Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera Portarias de habilitação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA) para atualização das Funcionais Programáticas oneradas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal, resolve:
Art. 1º Os arts. 3º das Portarias nº 1.865/GM/MS, de 18 de agosto de 2009; nº 1.934/GM/MS, de 25 de agosto de 2009; nº 1.984/GM/MS, de 31 de agosto de 2009; nº 1.989/GM/MS, de 31 de agosto de 2009; nº 2.027/GM/MS, de 1º de setembro de 2009; nº 2.412/GM/MS, de 8 de outubro de 2009; e nº 2.415/GM/MS, de 8 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de São Paulo; e
II - 10.302.2015.8933.0035 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial - Estado de São Paulo."
(NR)
Art. 2º O art. 3º da Portaria nº 1.987/GM/MS, de 31 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8535.0041 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado do Paraná; e
II - 10.302.2015.8933.0041 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial - Estado do Paraná."
(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.