diretriz do Sistema Único da Saúde – SUS;
Considerando o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as ações de saúde destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social;
Considerando a Política Nacional de Alimentação e Nutrição, regulamentada pela Portaria nº 710/GM, de 10 de junho de 1999, que dispõe sobre a garantia da qualidade dos alimentos e a promoção de práticas alimentares saudáveis;
Considerando o perfil epidemiológico da população brasileira, com o crescimento relativo e absoluto das doenças crônicas não-transmissíveis principalmente das doenças cardiovasculares, diabetes e neoplasias, sendo responsáveis pela maior parcela de óbitos e das despesas com assistência hospitalar no Sistema Único de Saúde, totalizando cerca de 69% dos gastos com assistência à saúde;
Considerando que existem mudanças substanciais no padrão de alimentação da população brasileira, com a crescente oferta de alimentos industrializados que apresentam quantidade elevada em gorduras, açúcares e sódio e com a facilidade de acesso a alimentos caloricamente densos e de baixo custo;
Considerando que as mudanças no padrão de alimentação, assim como a diminuição da prática regular de atividade física, estão associadas de maneira convincente com o aumento das Doenças Crônicas Não-Transmissíveis - DCNT, e que a alimentação não-adequada é um fator de risco que pode ser modificado com medidas de promoção da alimentação saudável, que incluam ações de proteção, apoio e incentivo à adoção de práticas alimentares mais saudáveis;
Considerando as recomendações da Estratégia Global sobre Alimentação, Atividade Física e Saúde instituída pela Organização Mundial da Saúde e as orientações da Organização Pan-Americana da Saúde, no sentido de que sejam implementadas ações que promovam uma alimentação saudável e equilibrada e a melhoria da oferta de produtos alimentícios;
Considerando a Portaria nº 596/GM, de 8 de abril de 2004, do Ministério da Saúde que analisa as recomendações da Estratégia Global sobre Alimentação, Atividade Física e Saúde, instituídas pela Organização Mundial da Saúde (EG/OMS), na qual o Brasil é signatário, que mostra as evidências científicas convincentes e prováveis relacionadas ao aumento das doenças crônicas não-transmissíveis;
Considerando o papel indutor de práticas saudáveis que deve assumir o Ministério da Saúde frente à sociedade brasileira e, portanto, o necessário posicionamento do Ministério frente à referida estratégia;
Considerando que a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e a EG/OMS compartilham do mesmo propósito central de fomentar a responsabilidade compartilhada entre sociedade, setor produtivo e setor público em assumir a necessidade de mudanças sócio-ambientais, no nível coletivo, favorecendo escolhas saudáveis no nível individual e construindo modos de vida que contemplem a promoção da saúde e a prevenção de doenças;
Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde (Portaria nº 687 MS/GM, de 30 de março de 2006), a qual entre suas ações define a responsabilidade entre diferentes setores, incluindo o setor produtivo de alimentos, com o objetivo de possibilitar e garantir que as pessoas possam adotar práticas alimentares mais saudáveis;
Considerando as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira e a necessidade de implementação de linhas de ação efetivas que possibilitem à população atingir as recomendações de uma dieta mais saudável, e
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Saúde e a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação – ABIA, em 29 de novembro de 2007, visando reunir esforços e trabalhar conjuntamente para implementar ações consensuadas no Fórum da Alimentação Saudável e acordadas entre as partes, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo Técnico com o objetivo de discutir e propor ações conjuntas para a melhoria da oferta de produtos alimentícios, a necessária transição de adequação da atual forma de produção às recomendações da Organização Mundial da Saúde/Organização Pan-Americana da Saúde e às diretrizes alimentares do Ministério da Saúde, que dizem respeito à promoção de uma alimentação saudável e equilibrada, bem como para o estabelecimento de uma estratégia gradativa de redução dos teores de açúcares livres, sódio, gorduras saturadas e ácidos graxos trans em alimentos processados.
Art. 2º O Grupo Técnico será composto por representantes das unidades e entidade abaixo relacionadas:
I - Gabinete do Ministro - GM/MS;
a) Assessoria de Comunicação Social;
II - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS;
III - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS;
IV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS; e
V - Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação – ABIA.
VI - PRO TESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.965 de 18.09.2008)
§ 1º Esse GT será coordenado pelo representante da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 564 de 25.03.2008)
§ 2º Os representantes, titular e suplente, deverão ser indicados pelas respectivas unidades e entidade ao Coordenador do Grupo Técnico, após a publicação desta Portaria.
Art. 3º Caberá ao Gabinete do Ministro da Saúde a responsabilidade pelo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e pela convocação das reuniões mensais do Grupo Técnico.
Art. 4º Poderão participar como convidados do Grupo Técnico representantes de órgãos do Ministério da Saúde, de outras áreas da Administração Pública, de entidades de comprovada e reconhecida capacidade técnico-científica, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja atuação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º Os membros do Grupo Técnico não receberão nenhuma gratificação para o exercício, sendo este considerado de relevante interesse público.
Art. 6º Definir que o Grupo Técnico ora instituído apresente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, o resultado final dos trabalhos.
Parágrafo único. A cada seis meses deverá ser elaborado relatório parcial dos trabalhos a fim de subsidiar a tomada de decisões do Ministério da Saúde direcionadas à gradativa adequação da produção de alimentos e à promoção da alimentação saudável e equilibrada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.