Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo definido na Portaria nº 70/GM, de 11 de janeiro de 2010, relativo à Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando o art. 2º da Portaria nº 70/GM, de 11 de janeiro de 2010, que prorrogou o prazo do item 3 do Anexo III da Portaria nº 3.090/GM, de 16 de dezembro de 2009, que definiu as diretrizes, ações e prazos para que o Distrito Federal e os Estados elegíveis e temporariamente inelegíveis apresentem a sua manifestação de interesse em participar da Fase 2 do PROESF, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para 15 de abril de 2010, o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria nº 70/GM, de 11 de janeiro de 2010, para que o Distrito Federal e os Estados apresentem ao Ministério da Saúde o "Relatório de Diretrizes para o Planejamento da Fase 2 do PROESF".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.