Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.559, DE 17 DE JUNHO DE 2010

Homologa Municípios no "Projeto Olhar Brasil".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 15, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;

Considerando a Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e

Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios, resolve:

Art. 1º Homologar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios discriminados no Anexo a esta Portaria informando os seus estabelecimentos que farão parte desta adesão.

Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão, a partir da publicação desta Portaria, executar os procedimentos 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 03.03.05.0128 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto OlharBrasil e 07.01.04.008 - 4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.

Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:

UF Código IBGE Município CNES Nome Fantasia/ Razão Social/ Município
MG 317080 Várzea de Palma 6436668 Secretaria Municipal de Saúde
SP 352180 Itaí 2058839 Centro de Saúde Dr. Durval Garcia
SP 355380 Taquarituba 2091917 UBS Taquarituba
SP 3508504 Caçapava 2025000 Centro de Saúde Dr. Odilon de Souza Miranda
SP 350970 Campos do Jordão 2061244 Centro de Saúde Campos de Jordão
SP 354805 Santo Antônio de Aracanguá 3198294 Unidade de Saúde
SP 355255 Suzanápolis 2077361 UBS II de Suzanápolis

Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009.

Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC aos respectivos Municípios, de acordo com a produçãoapurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 5º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde;

§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após adevida identificação desses procedimentos nos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO OLHAR BRASIL

UF Código IBGE Município Executor Municípioparticipante Valor do Projeto (R$ 1,00)
MG 317080 Várzea de Palma Várzea de Palma 28.819,82
SP 352180 Itaí Itaí 14.358,35
SP 355380 Taquarituba Taquarituba 14.113,32
SP 3508504 Caçapava Caçapava 42.379,69
SP 350970 Campos do Jordão Campos do Jordão 107.498,60
SP 354805 Santo Antônio de Aracanguá Santo Antônio de Aracanguá 4.074,32
SP 355255 Suzanápolis Suzanápolis 2.074,00
Total 213.318,10
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