Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso
da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando que a certificação dos hospitais de ensino é
condicionada ao cumprimento dos requisitos obrigatórios constante do
art. 7º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro
de 2007, com parecer exarado por comissão paritária indicada
e coordenada pelos Ministérios da Educação e da Saúde,
após avaliação documental e local;
Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro
de 2007, que estabelece requisitos para a certificação de unidades
hospitalares como Hospitais de Ensino;
Considerando a necessidade de definição de grupo paritário
de técnicos certificadores dos Ministérios da Educação
e da Saúde que realizarão a avaliação documental
e local dos hospitais, com vistas à avaliação das condições
frente aos critérios estabelecidos pela portaria de certificação;
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.401, de 2 de outubro
de 2007, que constitui a Comissão de Certificação dos
Hospitais de Ensino e seus representantes; e
Considerando a necessidade de ampliação de equipe para agilização
do processo de certificação dos hospitais universitários,
resolvem:
Art. 1º - Alterar a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.401,
de 2 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União
nº 191, de 3 de outubro de 2007, Seção 2, página
26, referente a Comissão de Certificação e Grupo Técnico
de Certificação dos Hospitais de Ensino, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
I - Itajaí de Oliveira Albuquerque - Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS;
II - Karla Larica Wanderley - Secretaria de Atenção à
Saúde/ MS;
III - Sigisfredo Brenelli - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação
na Saúde/MS;
IV - Flávio Luiz Antonello Londero - Secretaria de Educação
Superior/MEC;
V - Maria Stella de Castro Lobo - Secretaria de Educação Superior/MEC;
e
VI - Samuel Goihman - Secretaria de Educação Superior/ MEC.
Art. 2º ......................................................................................
I - Cristina Riccardi - Secretaria de Atenção
à Saúde/MS;
II - Daiana Lopes - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
III - Diego dos Santos Araújo - Secretaria de Atenção
à Saúde/MS;
IV - Jairo Luciano Cabral - Secretaria de Atenção à Saúde/
MS;
V - Lúcio Flávio de Sousa Moreira - Secretaria de Atenção
à Saúde/MS;
VI - Luiz Vicente Borsa Aquino - Secretaria de Atenção à
Saúde;
VII - Marcia Galdino da Silva - Secretaria de Atenção à
Saúde/MS;
VIII - Maria Dolores Gamarski - Secretaria de Atenção à
Saúde/MS;
IX - Nancy Ferraz da Silveira - Secretaria de Atenção à
Saúde/MS;
X - Rayone Moreira Costa- Secretaria de Atenção à Saúde/
MS;
XI - Rodrigo Rodrigues de Miranda - Secretaria de Atenção à
Saúde/MS;
XII - Rosecleia Bessegatto Pogere - Secretaria de Atenção à
Saúde/MS;
XIII - Tania Helena de Carvalho Oliveira - Secretaria de Atenção
à Saúde/MS;
XIV - Euzi Adriano Bonifácio Rodrigues - Secretaria de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde;
XV - Helena Lemos Petta - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação
na Saúde/MS;
XVI - Luzia da Silva - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação
na Saúde/MS;
XVII - Maria Bonifácio da Silva - Secretaria de Atenção
à Saúde/MS;
XVIII - Maria Cecília Ribeiro - Secretaria de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde/MS;
XIX- Marta Pazos Peralba Coelho - Secretaria de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde/MS;
XX - Teresa Christine Pereira Morais - Secretaria de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde/MS;
XXI - Amaury Braga Dantas - Secretaria de Educação Superior/
MEC;
XXII - Celso Fernando Ribeiro de Araújo - Secretaria de Educação
Superior/MEC;
XXIII - Cezar Augusto dos Santos - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XXIV- Edarme da Silva Ramos - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XXV - Eli Eduardo Marchezan Manhago - Secretaria de Educação
Superior/MEC;
XXVI - Eliane Marina Palhares Guimarães - Secretaria de Educação
Superior/MEC;
XXVII - Francisco Barbosa Neto - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XXVIII - Frederico Jorge Ribeiro - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XXIX- Helena de Fátima Penalva Gomes - Secretaria de Educação
Superior/MEC;
XXX - Jairo José Caovilla - Secretaria de Educação Superior/
MEC;
XXXI - Janaina Lopes de Novais - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XXXII - Jeanne Liliane Marlene Michel - Secretaria de Educação
Superior/MEC;
XXXIII - Joaquim Antônio César Mota - Secretaria de Educação
Superior/MEC;
XXXIV - Leo Amaro da Silveira - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XXXV - Luiz Felipe Cunha Mattos - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XXXVI - Mariléa Rodegheri - Secretaria de Educação Superior/
MEC;
XXXVII - Paulo Jorge de Almeida - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XXXVIII - Ricardo Luiz de Melo Martins - Secretaria de Educação
Superior/MEC;
XXXIX - Rigeldo Augusto Lima - Secretaria de Educação Superior/MEC;
e
XXXX - Angelino Roberto França Moreira - Secretaria de Educação
Superior /MEC;
Art. 3º - Estabelecer que a participação dos representantes,
de que tratam o artigo 1º e o artigo 2º desta Portaria, será
considerada função relevante e não remunerada"(NR).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.