Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 963, DE 10 DE JULHO DE 2015

Altera Portarias de habilitação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA) para atualização das Funcionais Programáticas oneradas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal, resolve:

Art. 1º Os arts. 3º das Portarias nº 1.865/GM/MS, de 18 de agosto de 2009; nº 1.934/GM/MS, de 25 de agosto de 2009; nº 1.984/GM/MS, de 31 de agosto de 2009; nº 1.989/GM/MS, de 31 de agosto de 2009; nº 2.027/GM/MS, de 1º de setembro de 2009; nº 2.412/GM/MS, de 8 de outubro de 2009; e nº 2.415/GM/MS, de 8 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de São Paulo; e

II - 10.302.2015.8933.0035 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial - Estado de São Paulo."

(NR)

Art. 2º O art. 3º da Portaria nº 1.987/GM/MS, de 31 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535.0041 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado do Paraná; e

II - 10.302.2015.8933.0041 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial - Estado do Paraná."

(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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