Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.146, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009(*)

Estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família, que aderirem ao Programa Saúde na Escola - PSE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica aprovada pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que preconiza a coordenação do cuidado a partir da atenção básica organizada pela estratégia Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 1.861/GM, de 4 de setembro de 2008, que estabelece recursos financeiros pela adesão ao PSE para Municípios com equipe Saúde da Família, priorizados a partir do IDEB que aderirem ao PSE.

Considerando a Portaria nº 2.931/GM, de 4 de dezembro de 2008, que altera a Portaria nº 1.861/GM, de 4 de setembro de 2008, que estabelece recursos financeiros pela adesão ao Programa Saúde na Escola -PSE e credencia Municípios para o recebimento desses recursos.

Considerando os princípios e as diretrizes propostos nos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, regulamentado pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde, regulamentada pela Portaria nº 687/GM, de 30 de março de 2006, sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil;

Considerando a classificação dos Municípios em relação aoÍndice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, com base na Resolução CD/FNDE nº 29, de 20 de junho de 2007, e na Resolução CD/FNDE nº 47, de 20 de setembro de 2007;

Considerando os Municípios priorizados pelo programa Mais Educação, conforme a Portaria nº 04/GM/MEC, de março de 2009;

Considerando a Portaria nº 1996/GM, de 20 de agosto de 2008, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; e

Considerando a Portaria nº 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que regulamenta o Projeto Olhar Brasil, resolve:

Art. 1º Definir, para o ano de 2009, recursos financeiros referentes à adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE.

Art. 2º Estabelecer que os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, se destinam à implantação do conjunto de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, realizadas pelas Equipes de Saúde da Família (ESF) de forma articulada com a rede de educação pública básica e em conformidade aos princípios e diretrizes do SUS, conforme descrito no Artigo 4º do Decreto 6.286/07.

§1º O valor dos recursos financeiros referentes à adesão ao PSE corresponde a uma parcela extra do incentivo mensal às Equipes de Saúde da Família que atuam nesse Programa.

§2º Os recursos financeiros referentes ao PSE serão pagos a partir da adesão do Município ao Programa, em parcela única, com base no número de ESF cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -SCNES, na competência agosto, conforme Portaria que estabelece o cronograma de envio da base de dados do SCNES, que geraram transferência de incentivos financeiros ao município.

§3º Fica mantida a transferência dos recursos de que trata o caput deste Artigo, aos Municípios credenciados por meio da Portaria GM nº 2.931 de 4 de dezembro de 2008, que identificaram suas equipes de Saúde da Família atuantes no PSE, em campo específico no SCNES na competência outubro de 2009.

Art. 3º Definir, no Anexo I, os Municípios que poderão receber incentivos financeiros ao PSE no ano de 2009, para as ESF, a partir dos seguintes critérios:

I - Municípios com Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), no ano de 2007, menor ou igual a 3,1 nos anos iniciais do ensino fundamental;

II - Para os estados em que o número total de Municípios definidos pelo critério descrito no inciso I for inferior a 20, serão incluídos os municípios de menor IDEB, até completar o máximo de 20 Municípios em cada Estado; e

III - entre os municípios definidos pelos critérios estabelecidos nos incisos I e II, serão incluídos apenas aqueles que tenham 70% ou mais de cobertura populacional por Equipes Saúde da Família, com base na competência financeira de agosto de 2009.

Art. 4º Definir, no Anexo II, os Municípios que poderão receber incentivos financeiros ao PSE no ano de 2009, por possuírem em seu território escolas participantes do programa Mais Educação, considerando somente as escolas especificadas nesse programa.

Art. 5º Estabelecer o prazo até o dia 26 de fevereiro de 2010, para Manifestação de Interesse de Adesão ao PSE, a ser realizada pelo preenchimento de formulário específico disponibilizado no sítio eletrônico www.saude.gov.br/dab;

I - Os gestores municipais nomearão Grupo de Trabalho Intersetorial, que inclua representantes das Secretarias de Saúde e de Educação do município.
a) Nos territórios onde se situarem escolas estaduais que integrem o Programa Mais Educação, representantes da Secretaria Estadual de Educação deverão compor o Grupo de Trabalho Intersetorial;

II - O Grupo de Trabalho Intersetorial elaborará o Termo de Adesão ao PSE e o Projeto do PSE Municipal, conforme modelo apresentado no Anexo III a esta Portaria;

III - Cabe ao GTI elaborar o Projeto do PSE Municipal em que devem constar:
a) diagnostico situacional que compreenda questões referentes aos determinantes sociais, ao cenário epidemiológico e às modalidades de ensino das escolas que estão no espectro de atuação das ESF que atuarão no PSE;
b) mapeamento da rede SUS de AB/SF e da rede de escolas federais, estaduais e municipais, criando espaços comuns, os territórios de responsabilidade;
c) atribuições das ESF e das escolas em cada um dos territórios de responsabilidade, quantificando o numero de escolas, de alunos de cada escola e as questões prioritárias do perfil desses alunos, bem como definindo responsáveis das áreas de saúde e educação pelo seguimento do projeto dentro de cada território;
d) identificação de cada instituição de ensino atendida pelo Programa Saúde na Escola com definição do professor responsável pela articulação das ações de prevenção e promoção da saúde na escola;
e) programação das atividades do PSE que deverão ser incluídas no Projeto Político Pedagógico de cada uma das escolas.

