Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 790, DE 12 DE ABRIL DE 2010

(Revogada pela PRI GM/MS nº 1413 de 10.07.2013)

Altera a Portaria nº 3.146/GM, de 17 de dezembro de 2009, que estabelece recursos financeiros pela adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de simplificar o processo de implementação do Programa de Saúde na Escola (PSE) e de credenciar Municípios ao recebimento de recursos financeiros pela adesão a este Programa, de modo a possibilitar as ações de saúde nas escolas no início do ano letivo de 2010, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do inciso VIII, do art. 5º da Portaria nº 3146/GM, de 17 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 25 de fevereiro de 2010, seção 1, página 32, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - Estabelecer o prazo até 30 de junho de 2010 para o envio do Termo Adesão e do Projeto do PSE Municipal. O não cumprimento deste prazo acarretará a devolução dos recursos recebidos na ocasião do credenciamento dos Municípios mediante manifestação de interesse de adesão." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde