Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 139, DE 11 DE AGOSTO DE 2009

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009, e

Considerando a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, regulamentada pela Portaria nº. 737/GM, de 16 de maio de 2001;

Considerando a Portaria nº. 936/GM, de 18 de maio de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde;

Considerando a Portaria nº. 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, que regulamenta a NOB SUS 01/96 no que se refere às competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, na área de Vigilância em Saúde, define a sistemática de financiamento e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta nº. 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, que define o Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS) e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº. 2.123/GM, de 7 de outubro de 2004, que aprova os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Saúde;

Considerando os princípios e as diretrizes estabelecidos nos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, regulamentado pela Portaria nº. 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006;

Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), regulamentada pela Portaria nº. 687/GM, de 30 de março de 2006, sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, regulamentada pela Portaria nº. 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº. 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº. 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008, que estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e as orientações, prazos e diretrizes para a sua pactuação; e

Considerando a necessidade de integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis no âmbito da Estratégia de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Estabelecer mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, por meio do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, para ações específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família, perfazendo um investimento de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) para o ano de 2009, sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada um dos 850 (oitocentos e cinquenta) entes federados.

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria destinam-se a projetos que visem à implantação, implementação, fortalecimento e/ou continuidade de iniciativas vinculadas à Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis relativas às sete ações específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde listadas a seguir:

I - Prática Corporal/Atividade Física;
II - Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito;
III - Prevenção da Violência e Estímulo à Cultura de Paz;
IV - Redução da Morbimortalidade em Decorrência do Uso Abusivo de Álcool e outras Drogas;
V - Prevenção e Controle do Tabagismo;
VI - Alimentação Saudável; e
VII - Promoção do Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º São considerados entes federados elegíveis para validação do projeto e recebimento dos referidos recursos financeiros, por meio do Teto Financeiro da Vigilância em Saúde, aqueles que:

I - Integrem a Rede Nacional de Promoção das Práticas Corporais/Atividade Física, financiada pelos Editais nº. 2/SVS, de 11 de setembro de 2006 e nº. 2/SVS, de 14 de setembro de 2007 e pela Portaria nº. 79 de 23 de setembro de 2008, que compõem o Anexo I desta Portaria; ou

II - Integrem a Rede Nacional de Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, financiada por meio dos Editais nº. 3, de 11 de setembro de 2006 e nº. 1, de 14 de setembro de 2007, bem como as Portarias nº. 1.356 de 23 de junho de 2006 e nº. 1.384 de 12 de junho de 2007, referentes ao financiamento aos entes Federados participantes da Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA) e pela Portaria nº. 79 de 23 de setembro de 2008, que compõem o Anexo II desta Portaria; ou

III - Integrem a lista de municípios prioritários para ampliar a Rede Nacional de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde nos estados, municípios e Distrito Federal, conforme instrutivo dos indicadores pactuados na Portaria nº. 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008, que compõem o Anexo III desta Portaria; ou

IV - As 27 (vinte e sete) Secretaria Estaduais de Saúde que apresentem a Proposta de Ação coerente com o objeto dessa portaria, que compõem o Anexo IV desta Portaria.

§ 1º Os entes federados elegíveis, conforme o disposto neste Artigo, deverão enviar um único projeto, sendo este de continuidade das ações desenvolvidas.

§ 2º Cada um dos entes federados elegíveis, conforme o disposto neste Artigo, mesmo que esteja contemplado em mais de um critério de elegibilidade, somente fará jus a um único financiamento, referente apenas a um projeto com ações de continuidade.

Art. 4º São considerados entes elegíveis para avaliação aqueles que não se enquadram nos critérios estabelecidos no Art. 3º e que apresentem projeto para implantação de ações de promoção da saúde, conforme as prioridades da PNPS integradas com a Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família e Vigilância em Saúde.

Art. 5º Os entes federados elegíveis, conforme o Art. 4º deverão enviar um único projeto, sendo necessário optar pelas opções de foco do projeto entre as quatro modalidades apresentadas a seguir:

a. Projeto de Prática Corporal/Atividade Física; e/ou

b. Projeto de Prevenção de Violências e Promoção da Cultura de Paz com foco na estruturação de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde; e/ ou

c. Projeto de Ações de prevenção de acidente de trânsito por meio do projeto de redução da morbimortalidade por acidentes de trânsito; ou

d. Projeto contemplando atividades em todas as ações específicas da Promoção da Saúde apresentadas no Art. 2º desta Portaria.

Art. 6º Todos os projetos deverão apresentar ações integradas da Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família.

Art. 7º O projeto a ser enviado ao Ministério da Saúde deve contemplar os seguintes itens:

I - Análise de situação de saúde da população do Estado, Município e/ou Distrito Federal; que justifiquem as ações propostas;

II - Descrição das ações de promoção da saúde, articuladas com a Atenção Básica e Vigilância em Saúde pelo ente federado;

III - Objetivos específicos, orientados/justificados pela análise de situação de saúde;

IV - Ações a serem realizadas para alcançar cada um dos objetivos específicos propostos;

V - Indicadores propostos para monitoramento e avaliação das ações;

VI - Resultados esperados para as ações e objetivos específicos propostos;

VII - Atores envolvidos no planejamento, execução, monitoramento e avaliação do projeto;

VIII - Cronograma de execução do projeto;

IX - Nome, endereço e correio eletrônico do Secretário de Saúde e do Coordenador Técnico da proposta de ação, para contatos institucionais;

X Assinatura do Secretario de Saúde e responsável pela Vigilância em Saúde.

