Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 236, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008

Aprova adesão do Município de Humaitá e desabilitação do Estado do Amazonas no Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004; e

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e as Portarias nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004 e nº 1.767, de 24 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Aprovar a habilitação do Município de Humaitá ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Desabilitar o Estado do Amazonas do Programa Farmácia Popular do Brasil da unidade em funcionamento no município de Humaitá, nos termos do Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Definir que os valores a serem transferidos ao Município de Humaitá (AM), a título de manutenção e funcionamento de Farmácia Popular, deverão se dar em parcelas mensais cuja transferência será imediata após a publicação desta portaria.

Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência dos valores financeiros, regular e automática, para o fundo municipal de saúde de Humaitá (AM), nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Pro-grama de Trabalho 10.303.1293.8415.0001 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

Em R$

Cód IBGE Município UF
01 430970 HUMAITÁ AM
MANUTENÇÃO
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00

ANEXO II

Cód IBGE ESTADO UF
130000 ESTADO DO AMAZONAS AM
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 Portaria nº 550 de 16 de março de 2006
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde