Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga os prazos definidos na Portaria nº 3.090, de 16 de dezembro de 2009, relativos à Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando o Anexo da Portaria nº 3.090/GM, de 16 de dezembro de 2009, que definiu as diretrizes, ações e prazos para que os Estados e o Distrito Federal, elegíveis e temporariamente inelegíveis, apresentem a sua manifestação de interesse em participar da Fase 2 do PROESF, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para o dia 1º de fevereiro de 2010, o prazo estabelecido no item 2 do Anexo da Portaria nº 3.090/GM, de 16 de dezembro de 2009, para que os Estados e o Distrito Federal apresentem o "Ofício de Manifestação de Interesse" em participar da Fase 2 do PROESF.
Art. 2º Prorrogar, para 1º de março de 2010, o prazo estabelecido no item 3 do Anexo da Portaria nº 3.090/GM, de 16 de dezembro de 2009, para que os Estados e o Distrito Federal apresentem ao Ministério da Saúde o "Relatório de Diretrizes para o Planejamento da Fase 2 do PROESF". (Prazo prorrogado para 15.04.2010 pela PRT GM nº 403 de 25.02.2010)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.