IV - Os Secretários Municipais de Educação e de Saúde firmam o Termo de Adesão, a ser encaminhado ao Colegiado de Gestão Regional, onde houver, e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de seu Estado para homologação;

V - A CIB envia os Termos de Adesão ao Ministério da Saúde que encaminhará cópia destes ao Ministério da Educação;

VI - O GTI, após a homologação do Termo de Adesão de CIB ou CGR, envia o Projeto do PSE Municipal, em meio eletrônico, para endereço eletrônico do Programa Saúde na Escola (PSE), no sítio www.saude.gov.br/dab;

VII -Com base na manifestação de interesse de adesão ao PSE, o Ministério da Saúde publica portaria de credenciamento das equipes, por Município, por meio da qual os Municípios poderão fazer jus ao recebimento dos recursos financeiros pela adesão ao PSE.

VIII - Estabelecer o prazo até 30 de junho de 2010 para o envio do Termo Adesão e do Projeto do PSE Municipal. O não cumprimento deste prazo acarretará a devolução dos recursos recebidos na ocasião do credenciamento dos Municípios mediante manifestação de interesse de adesão. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 790 de 12.04.2010)

IX - A Secretaria Municipal de Saúde preenche, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), o campo específico de identificação das ESF que estiverem atuando no PSE;

X - As Secretarias Estaduais de Saúde acompanham o processo de atualização do SCNES, a partir da homologação dos projetos dos Municípios do PSE na CIB;

Art. 6º Definir que os recursos financeiros pela adesão ao PSE façam parte do Componente Variável do Bloco de Financiamento da Atenção Básica e sejam transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal;

Art. 7º Definir que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso da Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

