Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.838, DE 17 DE AGOSTO DE 2009

Certifica 11 unidades hospitalares como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso das atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art, 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, seja Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.126, de 5 de junho de 2008, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

UF MUNICÍPIO H O S P I TA L CNES CNPJ
BA Salvador Santa Casa de Misericórdia da Bahia/ H. Santa Isabel 0003832 15153745000249
GO Goiânia Hospital das Clínicas - UFG 2338424 01567601000224
MG Alfenas Hospital Universitário Alzira Velano 2171988 17878554000199
MG Uberaba Hospital Escola da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM 2206595 25437484000161
PE Recife Hospital das Clínicas - UFPE 0000396 24134488000108
PR Curitiba Hospital do Trabalhador 0015369 78350188000780
RJ Rio de Janeiro Hospital Universitário Pedro Ernesto - UERJ 2269783 33540014001714
RJ Rio de Janeiro Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO 2273276 00394544021263
RS Pelotas Hospital Universitário São Francisco de Paula 2253046 92238914000294
SP Campinas Centro Infantil de Investigação Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini 2081482 50046887000127
SP São Paulo Hospital do Câncer A.C. Camargo 2077531 60961968000106

Art. 2º A certificação de que trata esta Portaria Interministerial ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme o § 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

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