Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece orientações complementares sobre Região de Saúde Intramunicipal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a autonomia dos entes federados, prevista no art. 18 da Constituição;
Considerando a Portaria Nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006, com seus três componentes, os Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão;
Considerando que as diretrizes do Pacto de Gestão, no aspecto de Regionalização, dispõem sobre as regiões de saúde e definem, entre outros, o formato intramunicipal como sendo a região organizada em Municípios de grande extensão territorial e densidade populacional, cujo reconhecimento dispensa homologação no âmbito das Comissões Intergestores;
Considerando que o aspecto Regionalização do Pacto de Gestão estabelece que o Colegiado de Gestão Regional - CGR, deve ser composto pelos gestores municipais de saúde do conjunto de Municípios e por representante do gestor estadual de Saúde;
Considerando a Portaria Nº 2.691/GM/MS, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferências de recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoiar as ações de regionalização do SUS;
Considerando as experiências em curso nos Estados sobre a constituição de Região de Saúde Intramunicipal que apontam para a necessidade de atualização dos documentos normativos do Pacto pela Saúde; e
Considerando a decisão do Plenário da Comissão Intergestores Tripartite deliberada na reunião de 17 de junho de 2010 sobre Região de Saúde Intramunicipal, resolve:
Art. 1º A adoção de estratégias de regionalização interna ao território do Município constitui uma prerrogativa da esfera municipal.
§ 1º A constituição, a organização e o funcionamento das Regiões de Saúde Intramunicipais são de responsabilidade exclusiva do gestor municipal.
§ 2º Compete ao gestor municipal a definição dos mecanismos de gestão regional intramunicipal, adequados à realidade local, não cabendo neste caso a constituição de Colegiado de Gestão Regional - CGR.
Art. 2º O art. 3º da Portaria Nº 2.691/GM/MS, de 19 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União Nº 203, de 22 de outubro de 2007, Seção 1, página 1, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3 º.............................................................................
§ 1º A Região de Saúde Intramunicipal não será objeto de transferência dos recursos federais previstos neste artigo.
§ 2º As CIBs definirão as regras de aplicação dos recursos transferidos para os CGRs." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.