Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Regulamenta as condições para transferência
de recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoiar as ações
de regionalização no Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87,
da Constituição Federal, e
Considerando que a regionalização é uma diretriz do
Sistema Único de Saúde - SUS e um eixo estruturante do Pacto
de Gestão, que deve orientar a descentralização das ações
e dos serviços de saúde, e os processos de negociação
e pactuação entre os gestores;
Considerando a competência comum dos três entes federados de
contribuir para a constituição e o fortalecimento do processo
de regionalização solidária e cooperativa, assumindo
os compromissos pactuados;
Considerando que os recursos financeiros federais destinados à organização
e ao funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional - CGR compõem
objetivo da ação do Componente de Qualificação
da Gestão, dentro do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS;
Considerando a responsabilidade dos gestores em promover e apoiar a regionalização,
disponibilizando de forma cooperativa recursos humanos, tecnológicos
e financeiros necessários, conforme pactuação estabelecida;
Considerando que a informação sobre a constituição
de Colegiados de Gestão Regional, com reconhecimento pela Comissão
Intergestores Bipartite e informação à Comissão
Intergestores Tripartite é um dos critérios para o repasse dos
recursos financeiros federais; e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Regulamentar as condições de transferência
dos recursos financeiros federais para apoiar a organização
e o funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional - CGR.
Art. 2º A transferência dos recursos dar-se-á após
a adesão ao Pacto pela Saúde, mediante homologação
do Termo de Compromisso de Gestão Estadual ou dos Termos de Compromisso
de Gestão dos Municípios componentes da região de saúde
e respeitadas as seguintes condições:
I - o CGR deve enviar à Comissão Intergestores
Bipartite Estadual - CIB cópia da ata de sua constituição
com as assinaturas de todos os Secretários Municipais de Saúde
da Região de Saúde correspondente e do(s) representante(s) da
Secretaria de Estado da Saúde no CGR, para reconhecimento.
II - a CIB deve enviar à Secretaria Técnica da Comissão
Intergestores Tripartite o documento constante no Anexo a esta Portaria com
informações do reconhecimento dos CGR.
Art. 3º O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por CGR será
transferido em parcela única, anual, ao Fundo Estadual de Saúde
e, no caso de região intra-municipal, ao Fundo Municipal de Saúde,
devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.
§ 1º A Região de Saúde Intramunicipal não será objeto de transferência dos recursos federais previstos neste artigo. (Incluído pela PRT GM/MS nº 2.844 de 20.09.2010)
§ 2º As CIBs definirão as regras de aplicação dos recursos transferidos para os CGRs. (Incluído pela PRT GM/MS nº 2.844 de 20.09.2010)
Parágrafo único. As CIBs definirão as regras de aplicação
dos recursos transferidos para os CGR.
Art. 4º A transferência de recursos deverá onerar a Funcional
Programática 10.122.0016.8287 - Qualificação da Gestão
Descentralizada do Sistema Único de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.