§ 1º O projeto deverá ser coerente com os indicadores pactuados no Pacto Pela Saúde, dimensão Pacto pela Vida, na Programação das Ações de Vigilância em Saúde e com as ações planejadas nos Planos Estaduais, Distrital e/ou Municipais de Saúde.

§ 2º Os projetos submetidos à validação, conforme Art. 3º; deverão apresentar os principais resultados das ações desenvolvidas dos projetos financiados anteriormente.

§ 3º Posteriormente os projetos deverão ser aprovados nos seus respectivos Conselhos de Saúde e incorporados posteriormente aos Planos de Saúde.

Art. 8º Os projetos para as iniciativas vinculadas às Ações Específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde no âmbito municipal, estadual e distrital deverão ser enviados em versão eletrônica (CD-ROM) e em papel, somente pelo correio, para:

Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (CGDANT)

Departamento de Análise de Situação em Saúde (DASIS)

Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)

Ministério da Saúde (MS)

SAF Sul, Trecho 02, lotes 05/06, Bloco F, Torre 1, Edifício Premium, térreo, sala 14.

Brasília/ DF, CEP: 70.070-600

Parágrafo Único. O projeto será recebido pela Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (CGDANT/DASIS/SVS/MS) num prazo máximo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir da data de publicação desta Portaria, considerando-se a data de postagem no correio. (Prazo prorrogado até 16/outubro pela PRT SVS/MS nº 149 de 22.09.2009)

Art. 9º Os projetos apresentados pelos entes federados serão analisados por comissão constituída pela CGDANT/SVS/DASIS/MS, representantes do CONASS e CONASEMS e técnicos convidados pelo Ministério da Saúde. (Comissão constituída pela PRT SVS/MS nº 148 de 22.09.2009)

Art. 10. Após a análise e aprovação dos projetos será publicada Portaria do MS dispondo sobre autorização de repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, com a listagem dos entes federados.

Parágrafo Único. Não serão incluídos na listagem entes federados que não estejam habilitados para execução das ações de Vigilância em Saúde, conforme estabelecido na Portaria nº. 1.172/GM, de 15 de junho de 2004 e suas alterações ou que estejam com o TFVS bloqueado no ano de 2009.

Art. 11. Caso o número de projetos para validação, referentes ao Art. 3º seja inferior ao número previsto, haverá remanejamento para financiamento de projetos novos e/ou redistribuição do volume total de recursos disponível entre os entes federados selecionados.

Art. 12. Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para as ações de Vigilância em Saúde.

Art. 13. Os casos omissos, as questões não previstas nesta Portaria e as dúvidas serão dirimidas pela CGDANT/DASIS/SVS/MS, observada a legislação vigente.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON OLIVEIRA PENNA

ANEXO I

Relação de Entes Federados que compõem a Rede Nacional de Promoção das Práticas Corporais/Atividade Física.

ORDEM UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO
1 AC 12 Acre
2 AC 120040 Rio Branco
3 AL 27 Alagoas
4 AL 270030 Arapiraca
5 AL 270130 Cajueiro
6 AL 270150 Campo Grande
7 AL 270210 Colônia Leopoldina
8 AL 270255 Estrela de Alagoas
9 AL 270260 Feira Grande
10 AL 270280 Flexeiras
11 AL 270300 Ibateguara
12 AL 270320 Igreja Nova
13 AL 270430 Maceió
14 AL 270450 Maragogi
15 AL 270630 Palmeira dos Índios
16 AL 270640 Pão de Açúcar
17 AL 270690 Pilar
18 AL 270730 Porto Calvo
19 AL 270760 Quebrangulho
20 AL 270850 São Luís do Quitunde
21 AL 270860 São Miguel dos Campos
22 AL 270930 União dos Palmares
23 AL 270510 Matriz de Camaragibe
24 AM 13 Amazonas
25 AM 130080 Borba
26 AP 160060 Santana
27 BA 29 Bahia
28 BA 290100 A m a rg o s a
29 BA 290150 Anguera
30 BA 290320 Barreiras
31 BA 290323 Barro Alto
32 BA 290400 Boninal
33 BA 290540 Cairu
34 BA 290570 Camaçari
35 BA 290580 Camamu
36 BA 290980 Cruz das Almas
37 BA 290990 Curaçá
38 BA 291005 Dias D´Avila
39 BA 291072 Eunápolis
40 BA 291080 Feira de Santana
41 BA 291170 Guanambi
42 BA 291360 Ilhéus
43 BA 291370 Inhambupé
44 BA 291400 Ipirá
45 BA 291480 Itabuna
46 BA 291500 Itaeté
47 BA 291560 Itamaraju
48 BA 291730 Ituberá
49 BA 291840 Juazeiro
50 BA 292275 Nova Ibiá
51 BA 292530 Porto Seguro
52 BA 292630 Riachão do Jacuípe
53 BA 292740 Salvador
54 BA 292840 Santa Rita de Cássia
55 BA 292870 Santo Antônio de Jesus
56 BA 292900 São Felix
57 BA 293110 Ta n q u i n h o
58 BA 293220 Ubaitaba
59 BA 293290 Va l e n ç a
60 BA 293330 Vitória da Conquista
61 CE 230140 Aratuba
62 CE 230190 Barbalha
63 CE 230340 Carnaubal
64 CE 230365 Catunda
65 CE 230390 Chaval
66 CE 230393 Choró
67 CE 230425 Cruz
68 CE 230440 Fortaleza
69 CE 230840 Missão Velha
70 CE 2 3 11 3 0 Quixadá
71 CE 2 3 11 6 0 Redenção
72 CE 2 3 11 7 0 Reriutaba
73 CE 231270 Senador Pompeu
74 CE 231290 Sobral
75 DF 53 Distrito Federal
76 ES 320080 Baixo Guandu
77 ES 3 2 0 11 5 Brejetuba
78 ES 320140 Castelo
79 ES 320150 Colatina
80 ES 320495 São Roque do Canaã
81 ES 320500 Serra
82 ES 320520 Vila Velha
83 ES 320530 Vi t ó r i a
84 GO 520050 Aloândia
85 GO 520145 Aparecida do Rio Doce
86 GO 520410 Cachoeira Alta
87 GO 520420 Cachoeira de Goiás
88 GO 520510 Catalão
89 GO 520570 Córrego do Ouro
90 GO 520735 Edealina
91 GO 520780 Firminópolis
92 GO 520870 Goiânia
93 GO 520920 Guapó
94 GO 521210 Joviânia
95 GO 521550 Ouvidor
96 GO 521560 Padre Bernardo
97 GO 521590 Palminópolis
98 GO 521640 Paraúna
99 GO 521710 Piracanjuba
100 GO 521770 Pontalina
101 GO 521805 Porteirão
102 GO 522005 São João da Paraúna
103 GO 522010 São Luis de Montes Belos
104 MA 21 Maranhão
105 MA 210047 Alto Alegre do Pindaré
106 MA 210055 Amapá do Maranhão
107 MA 2 1 0 11 0 Axixá
108 MA 210125 Bacabeira
109 MA 210170 Barreirinhas
110 MA 210203 Bom Jesus das Selvas
111 MA 210240 Cajapió
112 MA 210255 Campestre do Maranhão
113 MA 210315 Centro do Guilherme
11 4 MA 210330 Codó
11 5 MA 210360 Coroatá
11 6 MA 210405 Estreito
11 7 MA 210430 Godofredo Viana
118 MA 210455 Governador Edison Lobão
11 9 MA 210520 Igarapé Grande
120 MA 210565 Junco do Maranhão
121 MA 210580 Lago do Junco
122 MA 210700 Montes Altos
123 MA 210745 Olinda Nova do Maranhão
124 MA 210850 Pindaré Mirim
125 MA 210905 Porto Rico do Maranhão
126 MA 210910 Presidente Dutra
127 MA 210945 Raposa
128 MA 2 11 0 0 3 Santa Luzia do Paruá
129 MA 2 11 0 2 7 Santo Amaro do Maranhão
130 MA 2 111 0 2 São João do Carú
131 MA 2 111 2 0 São José do Ribamar
132 MA 2 11 2 2 0 Ti m o n
133 MA 2 111 3 0 São Luis
134 MG 31 Minas Gerais
135 MG 310160 Alfenas
136 MG 310410 A c e r b u rg o
137 MG 310510 Bambuí
138 MG 310620 Belo Horizonte
139 MG 310740 Bom Despacho
140 MG 310970 Cachoeira de Minas
141 MG 3 11 0 0 0 Caeté
142 MG 3 11 2 4 0 Capetinga
143 MG 3 11 2 8 0 Capitólio
144 MG 3 11 3 4 0 Caratinga
145 MG 3 11 4 0 0 Carmo da Mata
146 MG 3 11 5 0 0 Cascalho Rico
147 MG 3 11 5 1 0 Cássia
148 MG 3 11 5 3 0 Cataguases
149 MG 3 11 6 4 0 Claraval
150 MG 3 11 7 6 0 Conceiçã do Pará
151 MG 312015 Crisólita
152 MG 312260 Dom Joaquim
153 MG 312400 Ervália
154 MG 312450 Estiva
155 MG 312460 Estrela Dalva
156 MG 312510 Extrema
157 MG 312707 Fruta de Leite
158 MG 312710 Frutal
159 MG 312735 Glaucilândia
160 MG 312800 Guanhães
161 MG 312840 Guarani
162 MG 313000 Ibituruna
163 MG 313190 Itabirito
164 MG 313210 Itacarambi
165 MG 313260 Itamarati de Minas
166 MG 313320 Itanhomi
167 MG 313420 Ituiutaba
168 MG 313460 Jaboticatubas
169 MG 313700 Ladainha
170 MG 313720 Lagoa da Prata
171 MG 313740 Lagoa Dourada
172 MG 314280 Monte Alegre de Minas
173 MG 314330 Montes Claros
174 MG 314450 Nazareno
175 MG 314530 Novo Cruzeiro
176 MG 314655 Pai Pedro
177 MG 314800 Patos de Minas
178 MG 315120 Pirapora
179 MG 315180 Poços de Caldas
180 MG 315210 Ponte Nova
181 MG 315690 Sacramento
182 MG 316250 São João Del Rei
183 MG 316500 São Tiago
184 MG 316557 Senador Amaral
185 MG 316800 Ta i o b e i r a s
186 MG 316860 Teófilo Otoni
187 MG 317010 Uberaba
188 MG 317020 Uberlândia
189 MG 317075 Varjão de Minas
190 MG 317103 Ve r d e l â n d i a
191 MG 314310 Monte Carmelo
192 MS 50 Mato Grosso do Sul
193 MS 500230 Brasilândia
194 MS 500270 Campo Grande
195 MS 500290 Cassilândia
196 MS 500320 Corumbá
197 MS 500660 Ponta Porã
198 MS 500730 Rio Negro
199 MS 500790 Sidrolândia
200 MS 500830 Três Lagoas
201 MT 51 Mato Grosso
202 MT 510125 Araputanga
203 MT 510340 Cuiabá
204 MT 510410 Guarantã do Norte
205 MT 510560 Matupá
206 MT 510627 Novo Horizonte do Norte
207 MT 510629 Paranaíta
208 MT 510650 Poconé
209 MT 510760 Rondonópolis
210 MT 510790 Sinop
211 MT 510820 To r i x o r é u
212 PA 15 Pará
213 PA 150270 Conceição do Araguaia
214 PB 25 Paraíba
215 PB 250077 Aparecida
216 PB 250300 Caaporã
217 PB 250320 Cabedelo
218 PB 2 5 11 2 0 Pedras de Fogo
219 PE 26 Pernambuco
220 PE 260290 Cabo de Santo Agostinho
221 PE 260765 Itambé
222 PE 260790 Jaboatão dos Guararapes
223 PE 260960 Olinda
224 PE 2 6 111 0 Petrolina
225 PE 2 6 11 6 0 Recife
226 PE 2 6 11 8 0 Ribeirão
227 PE 261330 São Joaquim do Monte
228 PI 220840 Piripiri
229 PI 261100 Te r e s i n a
230 PR 4 11 7 7 0 Palmeira
231 PR 410140 Apucarana
232 PR 410345 Cafelândia
233 PR 410370 Cambé
234 PR 410390 Campina da Lagoa
235 PR 410500 Catanduvas
236 PR 410530 Céu Azul
237 PR 410540 Chopinzinho
238 PR 410550 Cianorte
239 PR 410690 Curitiba
240 PR 410773 Fernandes Pinhiero
241 PR 4 11 0 6 5 Iracema do Oeste
242 PR 4 111 0 0 Itambaracá
243 PR 4 111 2 0 Itapejara D´Oeste
244 PR 4 11 2 4 0 Japurá
245 PR 4 11 3 0 0 Jussara
246 PR 4 11 3 3 0 Laranjeiras do Sul
247 PR 4 11 3 7 0 Londrina
248 PR 4 11 5 2 0 Maringá
249 PR 4 11 5 6 0 Matelândia
250 PR 4 11 6 7 0 Nova Aurora
251 PR 4 11 7 1 0 Nova Londrina
252 PR 4 11 7 2 2 Nova Santa Rosa
253 PR 4 1 2 11 0 Quinta do Sol
254 PR 412120 Quitandinha
255 PR 412320 Santa Cecília do Pavão
256 PR 412480 São João
257 PR 412600 São Sebastião de Amoreira
258 PR 412670 Ta m b o a r a
259 PR 412785 Três Barras do Paraná
260 PR 412870 Vi t o r i n o
261 RJ 33 Rio de Janeiro
262 RJ 330022 Areal
263 RJ 330060 Bom Jesus do Itabapoama
264 RJ 330095 Comendador Levy Gasparian
265 RJ 330150 Cordeiro
266 RJ 330205 Italva
267 RJ 330220 Itaperuna
268 RJ 330245 Macuco
269 RJ 330280 Mendes
270 RJ 330285 Mesquita
271 RJ 330290 Miguel Pereira
272 RJ 330310 Natividade
273 RJ 330390 Petrópolis
274 RJ 3 3 0 4 11 Porto Real
275 RJ 330415 Quissamã
276 RJ 330455 Rio de Janeiro
277 RJ 330480 São Fidélis
278 RJ 330513 São José de Ubá
279 RJ 330520 São Pedro da Aldeia
280 RN 240010 Acari
281 RN 240200 Caicó
282 RN 240440 Grossos
283 RN 240510 Jandaíra
284 RN 240540 Japi
285 RN 240560 Jardim de Piranhas
286 RN 240600 José da Penha
287 RN 240610 Jucurutu
288 RN 240730 Marcelino Vieira
289 RN 240760 Messias Tarjino
290 RN 240800 Mossoró
291 RN 240810 Natal
292 RN 240820 Nísia Floresta
293 RN 240840 Olho-d´água dos Borges
294 RN 240940 Pau dos Ferros
295 RN 241040 Pureza
296 RN 241220 São José do Mipibu
297 RN 241420 Tibal do Sul
298 RO 11 0 0 0 4 Cacoal
299 RO 11 0 0 2 0 Porto Velho
300 RR 14 Roraima
301 RS 43 Rio Grande do Sul
302 RS 430040 Alegrete
303 RS 430230 Bom Jesus
304 RS 430400 Campo Novo
305 RS 430430 Cândido Godói
306 RS 430440 Canela
307 RS 430510 Caxias do Sul
308 RS 430610 Cruz Alta
309 RS 430640 Dois Irmãos
310 RS 431010 Igrejinha
3 11 RS 431040 Independência
312 RS 4 3 11 2 0 Julio de Castilhos
313 RS 431300 Nova Bréscia
314 RS 431310 Nova Palma
315 RS 431320 Nova Petrópolis
316 RS 431335 Nova Roma do Sul
317 RS 431340 Novo Hamburgo
318 RS 431390 Panambi
319 RS 431410 Passo Fundo
320 RS 431560 Rio Grande
321 RS 431600 Rolante
322 RS 431740 Santiago
323 RS 431810 São Francisco de Assis
324 RS 431820 São Francisco de Paula
325 RS 431936 São Pedro das Missões
326 RS 431937 São Pedro do Butiá
327 SC 420330 Campo Alegre
328 SC 420420 Chapecó
329 SC 420540 Florianópolis
330 SC 420543 Formosa do Sul
331 SC 420545 Forquilhinha
332 SC 420670 Herval D'Oeste
333 SC 420820 Itajaí
334 SC 420830 Itapema
335 SC 420910 Joinville
336 SC 420940 Laguna
337 SC 421003 Luzerna
338 SC 421010 Mafra
339 SC 421280 Balneário Piçarras
340 SC 421440 Rio das Antas
341 SC 421480 Rio do Sul
342 SC 421490 Rio Fortuna
343 SC 421580 São Bento do Sul
344 SC 421740 Schroeder
345 SE 280030 Aracaju
346 SE 280067 Boquim
347 SE 280100 Campo do Brito
348 SE 280130 Capela
349 SE 280190 Cumbe
350 SE 280210 Estância
351 SE 280320 Itaporanga D'Ajuda
352 SE 280350 Lagarto
353 SE 280360 Laranjeiras
354 SE 280370 Macambira
355 SE 280388 Itabaianinha
356 SE 280500 Pedra Mole
357 SE 280560 Porto da Folha
358 SE 280570 Propriá
359 SE 280600 Ribeirópolis
360 SE 280610 Rosário do Catete
361 SE 280620 Salgado
362 SE 280740 Tobias Barreto
363 SP 314310 Monte Carmelo
364 SP 350010 Adamantina
365 SP 350100 Altinópolis
366 SP 350160 Americana
367 SP 350170 Américo Brasiliense
368 SP 350190 Amparo
369 SP 350210 Andradina
370 SP 350240 Anhumas
371 SP 350250 Aparecida
372 SP 350280 Araçatuba
373 SP 350335 Arco Íris
374 SP 350380 Artur Nogueira
375 SP 350400 Assis
376 SP 350580 Bastos
377 SP 350590 Batatais
378 SP 350630 Bernardino de Campos
379 SP 350775 Brejo Alegre
380 SP 350950 Campinas
381 SP 350960 Campo Limpo Paulista
382 SP 350980 Campos Novos Paulista
383 SP 351000 Cândido Mota
384 SP 351040 Capivari
385 SP 351080 Casa Branca
386 SP 351090 Cássia dos Coqueiros
387 SP 3 5 11 0 0 Castilho
388 SP 351440 Dracena
389 SP 351490 Elias Fausto
390 SP 351500 Embu
391 SP 351510 Embu Guaçu
392 SP 351518 Espírito Santo do Pinhal
393 SP 351530 Estrela do Norte
394 SP 351610 Florínia
395 SP 351670 Garça
396 SP 351740 Guaíra
397 SP 351770 Guará
398 SP 351880 Guarulhos
399 SP 351907 Hortolândia
400 SP 351990 Iepê
401 SP 352030 Iguape
402 SP 352040 Ilhabela
403 SP 352090 Ipaussu
404 SP 352180 Itaí
405 SP 352240 Itapeva
406 SP 352400 Itupeva
407 SP 352580 Júlio Mesquita
408 SP 352610 Juquiá
409 SP 352880 Maracaí
410 SP 352900 Marília
4 11 SP 352920 Martinópolis
412 SP 353070 Mogi Guaçu
413 SP 353080 Moji Mirim
414 SP 353150 Monte Azul Paulista
415 SP 353215 Nantes
416 SP 353220 Narandiba
417 SP 353330 Nova Luzitânia
418 SP 353350 Novo Horizonte
419 SP 353410 Oriente
420 SP 353430 Orlândia
421 SP 353450 Oscar Bressane
422 SP 353460 Osvaldo Cruz
423 SP 353470 Ourinhos
424 SP 353490 Pacaembu
425 SP 353550 Paraguaçu Paulista
426 SP 353600 Parapuã
427 SP 353650 Paulínia
428 SP 353870 Piracicaba
429 SP 353930 Pirassununga
430 SP 353950 Pitangueiras
431 SP 354000 Pompéia
432 SP 354010 Pongaí
433 SP 354075 Potim
434 SP 354100 Estância Balneária de Praia Grande
435 SP 354150 Presidente Venceslau
436 SP 354220 Rancharia
437 SP 354250 Reginópolis
438 SP 354260 Registro
439 SP 354290 Ribeirão Bonito
440 SP 354330 Ribeirão Pires
441 SP 354390 Rio Claro
442 SP 354430 Roseira
443 SP 354540 Salto Grande
444 SP 354550 Sandovalina
445 SP 354730 Santana de Parnaíba
446 SP 354850 Santos
447 SP 354880 São Caetano do Sul
448 SP 354890 São Carlos
449 SP 354970 São José do Rio Pardo
450 SP 354980 São José do Rio Preto
451 SP 354990 São José dos Campos
452 SP 355030 São Paulo
453 SP 355040 São Pedro
454 SP 355220 Sorocaba
455 SP 355240 Sumaré
456 SP 355250 Suzano
457 SP 355395 Ta r u m ã
458 SP 355530 Estância Turística de Tupã
459 SP 355590 Uru
460 SP 355620 Va l i n h o s
461 SP 355650 Várzea Paulista
462 TO 170700 Dianápolis
463 TO 170930 Guaraí
464 TO 171320 Miracema do Tocantis

