Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.469, DE 31 DE AGOSTO DE 2010

Homologa a adesão de Município ao "Projeto Olhar Brasil".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", cujo objetivo é identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;

Considerando a Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";

Considerando que o "Projeto Olhar Brasil" tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado, do Ministério da Educação - MEC, e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e

Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, a qual aprova o "Projeto Olhar Brasil" relativo ao respectivo Município, resolve:

Art. 1º Homologar a adesão ao "Projeto Olhar Brasil" do Município discriminado no Anexo a esta Portaria, informando quais estabelecimentos farão parte dessa adesão.

Parágrafo único. Esses estabelecimentos de saúde poderão, após a publicação desta Portaria, executar os seguintes procedimentos:

I - 02.11.06.027-5 - Triagem Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil;

II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil;

III - 07.01.04.007-6 - Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil; e

IV - 07.01.04.008-4 - Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.

Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro do estabelecimento a seguir relacionado:

UF Código IBGE Município CNES Nome Fantasia/Razão Social/Município
CE 231400 Várzea Grande 2562766 Centro de Atenção Integrada à Saúde

Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para o Município de Várzea Grande - CE, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao "Projeto Olhar Brasil", previstos na Portaria nº 254/SAS/MS, de 2009.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao Município do Ceará relacionado no Anexo a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao respectivo Município, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 5º Definir que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.

§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após a devida identificação desses procedimentos nos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO OLHAR BRASIL

UF Código IBGE Município Executor Município Participante Valor do Projeto (R$ 1,00)
CE 231400 Várzea Grande Várzea Grande R$ 28.734,38
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