LISTAGEM DOS MUNICÍPIOS DEFINIDOS PELO ARTIGO 3º DESTA PORTARIA

Cód UF Municípios
120033 AC MÂNCIO LIMA
120035 AC MARECHAL THAUMATURGO
120080 AC PORTO ACRE
120043 AC SANTA ROSA DO PURUS
120060 AC TARAUACÁ
270020 AL ANADIA
270060 AL BARRA DE SÃO MIGUEL
270080 AL BELÉM
270090 AL BELO MONTE
270110 AL BRANQUINHA
270120 AL CACIMBINHAS
270160 AL CANAPI
270170 AL CAPELA
270180 AL CARNEIROS
270190 AL CHÃ PRETA
270235 AL CRAÍBAS
270250 AL DOIS RIACHOS
270260 AL FEIRA GRANDE
270310 AL IGACI
270340 AL JACARÉ DOS HOMENS
270375 AL JEQUIÁ DA PRAIA
270400 AL JUNQUEIRO
270420 AL LIMOEIRO DE ANADIA
270440 AL MAJOR ISIDORO
270460 AL MARAVILHA
270480 AL MARIBONDO
270500 AL MATA GRANDE
270530 AL MINADOR DO NEGRÃO
270580 AL OLHO D'ÁGUA DO CASADO
270590 AL OLHO D'ÁGUA GRANDE
270610 AL OURO BRANCO
270620 AL PALESTINA
270640 AL PÃO DE AÇÚCAR
270720 AL POÇO DAS TRINCHEIRAS
270760 AL QUEBRANGULO
270800 AL SANTANA DO IPANEMA
270810 AL SANTANA DO MUNDAÚ
270840 AL SÃO JOSÉ DA TAPERA
270860 AL SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
270930 AL UNIÃO DOS PALMARES
270895 AL SENADOR RUI PALMEIRA
270900 AL TANQUE D'ARCA
270920 AL TRAIPU
130002 AM ALVARÃES
130080 AM BORBA
130083 AM CAAPIRANGA
130110 AM CAREIRO
130115 AM CAREIRO DA VÁRZEA
130130 AM CODAJÁS
130140 AM EIRUNEPÉ
130165 AM GUAJARÁ
130220 AM JURUÁ
130290 AM MAUÉS
130356 AM RIO PRETO DA EVA
130400 AM SILVES
130423 AM TONANTINS
160010 AP AMAPÁ
160020 AP CALÇOENE
160021 AP CUTIAS
160023 AP FERREIRA GOMES
160040 AP MAZAGÃO
160015 AP PEDRA BRANCA DO AMAPARI
160053 AP PORTO GRANDE
160080 AP VITÓRIA DO JARI
290030 BA ACAJUTIBA
290080 BA ALCOBAÇA
290120 BA ANAGÉ
290135 BA ANDORINHA
290150 BA ANGUERA
290195 BA APUAREMA
290240 BA AURELINO LEAL
290260 BA BAIXA GRANDE
290290 BA BARRA DO CHOÇA
290310 BA BARRA DO ROCHA
290327 BA BARROCAS
290340 BA BELMONTE
290350 BA BELO CAMPO
290430 BA BREJÕES
290470 BA BUERAREMA
290480 BA CAATIBA
290550 BA CALDEIRÃO GRANDE
290580 BA CAMAMU
290610 BA CANÁPOLIS
290630 BA CANAVIEIRAS
290640 BA CANDEAL
290680 BA CANSANÇÃO
290685 BA CAPELA DO ALTO ALEGRE
290687 BA CAPIM GROSSO
290689 BA CARAÍBAS
290690 BA CARAVELAS
290740 BA CATOLÂNDIA
290770 BA CHORROCHÓ
290820 BA CONCEIÇÃO DA FEIRA
290840 BA CONCEIÇÃO DO COITÉ
290850 BA CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
290880 BA CONTENDAS DO SINCORÁ
290890 BA CORAÇÃO DE MARIA
290920 BA CORONEL JOÃO SÁ
291000 BA DÁRIO MEIRA
290050 BA ÉRICO CARDOSO
291060 BA ESPLANADA
291072 BA EUNÁPOLIS
291075 BA FÁTIMA
291085 BA FILADÉLFIA
291090 BA FIRMINO ALVES
291100 BA FLORESTA AZUL
291110 BA FORMOSA DO RIO PRETO
291150 BA GONGOGI
291180 BA GUARATINGA
291185 BA HELIÓPOLIS
291250 BA IBIPITANGA
291270 BA IBIRAPITANGA
291345 BA IGRAPIÚNA
291350 BA IGUAÍ
291370 BA INHAMBUPE
291380 BA IPECAETÁ
291420 BA IRAJUBA
291430 BA IRAMAIA
291540 BA ITAJU DO COLÔNIA
291570 BA ITAMARI
291590 BA ITANAGRA
291610 BA ITAPARICA
291620 BA ITAPÉ
291680 BA ITARANTIM
291735 BA JABORANDI
291790 BA JANDAÍRA
291830 BA JITAÚNA
291860 BA JUSSIAPE
291905 BA LAJEDO DO TABOCAL
