Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.675, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Homologa a Adesão de Municípios ao Projeto Olhar Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial Nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007, que institui o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;

Considerando a Portaria Nº 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Projeto Olhar Brasil;

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação - MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e

Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios, resolve:

Art. 1º Homologar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios discriminados no Anexo a esta Portaria informando os estabelecimentos que farão parte dessa adesão.

Parágrafo único. Esses estabelecimentos de saúde poderão, a partir da publicação desta Portaria, executar os Procedimentos 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 07.01.04.007-6 Óculos Monofocais - Projeto Olhar Brasil e 07.01.04.008-4 Óculos Bifocais - Projeto Olhar Brasil.

Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e do código 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil, respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:

UF

Código IBGE

Município

CNES

Nome Fantasia/ Razão Social/ Município

CE

230580

Ipu

2552612

Clínica de Olhos Dr. Luiz Humberto de Mendonça

CE

2312304

São Benedito

8006407

Oftalmoclínica Ibiapaba

GO

521150

Itumbiara

3814971
2589265
5687144
6155472
3710688
2589281

Instituto de Olhos Itumbiara
Hospital e Maternidade São Marcos
Clínica Riva
Oftalmocenter
Clínica Oftalmológica de Itumbiara
Hospital Santa Maria

MA

210140

Balsas

5075394

Unidade de Saúde da Família Potosi II

PE

260860

Lagoa do Ouro

2338967

Hospital municipal José Josy Duarte

SP

3538808

Estância Turística de Piraju

2029480

Policlínica Piraju/Ambulatório de Especialidades

Art. 3° Autorizar a liberação de recursos, até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria Nº 254/SAS, de 2009.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos Municípios do Ceará, de Pernambuco e do Maranhão relacionados no Anexo a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.

Art. 4° Estabelecer que os recursos, de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC aos respectivos Municípios, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 5° Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após a devida identificação desses procedimentos nos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO OLHAR BRASIL

UF

Código IBGE

Município executor

Município participante

Valor do Projeto (R$ 1,00)

Nº da Resolução / CIB/ Ano

CE

230580

Ipu

Ipu

237.315,64

681/2009

CE

2312304

São Benedito

São Benedito

33.773,56

175/2008

GO

521150

Itumbiara

Itumbiara

52.068,00

007/2009

MA

210140

Balsas

Balsas

42.317,04

130/2009

PE

260860

Lagoa do Ouro

Lagoa do Ouro

8.628,05

1377/2009

SP

3538808

Estância Turística de Piraju

Estância Turística de Piraju

15.833,32

1061/2009

Total Geral 389.935,61
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