ANEXO II

Relação de Entes Federados que compõem a Rede Nacional de Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde e Rede de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA).

Ordem UF Código do IBGE Municípios
1 AC 12 Acre
2 AC 120040 Rio Branco
3 AL 27 Alagoas
4 AL 270030 Arapiraca
5 AL 270060 Barra de São Miguel
6 AL 270430 Maceió
7 AL 270550 Murici
8 AL 270630 Palmeira dos Índios
9 AL 270690 Pilar
10 AL 270860 São Miguel dos Campos
11 AL 270915 Teotônio Vilela
12 AL 270380 Joaquim Gomes
13 AL 270360 Japaratinga
14 AL 270520 Messias
15 AL 270470 Marechal Deodoro
16 AL 270230 Coruripe
17 AL 270070 Batalha
18 AL 270660 Paulo Jacinto
19 AM 130260 Manaus
20 AP 160030 Macapá
21 AP 160060 Santana
22 BA 290225 Arataca
23 BA 291800 Jequié
24 BA 290890 Coração de Maria
25 BA 290990 Curaçá
26 BA 291080 Feira de Santana
27 BA 292550 Prado
28 BA 293330 Vitória da Conquista
29 BA 292870 Santo Antônio de Jesus
30 BA 293070 Simões Filho
31 BA 291840 Juazeiro
32 BA 290380 Boa Vista do Tupim
33 CE 23 Ceará
34 CE 230440 Fortaleza
35 CE 230190 Barbalha
36 CE 230220 Beberibe
37 CE 230340 Carnaubal
38 CE 230393 Choró
39 CE 2 3 11 4 0 Quixeramobin
40 CE 2 3 11 3 0 Quixadá
41 CE 231290 Sobral
42 DF 53 DF
43 ES 320140 Castelo
44 ES 320130 Cariacica
45 ES 320150 Colatina
46 ES 320500 Serra
47 ES 320520 Vila Velha
48 ES 320530 Vi t ó r i a
49 ES 320305 Jaguaré
50 GO 52 Goiás
51 GO 520010 Abadiânia
52 GO 520030 Alexânia
53 GO 520549 Cidade Ocidental
54 GO 520551 Cocalzinho de Goiás
55 GO 520620 Cristalina
56 GO 522160 Uruaçu
57 GO 520870 Goiânia
58 GO 520140 Aparecida de Goiânia
59 GO 521640 Paraúna
60 GO 521710 Piracanjuba
61 GO 521890 Rubiataba
62 MA 21 Maranhão
63 MA 210255 Campestre
64 MA 210330 Codó
65 MA 210320 Chapadinha
66 MA 210360 Coroatá
67 MA 210405 Estreito
68 MA 210637 Maranhãozinho
69 MA 210530 Imperatriz
70 MA 210750 Paço do Lumiar
71 MA 2 11 0 2 0 Santa Rita
72 MA 2 111 2 0 São José de Ribamar
73 MA 2 111 3 0 São Luís
74 MA 2 11 2 3 0 Tu n t u m
75 MA 2 111 0 2 São João do Carú
76 MA 210215 Brejo de Areia
77 MA 210620 Luís Domingues
78 MA 2 111 6 7 São Roberto
79 MA 2 11 2 2 3 Trizidela do Vale
80 MA 210300 Caxias
81 MA 210923 Presidente Médici
82 MA 2 11 2 8 0 Viana
83 MA 2 111 6 7 São Roberto
84 MA 2 11 3 0 0 Vitorino Freire
85 MA 2 11 2 8 5 Vila Nova dos Martírios
86 MA 210680 Mirizal
87 MG 31 Minas Gerais
88 MG 310620 Belo Horizonte
89 MG 310930 Buritis
90 MG 3 11 8 6 0 Contagem
91 MG 314330 Montes Claros
92 MG 314630 Padre Paraíso
93 MG 315250 Pouso Alegre
94 MG 315460 Ribeirão das Neves
95 MG 317010 Uberaba
96 MG 316720 Sete Lagoas
97 MG 312230 Divinópolis
98 MG 3 11 7 6 0 Conceição do Pará
99 MG 312630 Fortaleza de Minas
100 MG 315140 Pitangui
101 MG 310670 Betim
102 MG 3 11 2 6 0 Capinópolis
103 MS 50 Mato Grosso do Sul
104 MS 500270 Campo Grande
105 MS 500290 Cassilândia
106 MS 500320 Corumbá
107 MS 500370 Dourados
108 MS 500520 Ladário
109 MT 51 Mato Grosso
11 0 MT 510270 Canarana
111 MT 510340 Cuiabá
11 2 PA 150620 Salinópolis
11 3 PA 150140 Belém
11 4 PA 150170 Bragança
11 5 PB 250400 Campina Grande
11 6 PB 250750 João Pessoa
11 7 PE 26 Pernambuco
11 8 PE 260220 Bom Jardim
119 PE 260290 Cabo de Santo Agostinho
120 PE 260345 Camaragibe
121 PE 260790 Jaboatão dos Guararapes
122 PE 260960 Olinda
123 PE 2 6 11 6 0 Recife
124 PE 260410 Caruaru
125 PE 2 6 111 0 Petrolina
126 131 PI 22
127 PI 221100 Te r e s i n a
128 PI 220690 Novo Oriente do Piauí
129 PI 2 2 11 3 0 Valença do Piauí
130 PR 410390 Campina da Lagoa
131 PR 4 11 0 7 0 Irati
132 PR 410420 Campo Largo
133 PR 410690 Curitiba
134 PR 410830 Foz do Iguaçú
135 PR 4 11 3 7 0 Londrina
136 PR 4 11 5 2 0 Maringá
137 PR 4 11 9 5 0 Piraquara
138 PR 412770 To l e d o
139 RJ 33 Rio de Janeiro
140 RJ 330170 Duque de Caxias
141 RJ 330330 Niterói
142 RJ 330600 Três Rios
143 RJ 330370 Paraíba do Sul
144 RJ 330390 Petrópolis
145 RJ 330455 Rio de Janeiro
146 RN 24 Rio Grande do Norte
147 RN 240810 Natal
148 RN 240710 Macaíba
149 RN 2 4 11 2 0 Santa Cruz
150 RN 240890 Parelhas
151 RN 241200 São Gonçalo do Amarante
152 RO 11 0 0 0 2 Ariquemes
153 RO 11 0 0 2 0 Porto Velho
154 RR 14 Roraima
155 RR 140010 Boa Vista
156 RS 430060 Alvorada
157 RS 430360 Cambará do Sul
158 RS 430510 Caxias do Sul
159 RS 431410 Passo Fundo
160 RS 431440 Pelotas
161 RS 431490 Porto Alegre
162 RS 430940 Guaporé
163 RS 432140 Tenente Portela
164 RS 430790 Farroupilha
165 RS 430230 Bom Jesus
166 RS 430860 Garibaldi
167 RS 431820 São Francisco de Paula
168 RS 431560 Rio Grande
169 RS 43 Rio Grande do Sul
170 SC 420190 Aurora
171 SC 421860 Trombudo Central
172 SC 420290 Brusque
173 SC 421280 Balneário Piçaras
174 SC 420460 Criciúma
175 SC 420540 Florianópolis
176 SC 420545 Forquilhinha
177 SC 420670 Herval D'Oeste
178 SC 420910 Joinville
179 SC 421250 Penha
180 SC 421370 Pouso Redondo
181 SC 421480 Rio do Sul
182 SE 280030 Aracajú
183 SP 35 São Paulo
184 SP 350160 Americana
185 SP 350190 Amparo
186 SP 350390 Arujá
187 SP 353050 Mococa
188 SP 350010 Adamantina
189 SP 354730 Santana de Parnaíba
190 SP 350950 Campinas
191 SP 351000 Cândido Mota
192 SP 351060 Carapicuíba
193 SP 3 5 111 0 Catanduva
194 SP 351380 Diadema
195 SP 351500 Embu
196 SP 351510 Embu Guaçu
197 SP 351519 Espírito Santo do Turvo
198 SP 354330 Ribeirão Pires
199 SP 351630 Francisco Morato
200 SP 351570 Ferraz de Vasconcelos
201 SP 351670 Garça
202 SP 351770 Guará
203 SP 351880 Guarulhos
204 SP 351907 Hortolândia
205 SP 352210 Itanhaém
206 SP 352260 Itapira
207 SP 352340 Itatiba
208 SP 352520 Jarinu
209 SP 353340 Nova Odessa
210 SP 353470 Ourinhos
2 11 SP 353440 Osasco
212 SP 353930 Pirassununga
213 SP 354100 Praia Grande
214 SP 354150 Presidente Venceslau
215 SP 354780 Santo André
216 SP 354850 Santos
217 SP 354870 São Bernardo do Campo
218 SP 354990 São José dos Campos
219 SP 354890 São Carlos
220 SP 354980 São José do Rio Preto
221 SP 355030 São Paulo
222 SP 355220 Sorocaba
223 SP 355240 Sumaré
224 SP 355250 Suzano
225 SP 354410 Rio Grande da Serra
226 SP 355650 Várzea Paulista
227 SP 352590 Jundiaí
228 SP 352930 Matão
229 SP 354260 Registro
230 SP 354290 Ribeirão Bonito
231 SP 354880 São Caetano do Sul
232 TO 17 To c a n t i n s
233 TO 170610 Cristalândia
234 TO 170930 Guaraí
235 TO 172100 Palmas
236 TO 172120 To c a n t i n ó p o l i s

ANEXO III

Relação de Entes Federados prioritários para ampliar a Rede Nacional de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde nos estados e municípios e Distrito Federal, conforme instrutivo dos indicadores pactuados na Portaria nº. 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008 - Pacto pela Vida.

