Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.065, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando que a certificação dos hospitais de ensino é condicionada ao cumprimento dos requisitos obrigatórios constante do art. 7º, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.400, de 2 de outubro de 2007; e

Considerando a necessidade de definição de composição paritária do grupo de técnicos certificadores dos Ministérios da Educação e da Saúde que realizarão a avaliação documental e local dos hospitais, com vistas à avaliação das condições em consonância com os critérios estabelecidos pela Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, resolvem:

Art. 1º Constituir a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino, com os seguintes representantes:

I - Doriane Perico Lima - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;

II - Itajaí de Oliveira Albuquerque - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS;

III - Lúcio Flávio de Sousa Moreira - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;

IV - Sigisfredo Luis Brenelli - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;

V - Celso Fernando Ribeiro de Araújo - Secretaria de Educação Superior/MEC;

VI - Jeanne Liliane Marlene Michel - Secretaria de Educação Superior/MEC;

VII - Maria Stella de Castro Lobo - Secretaria de Educação Superior/MEC; e

VIII - Samuel Goihman - Secretaria de Educação Superior/MEC.

Art. 2º Constituir Grupo Técnico de Certificadores com os seguintes representantes:

I - Jairo Luciano Cabral - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;

II - Juliana Carrijo de Melo - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;

III - Maria Dolores Gamarski - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;

IV - Miguelina Maria de Alencar Feitosa - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;

V - Nilton da Silva Cajado - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;

VI - Teresa Christine Pereira Morais - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;

VII - Adriano Massuda - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;

VIII - Carmen Silvia Gabriel - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;

IX - Geraldo Cunha Cury - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;

X - Helena Lemos Petta - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;

XI - Lucieni de Oliveira Conterno - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;

XII - Luzia da Silva - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;

XIII - Amaury Braga Dantas - Secretaria de Educação Superior/MEC;

XIV - Cezar Augusto dos Santos - Secretaria de Educação Superior/MEC;

XV - Eliane Marina Palhares Guimarães - Secretaria de Educação Superior/MEC;

XVI - Francisco Barbosa Neto - Secretaria de Educação Superior/MEC;

XVII - Frederico Jorge Ribeiro - Secretaria de Educação Superior/MEC;

XVIII - Helena de Fátima Penalva Gomes - Secretaria de Educação Superior/MEC;

XIX - Jairo José Caovilla - Secretaria de Educação Superior/MEC;

XX - Joaquim Antônio César Mota - Secretaria de Educação Superior/MEC;

XXI - Leo Amaro da Silveira - Secretaria de Educação Superior/MEC;

XXII - Paulo Jorge de Almeida - Secretaria de Educação Superior/MEC;

XXIII - Ricardo Luiz de Melo Martins - Secretaria de Educação Superior/MEC; e

XXIV - Rigeldo Augusto Lima - Secretaria de Educação Superior/MEC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.401, de 2 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 3 de outubro de 2007, seção 2, página 26, e a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.126, de 5 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 6 de junho de 2008, seção 2, página 31.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação

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