Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o § 2º do art. 1º da Portaria nº 1.556/GM, de 16 de junho de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.556/GM, de 16 de junho de 2010, que estabelece recursos de custeio destinados às ações de Atenção Primária, de Média e de Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento da Influenza Pandêmica (H1N1) 2009; e
Considerando que os valores relativos à Atenção Básica a serem repassados aos Municípios deverão ser pactuados nas respectivas CIB, e o tempo escasso para que ocorra tal pactuação, resolve:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º da Portaria nº 1.556/GM, de 16 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º As CIB terão até o dia 31 de agosto de 2010 para enviar à Secretaria de Atenção à Saúde - SAS a deliberação com os respectivos valores destinados às ações de saúde de Atenção Primária e de Média e Alta Complexidade." NR
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.