291910 BA LAMARÃO
291930 BA LENÇÓIS
291960 BA MACAJUBA
291970 BA MACARANI
291995 BA MAETINGA
292010 BA MAIRI
292030 BA MALHADA DE PEDRAS
292040 BA MANOEL VITORINO
292070 BA MARAÚ
292105 BA MATINA
292140 BA MIRANGABA
292145 BA MIRANTE
292150 BA MONTE SANTO
292225 BA MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO
292200 BA MUCURI
292270 BA NOVA CANAÃ
292273 BA NOVA FÁTIMA
292300 BA NOVA VIÇOSA
292305 BA NOVO TRIUNFO
292310 BA OLINDINA
292320 BA OLIVEIRA DOS BREJINHOS
292405 BA PÉ DE SERRA
292467 BA PIRAÍ DO NORTE
292500 BA PLANALTO
292540 BA POTIRAGUÁ
292593 BA QUIXABEIRA
292600 BA REMANSO
292610 BA RETIROLÂNDIA
292660 BA RIBEIRA DO POMBAL
292680 BA RIO DO ANTÔNIO
292690 BA RIO DO PIRES
292750 BA SANTA BÁRBARA
292760 BA SANTA BRÍGIDA
292780 BA SANTA CRUZ DA VITÓRIA
292805 BA SANTA LUZIA
292830 BA SANTANÓPOLIS
292880 BA SANTO ESTÊVÃO
292900 BA SÃO FÉLIX
292920 BA SÃO FRANCISCO DO CONDE
292940 BA SÃO MIGUEL DAS MATAS
292980 BA SAÚDE
293000 BA SEBASTIÃO LARANJEIRAS
293120 BA TAPEROÁ
293160 BA TEOLÂNDIA
293180 BA TREMEDAL
293245 BA UMBURANAS
293310 BA VÁRZEA DO POÇO
293320 BA VERA CRUZ
230100 CE AQUIRAZ
230170 CE AURORA
230180 CE BAIXIO
230210 CE BATURITÉ
230220 CE BEBERIBE
230250 CE BREJO SANTO
230300 CE CARIDADE
230340 CE CARNAUBAL
230350 CE CASCAVEL
230395 CE CHOROZINHO
230400 CE COREAÚ
230427 CE ERERÊ
230465 CE GRAÇA
230495 CE GUAIÚBA
230520 CE HIDROLÂNDIA
230526 CE IBARETAMA
230533 CE IBICUITINGA
230570 CE IPAUMIRIM
230660 CE ITATIRA
230690 CE JAGUARIBE
230763 CE MADALENA
230810 CE MAURITI
230860 CE MONSENHOR TABOSA
230870 CE MORADA NOVA
230890 CE MORRINHOS
230930 CE NOVA RUSSAS
230945 CE OCARA
230960 CE PACAJUS
231000 CE PALHANO
231010 CE PALMÁCIA
231085 CE PINDORETAMA
231090 CE PIQUET CARNEIRO
231100 CE PORANGA
231123 CE POTIRETAMA
231190 CE SABOEIRO
231195 CE SALITRE
231200 CE SANTANA DO ACARAÚ
231260 CE SÃO LUÍS DO CURU
231270 CE SENADOR POMPEU
231350 CE TRAIRI
231370 CE UMARI
520940 GO GUARANI DE GOIÁS
521230 GO LEOPOLDO DE BULHÕES
521350 GO MONTE ALEGRE DE GOIÁS
210050 MA ALTO PARNAÍBA
210055 MA AMAPÁ DO MARANHÃO
210070 MA ANAJATUBA
210083 MA APICUM-AÇU
210087 MA ARAGUANÃ
210130 MA BACURI
210150 MA BARÃO DE GRAJAÚ
210177 MA BELA VISTA DO MARANHÃO
210190 MA BEQUIMÃO
210197 MA BOA VISTA DO GURUPI
210215 MA BREJO DE AREIA
210220 MA BURITI
210235 MA BURITIRANA
210250 MA CAJARI
210270 MA CANTANHEDE
210275 MA CAPINZAL DO NORTE
210312 MA CENTRAL DO MARANHÃO
210315 MA CENTRO DO GUILHERME
210325 MA CIDELÂNDIA
210330 MA CODÓ
210340 MA COELHO NETO
210390 MA DUQUE BACELAR
210450 MA GOVERNADOR ARCHER
210535 MA ITAIPAVA DO GRAJAÚ
210590 MA LAGO VERDE
210592 MA LAGOA DO MATO
210610 MA LORETO
210632 MA MARACAÇUMÉ
210660 MA MATÕES
210663 MA MATÕES DO NORTE
210680 MA MIRINZAL
210720 MA NINA RODRIGUES
210780 MA PARNARAMA
210825 MA PEDRO DO ROSÁRIO
210840 MA PERI MIRIM
210845 MA PERITORÓ
210905 MA PORTO RICO DO MARANHÃO
210910 MA PRESIDENTE DUTRA
210927 MA PRESIDENTE SARNEY
210940 MA PRIMEIRA CRUZ
210950 MA RIACHÃO
211000 MA SANTA LUZIA
