Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados
ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
- SAMU 192 Metropolitano de Salvador (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
e
Considerando a Portaria Nº 807/GM, de 17 de abril de 2007, que, incorpora
recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar
(média e alta complexidade) do Município de Salvador (BA), habilitado
em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente
pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Salvador (BA), com a adesão
dos Municípios, Madre de Deus, São Francisco do Conde, e Simões
Filho, resolve:
Art. 1º - Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados
ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
SAMU 192 Metropolitano de Salvador (BA), conforme abaixo:
Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática,
dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios
relacionados, no artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos
tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média
e alta complexidade.
Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários,
objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério
da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 -
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.