Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga o art. 6º da Portaria Nº 2.800/GM, de 18 de novembro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Revogar o art. 6º da Portaria Nº 2.800/GM, de 18 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União n° 225, de 19 de novembro de 2008, Seção 1, página 124, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a Rede Norte-Nordeste de Saúde Perinatal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.