Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
(Revogada pela PRI GM/MS nº 1413 de 10.07.2013)
Altera a Portaria nº 3.146/GM, de 17 de
dezembro de 2009, que estabelece recursos
financeiros pela adesão ao Programa Saúde
na Escola (PSE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de simplificar o
processo de implementação do Programa de Saúde na Escola (PSE) e
de credenciar Municípios ao recebimento de recursos financeiros pela
adesão a este Programa, de modo a possibilitar as ações de saúde nas
escolas no início do ano letivo de 2010, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do inciso VIII, do art. 5º da Portaria
nº 3146/GM, de 17 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial
da União nº 37, de 25 de fevereiro de 2010, seção 1, página 32, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - Estabelecer o prazo até 30 de junho de 2010 para o
envio do Termo Adesão e do Projeto do PSE Municipal. O não
cumprimento deste prazo acarretará a devolução dos recursos recebidos
na ocasião do credenciamento dos Municípios mediante manifestação
de interesse de adesão." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.