Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.865, DE 18 DE AGOSTO DE 2009

Habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA, no Município de Suzano (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/ SP , conforme Resolução nº 38 de 23 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve:

Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada:

Município
Porte - UPA
Quantitativo
Suzano
II
01

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Suzano - SP.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saude - Estado de São Paulo.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: (Redação dada pela PRT GM/MS n° 963 de 10.07.2015

I - 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de São Paulo; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 963 de 10.07.2015

II - 10.302.2015.8933.0035 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial - Estado de São Paulo. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 963 de 10.07.2015

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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