Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.308, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para incentivo à implantação, implementação, fortalecimento e/ou continuidade das ações específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família no ano de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 139/SVS, de 11 de agosto de 2009; e

Considerando a Portaria nº 148/SVS, de 22 de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, no valor global de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), em uma única parcela, que será paga em dezembro de 2009.

§ 1º Os Municípios que compõem o Anexo a esta Portaria, que apresentaram propostas de ação em concordância com o disposto na Portaria nº 139/SVS, de 11 de agosto de 2009 e seus anexos, farão jus ao repasse de que trata o caput deste artigo.

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores aos Fundos Municipais de Saúde

Art. 2º O recurso financeiro de que trata o artigo anterior destina-se ao incentivo à implantação, implementação e ao fortalecimento das ações específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1446.8706.0001 - Implementação da Política de Promoção da Saúde da Ação, Prevenção e Controle do Tabagismo - Nacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de dezembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Propostas de ação aprovadas para os entes federados que atendiam ao critério de elegibilidade do Art. 4º da Portaria nº 139/SVS, de 11 de agosto de 2009, que foram AVALIADOS e APROVADOS

Código IBGE UF Municípios e Estados Valor (R$)
5201207 GO ANHANGUERA 40.000,00
5201801 GO ARAGOIANIA 40.000,00
5203906 GO BURITI ALEGRE 40.000,00
5205471 GO CHAPADAO DO CEU 40.000,00
5207402 GO EDEIA 40.000,00
5219407 GO SANTA RITA DO ARAGUAIA 40.000,00
5221080 GO TERESINA DE GOIAS 40.000,00
5106802 MT PORTO DOS GAÚCHOS 40.000,00
5100805 MT APIACAS 40.000,00
5107156 MT RESERVA DO CABACAL 40.000,00
1702208 TO ARAGUATINS 40.000,00
TOTAL 440.000,00
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