Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.034, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e apresentar proposta de ações e medidas a serem implantadas no âmbito do Ministério da Saúde, no que se refere à gestão dos serviços de saúde oferecidos aos povos indígenas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Projeto de Lei nº 3.958/2008, que altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, criando e transferindo competências e atribuições exercidas pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA ao Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de discutir e apresentar propostas, ações e medidas a serem implementadas, no âmbito do Ministério da Saúde, no que se refere:

I - à qualificação da atenção à saúde dos povos indígenas;
II - à autonomia dos Distritos Especiais de Saúde Indígena - DSEI;
III - ao fortalecimento do Subsistema de Saúde Indígena;
IV - ao pré-projeto de criação da Secretaria da Saúde Indígena; e
V - à incorporação de competências e atribuições exercidas pela Fundação Nacional de Saúde nesta área específica.

(Membros do Grupo de Trabalho designados pela PRT GM/MS nº 3.035 de 17.12.2008)

Art. 2º O GT será composto por representantes dos órgãos e entidades a seguir relacionados:

I -Secretaria-Executiva - SE;
II - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP;
III - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
IV - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
V - Trabalhadores na Saúde Indígena;
VI - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
VII - Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
VIII - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
IX - Regiões das Comunidades Indígenas;
X - Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena; e
XI - Comissão Nacional da Política indigenista. (Retificado no DOU nº 250, de 24.12.2008, Seção I, Pág. 121)

Parágrafo único. A Coordenação do GT será realizada pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP.

Art. 3º Estabelecer o prazo de até 90 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a apresentação do relatório com a conclusão dos trabalhos. (Prazo prorrogado por mais 60 dias pela PRT GM/MS nº 416 de 02.03.2009)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.922/GM, de 11 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 27
de outubro de 2008, Seção 1, página 57
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JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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