211003 MA SANTA LUZIA DO PARUÁ
211030 MA SANTO ANTÔNIO DOS LOPES
211080 MA SÃO FÉLIX DE BALSAS
211157 MA SÃO PEDRO DOS CRENTES
211174 MA SENADOR ALEXANDRE COSTA
211176 MA SENADOR LA ROCQUE
211245 MA TURILÂNDIA
211270 MA VARGEM GRANDE
211290 MA VITÓRIA DO MEARIM
310090 MG ÁGUAS FORMOSAS
310470 MG ATALÉIA
310660 MG BERTÓPOLIS
310925 MG BUGRE
311270 MG CAPITÃO ENÉAS
311330 MG CARANGOLA
311410 MG CARMO DE MINAS
311545 MG CATUJI
312385 MG ENTRE FOLHAS
312460 MG ESTRELA DALVA
312530 MG FARIA LEMOS
312670 MG FRANCISCO SÁ
312690 MG FREI INOCÊNCIO
313065 MG INDAIABIRA
313115 MG IPABA
313930 MG MANGA
314140 MG MEDINA
314180 MG MINAS NOVAS
314465 MG NINHEIRA
314545 MG OLHOS-D'ÁGUA
315725 MG SANTA BÁRBARA DO LESTE
315810 MG SANTA MARIA DO SALTO
316240 MG SÃO JOÃO DA PONTE
316245 MG SÃO JOÃO DAS MISSÕES
316670 MG SERRA DOS AIMORÉS
316840 MG TARUMIRIM
316920 MG TOMBOS
316970 MG TURMALINA
317057 MG VARGEM ALEGRE
317103 MG VERDELÂNDIA
500070 MS ANASTÁCIO
500124 MS ARAL MOREIRA
500460 MS ITAQUIRAÍ
500580 MS NIOAQUE
500625 MS NOVO HORIZONTE DO SUL
500770 MS SETE QUEDAS
510185 MT BOM JESUS DO ARAGUAIA
510336 MT CONQUISTA D'OESTE
510620 MT NOVA BRASILÂNDIA
510631 MT NOVO SANTO ANTÔNIO
510788 MT SERRA NOVA DOURADA
510820 MT TORIXORÉU
510830 MT UNIÃO DO SUL
510120 MT ARAGUAINHA
150090 PA AUGUSTO CORRÊA
150145 PA BELTERRA
150150 PA BENEVIDES
150157 PA BOM JESUS DO TOCANTINS
150220 PA CAPANEMA
150260 PA COLARES
150270 PA CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
150275 PA CONCÓRDIA DO PARÁ
150276 PA CUMARU DO NORTE
150290 PA CURUÇÁ
150340 PA INHANGAPI
150450 PA MELGAÇO
150460 PA MOCAJUBA
150549 PA PALESTINA DO PARÁ
150611 PA QUATIPURU
150630 PA SALVATERRA
150635 PA SANTA BÁRBARA DO PARÁ
150650 PA SANTA ISABEL DO PARÁ
150700 PA SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ
150715 PA SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA
150740 PA SÃO FRANCISCO DO PARÁ
150745 PA SÃO GERALDO DO ARAGUAIA
150750 PA SÃO JOÃO DO ARAGUAIA
150780 PA SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
150803 PA TRACUATEUA
150808 PA TUCUMÃ
250030 PB ALAGOA GRANDE
250057 PB ALGODÃO DE JANDAÍRA
250110 PB AREIA
250130 PB AROEIRAS
250157 PB BARRA DE SANTANA
250200 PB BELÉM DO BREJO DO CRUZ
250210 PB BOA VENTURA
250240 PB BONITO DE SANTA FÉ
250270 PB BORBOREMA
250300 PB CAAPORÃ
250350 PB CACIMBA DE DENTRO
250355 PB CACIMBAS
250370 PB CAJAZEIRAS
250435 PB CATURITÉ
250440 PB CONCEIÇÃO
250500 PB CUBATI
250510 PB CUITÉ
250530 PB CURRAL VELHO
250540 PB DESTERRO
250590 PB EMAS
250610 PB FAGUNDES
250650 PB GURJÃO
250260 PB IGARACY
250690 PB ITABAIANA
250700 PB ITAPORANGA
250710 PB ITAPOROROCA
250780 PB JUNCO DO SERIDÓ
250855 PB LOGRADOURO
250940 PB MOGEIRO
250960 PB MONTE HOREBE
250980 PB MULUNGU
251010 PB NOVA FLORESTA
251060 PB OURO VELHO
251272 PB PEDRO RÉGIS
251180 PB PIRPIRITUBA
251190 PB PITIMBU
251203 PB POÇO DANTAS
251250 PB QUEIMADAS
251275 PB RIACHÃO DO BACAMARTE
251278 PB RIACHO DE SANTO ANTÔNIO
251280 PB RIACHO DOS CAVALOS
