Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.637, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008

Atualiza a relação dos Municípios e valores, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids, no Estado de Santa Catarina.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias Nº 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004, e Nº 2.190/GM, de 9 de novembro de 2005;

Considerando a Portaria Nº 1.824, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, resolve:

Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores, con-forme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC.0042 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - Localizador Estado de Santa Catarina.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2008.

Art. 5º Cessar os efeitos financeiros, a partir de outubro de 2008, para os Municípios do Estado de Santa Catarina, constantes do Anexo à Portaria Nº 3.042/GM, de 27 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União Nº 228, de 28 de novembro de 2007, Seção 1, página 138.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

(Efeitos financeiros cessados, a partir do segundo quadrimestre de 2011, pela PRT GM/MS nº 1.053 de 05.05.2011)

Município Valor/ano (em R$)
São Francisco do Sul 26.400,00
Florianópolis 158.400,00
Itajaí 48.000,00
Concórdia 2.400,00
TOTAL R$ 235.200,00
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