Ordem Código do IBGE Municípios/Distrito Federal UF
1 120040 Rio branco AC
2 270030 Arapiraca AL
3 270430 Maceió AL
4 130260 Manaus AM
5 160030 Macapá AP
6 292740 Salvador BA
7 291080 Feira de Santana BA
8 291480 Itabuna BA
9 291840 Juazeiro BA
10 293330 Vitória da Conquista BA
11 230370 Caucaia CE
12 230440 Fortaleza CE
13 231290 Sobral CE
14 53 Distrito Federal DF
15 320130 Cariacica ES
16 320500 Serra ES
17 320520 Vila Velha ES
18 320530 Vi t ó r i a ES
19 520140 Aparecida de Goiânia GO
20 520870 Goiânia GO
21 521250 Luziânia GO
22 210530 Imperatriz MA
23 2 111 3 0 São Luís MA
24 310620 Belo Horizonte MG
25 310670 Betim MG
26 3 11 8 6 0 Contagem MG
27 312770 Governador Valadares MG
28 312980 Ibirité MG
29 314330 Montes Claros MG
30 315460 Ribeirão das Neves MG
31 315780 Santa Luzia MG
32 317010 Uberaba MG
33 317020 Uberlândia MG
34 500270 Campo Grande MS
35 500320 Corumbá MS
36 510340 Cuiabá MT
37 150080 Ananindeua PA
38 150140 Belém PA
39 150680 Santarém PA
40 250400 Campina Grande PB
41 250750 João Pessoa PB
42 260290 Cabo de Santo Agostinho PE
43 260410 Caruaru PE
44 260790 Jaboatão dos Guararapes PE
45 260960 Olinda PE
46 261070 Paulista PE
47 26116 0 Recife PE
48 221100 Te r e s i n a PI
49 410480 Cascavel PR
50 410580 Colombo PR
51 410690 Curitiba PR
52 410830 Foz do Iguaçu PR
53 4 11 3 7 0 Londrina PR
54 4 11 5 2 0 Maringá PR
55 412550 São José dos Pinhais PR
56 330045 Belford Roxo RJ
57 330100 Campos dos Goytacazes RJ
58 330170 Duque de Caxias RJ
59 330190 Itaboraí RJ
60 330240 Macaé RJ
61 330320 Nilópolis RJ
62 330320 Niterói RJ
63 330350 Nova Iguaçu RJ
64 330390 Petrópolis RJ
65 330414 Queimados RJ
66 330455 Rio de Janeiro RJ
67 330490 São Gonçalo RJ
68 330510 São João do Meriti RJ
69 240810 Natal RN
70 11 0 0 2 0 Porto Velho RO
71 140045 Pacaraima RR
72 140010 Boa Vista RR
73 430060 Alvorada RS
74 430510 Caxias do Sul RS
75 431340 Novo Hamburgo RS
76 431490 Porto Alegre RS
77 431870 São Leopoldo RS
78 420460 Criciúma SC
79 420540 Florianópolis SC
80 280030 Aracajú SE
81 355220 Sorocaba SP
82 355240 Sumaré SP
83 350950 Campinas SP
84 351060 Carapicuíba SP
85 351380 Diadema SP
86 351500 Embu SP
87 351510 Embu - Guaçú SP
88 351880 Guarulhos SP
89 351907 Hortolândia SP
90 352220 Itapecirica da Serra SP
91 352310 Itaquaquecetuba SP
92 352590 Jundiaí SP
93 352940 Mauá SP
94 353440 Osasco SP
95 354100 Praia Grande SP
96 354340 Ribeirão Preto SP
97 354780 Santo André SP
98 354850 Santos SP
99 354870 São Bernardo do Campo SP
100 354980 São José do Rio Preto SP
101 354990 São José dos Campos SP
102 355030 São Paulo SP
103 355280 Taboão da Serra SP
104 172100 Palmas TO

ANEXO IV

Relação das 27 Secretarias Estaduais de Saúde para financiamento da proposta de ação coerente com o objeto desta Portaria.

Ordem Código do IBGE Estados UF
01 11 Rondônia RO
02 12 Acre AC
03 13 Amazonas AM
04 14 Roraima RR
05 15 Pará PA
06 16 Amapá AP
07 17 To c a n t i n s TO
08 21 Maranhão MA
09 22 Piauí PI
10 23 Ceará CE
11 24 Rio Grande do Norte RN
12 25 Paraíba PB
13 26 Pernambuco PE
14 27 Alagoas AL
15 28 S e rg i p e SE
16 29 Bahia BA
17 31 Minas Gerais MG
18 32 Espírito Santo ES
19 33 Rio de Janeiro RJ
20 35 São Paulo SP
21 41 Paraná PR
22 42 Santa Catarina SC
23 43 Rio Grande do Sul RS
24 50 Mato Grosso do Sul MS
25 51 Mato Grosso MT
26 52 Goiás GO
27 53 Distrito Federal DF
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