251300 PB SALGADINHO
251310 PB SALGADO DE SÃO FÉLIX
251315 PB SANTA CECÍLIA
251335 PB SANTA INÊS
251365 PB SANTARÉM
251400 PB SÃO JOÃO DO CARIRI
250070 PB SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
251430 PB SÃO JOSÉ DE CAIANA
251460 PB SÃO JOSÉ DO BONFIM
251500 PB SÃO MIGUEL DE TAIPU
251615 PB SOSSÊGO
260030 PE AGRESTINA
260040 PE ÁGUA PRETA
260070 PE ALIANÇA
260080 PE ALTINHO
260100 PE ANGELIM
260120 PE ARCOVERDE
260200 PE BODOCÓ
260220 PE BOM JARDIM
260230 PE BONITO
260260 PE BREJO DA MADRE DE DEUS
260270 PE BUENOS AIRES
260310 PE CACHOEIRINHA
260350 PE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
260370 PE CANHOTINHO
260380 PE CAPOEIRAS
260400 PE CARPINA
260420 PE CATENDE
260430 PE CEDRO
260440 PE CHÃ DE ALEGRIA
260450 PE CHÃ GRANDE
260460 PE CONDADO
260470 PE CORRENTES
260500 PE CUPIRA
260510 PE CUSTÓDIA
260530 PE EXU
260550 PE FERREIROS
260590 PE GAMELEIRA
260600 PE GARANHUNS
260610 PE GLÓRIA DO GOITÁ
260620 PE GOIANA
260630 PE GRANITO
260640 PE GRAVATÁ
260670 PE IBIRAJUBA
260680 PE IGARASSU
260740 PE ITACURUBA
260750 PE ITAÍBA
260770 PE ITAPETIM
260775 PE ITAPISSUMA
260780 PE ITAQUITINGA
260820 PE JOAQUIM NABUCO
260825 PE JUCATI
260875 PE LAGOA GRANDE
260890 PE LIMOEIRO
260920 PE MARAIAL
260930 PE MIRANDIBA
260980 PE OROCÓ
260990 PE OURICURI
261010 PE PALMEIRINA
261040 PE PARNAMIRIM
261050 PE PASSIRA
261130 PE POMBOS
261180 PE RIBEIRÃO
261230 PE SALOÁ
261240 PE SANHARÓ
261245 PE SANTA CRUZ
261255 PE SANTA FILOMENA
261270 PE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
261290 PE SÃO BENEDITO DO SUL
261310 PE SÃO CAITANO
261370 PE SÃO LOURENÇO DA MATA
261380 PE SÃO VICENTE FERRER
261400 PE SERRITA
261420 PE SIRINHAÉM
261550 PE TRACUNHAÉM
261560 PE TRINDADE
261610 PE VERDEJANTE
261618 PE VERTENTE DO LÉRIO
261620 PE VERTENTES
261630 PE VICÊNCIA
261640 PE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
261650 PE XEXÉU
220025 PI ALAGOINHA DO PIAUÍ
220050 PI AMARANTE
220080 PI ANTÔNIO ALMEIDA
220105 PI ASSUNÇÃO DO PIAUÍ
220115 PI BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
220117 PI BARRA D'ALCÂNTARA
220140 PI BARRO DURO
220155 PI BELA VISTA DO PIAUÍ
220160 PI BENEDITINOS
220173 PI BETÂNIA DO PIAUÍ
220190 PI BOM JESUS
220194 PI BOQUEIRÃO DO PIAUÍ
220200 PI BURITI DOS LOPES
220202 PI BURITI DOS MONTES
220208 PI CAJUEIRO DA PRAIA
220210 PI CAMPINAS DO PIAUÍ
220211 PI CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
220225 PI CANAVIEIRA
220265 PI CAXINGÓ
220270 PI COCAL
220290 PI CORRENTE
220310 PI CRISTINO CASTRO
220323 PI CURRAIS
220325 PI CURRALINHOS
220330 PI DEMERVAL LOBÃO
220342 PI DOMINGOS MOURÃO
220350 PI ELESBÃO VELOSO
220370 PI ESPERANTINA
220380 PI FLORES DO PIAUÍ
220385 PI FLORESTA DO PIAUÍ
220410 PI FRANCISCO AYRES
220435 PI GEMINIANO
220440 PI GILBUÉS
220520 PI JAICÓS
220527 PI JATOBÁ DO PIAUÍ
220530 PI JERUMENHA
220535 PI JOÃO COSTA
220545 PI JOCA MARQUES
220551 PI JUAZEIRO DO PIAUÍ
220553 PI JUREMA
220558 PI LAGOA DO PIAUÍ
220570 PI LUÍS CORREIA
220605 PI MASSAPÊ DO PIAUÍ
220620 PI MIGUEL ALVES
220630 PI MIGUEL LEÃO
220635 PI MILTON BRANDÃO
220660 PI MONTE ALEGRE DO PIAUÍ
220667 PI MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ
220680 PI NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS
220710 PI OLHO D'ÁGUA DO PIAUÍ
220730 PI PAES LANDIM
220740 PI PALMEIRA DO PIAUÍ
220755 PI PAQUETÁ
220760 PI PARNAGUÁ
220775 PI PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ
220790 PI PEDRO II
220793 PI PEDRO LAURENTINO
220865 PI QUEIMADA NOVA
220880 PI REGENERAÇÃO
220885 PI RIACHO FRIO
220920 PI SANTA FILOMENA
220940 PI SANTO ANTÔNIO DE LISBOA
220975 PI SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA
221010 PI SÃO JOSÉ DO PEIXE
221039 PI SÃO MIGUEL DO FIDALGO
221062 PI SEBASTIÃO BARROS
221090 PI SOCORRO DO PIAUÍ
221120 PI URUÇUÍ
221150 PI VERA MENDES
221170 PI WALL FERRAZ
240020 RN AÇU
240060 RN ALMINO AFONSO
240110 RN AREIA BRANCA
240120 RN ARÊS
240145 RN BARAÚNA
240160 RN BENTO FERNANDES
240185 RN CAIÇARA DO NORTE
240210 RN CAMPO REDONDO
240250 RN CARNAUBAIS
240260 RN CEARÁ-MIRIM
240290 RN CORONEL JOÃO PESSOA
240360 RN EXTREMOZ
240375 RN FERNANDO PEDROZA
240380 RN FLORÂNIA
240410 RN GALINHOS
240430 RN GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
240470 RN IPANGUAÇU
240485 RN ITAJÁ
240490 RN ITAÚ
240620 RN LAGOA D'ANTA
240710 RN MACAÍBA
240760 RN MESSIAS TARGINO
240850 RN OURO BRANCO
240860 RN PARANÁ
240870 RN PARAÚ
240930 RN PATU
240940 RN PAU DOS FERROS
240960 RN PEDRA PRETA
241020 RN PORTALEGRE
241060 RN RAFAEL GODEIRO
241070 RN RIACHO DA CRUZ
240933 RN SANTA MARIA
241160 RN SÃO BENTO DO NORTE
241180 RN SÃO FERNANDO
241200 RN SÃO GONÇALO DO AMARANTE
241280 RN SÃO RAFAEL
241310 RN SENADOR ELÓI DE SOUZA
241320 RN SENADOR GEORGINO AVELINO
241105 RN TIBAU
241460 RN UPANEMA
241500 RN VILA FLOR
110026 RO RIO CRESPO
140028 RR IRACEMA
430260 RS BRAGA
431237 RS MONTE ALEGRE DOS CAMPOS
280050 SE AREIA BRANCA
280060 SE BARRA DOS COQUEIROS
280067 SE BOQUIM
280100 SE CAMPO DO BRITO
280150 SE CARMÓPOLIS
280160 SE CEDRO DE SÃO JOÃO
280170 SE CRISTINÁPOLIS
280200 SE DIVINA PASTORA
280230 SE FREI PAULO
280340 SE JAPOATÃ
280370 SE MACAMBIRA
280380 SE MALHADA DOS BOIS
280390 SE MALHADOR
280430 SE MURIBECA
280440 SE NEÓPOLIS
280460 SE NOSSA SENHORA DAS DORES
280470 SE NOSSA SENHORA DE LOURDES
280490 SE PACATUBA
280510 SE PEDRINHAS
280580 SE RIACHÃO DO DANTAS
280610 SE ROSÁRIO DO CATETE
280620 SE SALGADO
280630 SE SANTA LUZIA DO ITANHY
280640 SE SANTANA DO SÃO FRANCISCO
280670 SE SÃO CRISTÓVÃO
280680 SE SÃO DOMINGOS
280730 SE TELHA
280560 SE PORTO DA FOLHA
280760 SE UMBAÚBA
351580 SP FLORA RICA
170330 TO BOM JESUS DO TOCANTINS
170382 TO CACHOEIRINHA
170384 TO CAMPOS LINDOS
170740 TO ESPERANTINA
170755 TO FÁTIMA
171070 TO ITAGUATINS
171180 TO JUARINA
171240 TO LIZARDA
171360 TO MONTE DO CARMO
171510 TO NOVO ACORDO
171790 TO PONTE ALTA DO TOCANTINS
171850 TO RECURSOLÂNDIA
171889 TO SANTA RITA DO TOCANTINS
172010 TO SÃO BENTO DO TOCANTINS
172030 TO SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS

ANEXO II

MUNICÍPIOS QUE POSSUEM EM SEU TERRITÓRIO, ESCOLAS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO, E NÚMERO MÁXIMO DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA QUE PODERÃO GERAR REPASSE DE INCENTIVOS FEDERAIS AO PSE

Anexo II
UF Cod Municípios Nº de máximo de ESF que podematuar no PSE
AC 1200203 Cruzeiro do Sul 9
AC 1200500 Sena Madureira 8
AL 2700300 Arapiraca 26
AL 2706307 Palmeira dos Índios 15
AM 1302504 Manacapuru 13
BA 2905602 Camacan 11
BA 2919207 Lauro de Freitas 18
BA 2930709 Simões Filho 11
CE 2307700 Maranguape 22
ES 3201308 Cariacica 11
ES 3205002 Serra 17
ES 3205200 Vila Velha 12
GO 5200258 Águas Lindas de Goiás 10
GO 5201108 Anápolis 31
GO 5201405 Aparecida de Goiânia 34
GO 5205497 Cidade Ocidental 2
GO 5208004 Formosa 13
GO 5212501 Luziânia 8
GO 5215231 Novo Gama 7
GO 5217609 Planaltina 4
GO 5221858 Valparaíso de Goiás 10
MA 2107506 Paço do Lumiar 3
MA 2111201 São José de Ribamar 11
MG 3119401 Coronel Fabriciano 4
MG 3129806 Ibirité 12
MG 3157807 Santa Luzia 7
MG 3167202 Sete Lagoas 8
MS 5003207 Corumbá 14
MS 5003702 Dourados 8
MT 5108402 Várzea Grande 13
PA 1506807 Santarém 27
PB 2501807 Bayeux 27
PB 2503209 Cabedelo 16
PB 2513703 Santa Rita 29
PE 2602902 Cabo de Santo Agostinho 3
PE 2603454 Camaragibe 21
PI 2203909 Floriano 13
PI 2207702 Parnaíba 28
PI 2208007 Picos 19
PR 4106902 Curitiba 20
RJ 3302858 Mesquita 12
RJ 3303203 Nilópolis 15
RJ 3303906 Petrópolis 5
RJ 3304144 Queimados 8
RN 2402006 Caicó 16
RN 2403251 Parnamirim 15
RN 2408003 Mossoró 57
RO 1100023 Ariquemes 11
RO 1100049 Cacoal 7
RO 1100122 Ji-Paraná 12
RS 4300604 Alvorada 27
RS 4303103 Cachoeirinha 7
RS 4307708 Esteio 2
RS 4318705 São Leopoldo 7
RS 4320008 Sapucaia do Sul 10
SC 4202404 Blumenau 6
SC 4211900 Palhoça 2
SC 4216602 São José 3
SE 2802106 Estância 15
SE 2802908 Itabaiana 10
SE 2803500 Lagarto 10
SE 2804805 Nossa Senhora do Socorro 9
SP 3513009 Cotia 9
SP 3513801 Diadema 10
SP 3515004 Embu 10
SP 3518800 Guarulhos 25
SP 3522208 Itapecerica da Serra 1
SP 3547304 Santana de Parnaíba 2
SP 3547809 Santo André 5
SP 3548708 São Bernardo do Campo 9
SP 3550308 São Paulo 205
SP 3552809 Taboão da Serra 9
TO 1702109 Araguaína 16
TO 1709500 Gurupi 2

ANEXO III

TERMO DE ADESÃO AO PSE

O Governo Municipal de XXXX, por intermédio de sua Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal de Educação (e/ou da Secretaria Estadual de Educação, quando capital), inscritas no CNPJ sob nº. XXXX, neste ato representado por seus Secretários da Saúde e de Educação, (NOMES), (ESTADO CIVIL), portadores da carteira de identidade nº. XXXXXXXXXX, expedida por XXXX, e inscritos no CPF sob o nº. XXXXXXX, considerando o que dispõe a Constituição Federal, as Leis nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90 da Saúde e a Lei nº. 9.394/96 da Educação celebra o presente Termo de Adesão ao Programa Saúde na Escola, que se efetivará por meio de gestão intersetorial entre Educação e Saúde, cujas responsabilidades da gestão municipal estão explicitas no Projeto do PSE Municipal em anexo.

Este Termo de Adesão ao PSE será publicado no Diário Oficial ou em instrumento correlato, conforme legislação vigente. E, por estar assim de acordo com as disposições deste, os Secretários Municipais de Educação e da Saúde firmam o presente Termo de Adesão ao PSE.

Local e Data

_____________________________________
Secretário Municipal da Saúde

_____________________________________
Secretário Municipal de Educação

_____________________________________
Secretário Estadual da Saúde

_____________________________________
Secretário Estadual de Educação

ANEXO IV

Carta da CIB aos Ministérios da Saúde e da Educação para homologação da adesão ao PSE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB

Estado X

Ofício nº XXXX

Município XXXX, data XXXXX.

Encaminhamos anexa a Resolução da CIB de (data) que refere à adesão das Equipes de Saúde da Família (ESF) ao Programa Saúde na Escola (PSE). Esta Resolução se deu a partir da análise do Projeto e da apreciação do Termo de Adesão ao PSE elaborados pelos responsáveis das secretarias de Saúde e Educação do município (no-me do município).

Na oportunidade, encaminhamos a Declaração de Recurso Financeiro ao PSE, nos municípios de: (listar os municípios)

Farão jus aos recursos financeiros pela adesão ao PSE as Equipes Saúde da Família dos municípios (nome dos municípios) de acordo com a nucleação proposta no projeto, entre as ESF e as escolas dos territórios de abrangência, segundo a tabela a seguir:

Código IBGE do município Nome do Município Código CNES da ESF Código da Escola Nome da Escola Número de alunos

Atenciosamente,

__________________________________________________
(NOME)
Secretário Executivo da CIB Estado (nome)

__________________________________________________
(NOME)
Coordenador da CIB Estado (nome)

__________________________________________________
(NOME)
Coordenador Adjunto da CIB Estado (nome)

(*) Republicada por ter saído, no DOU Nº 242, de 18-12-2009, Seção 1, págs. 83 a 86, com incorreção no original.

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