Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.439, DE 15 DE JULHO DE 2008

Altera para 31 de dezembro de 2008, o prazo definido pela Portaria nº 49/GM, de 15 de janeiro de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o art. 14 da Portaria nº 2.529/GM, de 19 de outubro de 2006, que confere à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - SAS/MS a publicação de portaria de regulamentação do cadastramento das Equipes de Internação Domiciliar;

Considerando a existência da oferta da modalidade de Atenção à Saúde por meio da Internação Domiciliar; e

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de internação domiciliar, no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º - Alterar, para 31 de dezembro de 2008, o prazo definido pela Portaria nº 49/GM, de 15 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 11, de 16 de janeiro de 2008, Seção 1, página 38, para os hospitais habilitados em Internação Domiciliar, até a presente data, no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e constantes do Anexo a esta Portaria, adequarem-se aos critérios estabelecidos na Portaria nº 2.529/GM, de 19 de outubro de 2006. (Prazo prorrogado até 30.06.2009 pela PRT GM/MS nº 72 de 20.01.2009)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde