Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 108, DE 22 DE JANEIRO DE 2009

Altera os Anexos I e II da Portaria nº 617/GM, de 1º de abril de 2008, referente às transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Poços de Caldas - MG, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em saúde;

Considerando a Resolução CIB/MG nº 487, de 19 de novembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprovou a mudança de pactuação do Município de Poços de Caldas - MG, de gerenciamento estadual para gerenciamento municipal dos recursos referentes à Assistência Farmacêutica Básica, resolve:

Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Portaria nº 617/GM, de 1º de abril de 2008, referente às transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Poços de Caldas - MG, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais -CIB/MG, con-forme quadro abaixo:

ANEXO I

ESTADO DE MINAS GERAIS
Transferência do Fundo Nacional de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde.
PROCEDIMENTO COD MUNICÍPIOS POPULAÇÃO IBGE 2007 TOTAL/ANO R$
MUNIC
INCLUIR 51800 Poços de Caldas 144.386 591.982,60
TOTAL MINAS GERAIS 9.275.906 38.031.214,60

ANEXO II

ESTADO DE MINAS GERAIS
Transferência do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde.
PROCEDIMENTO COD MUNICÍPIOS POPULAÇÃO IBGE 2007 TOTAL/ANO R$
MUNIC
EXCLUIR 51800 Poços de Caldas 144.386 591.982,60
TOTAL MINAS GERAIS 9.997.627 40.990.270,70

Parágrafo único. Os recursos federais discriminados no quadro acima, referente ao Município de Poços de Caldas -MG serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AE.0031 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - no Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na competência de janeiro de 2009, alterando a Portaria nº 617/GM, de 1º de abril de 2008, quanto ao repasse federal destinado ao Município de Poços de Caldas (MG).

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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