Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 265, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010

(Tornada insubsitente pela PRT GM/MS nº 276 de 03.02.2010)

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do estado de Minas Gerais e município de Juiz de Fora (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e

Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando o Ofício Sec. nº 1001, de 26 de agosto 2009, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do estado de Minas Gerais e município de Juiz de Fora (MG).

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte III no Município de Juiz de Fora (MG).

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora (MG).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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