Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.012, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010

Autoriza a inclusão de novos Municípios no Anexo IV-A da Portaria GM/MS nº 1.106, de 12 de maio de 2010.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.106/GM/MS, de 12 de maio de 2010, que atualiza a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária; e

Considerando os atos homologatórios das Comissões Intergestores Bipartite de pactuação das ações estratégicas de vigilância sanitária por municípios, resolve:

Art. 1º Autorizar a inclusão dos Municípios constantes no anexo desta Portaria no Anexo IV-A da Portaria no- 1.106/GM/MS, de 12 de maio de 2.010, republicada em 2 de julho de 2010, que trata do repasse do piso estratégico por unidade federada, de acordo com atos de homologação em CIB's Estaduais.

Art. 2º Os recursos financeiros destinados às ações de que trata o artigo anterior totalizam R$ 1.487.369,51 (um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil trezentos e sessenta e nove reais, cinquenta e um centavos) e serão provenientes das dotações orçamentárias constantes no Programa de Governo Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços, nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde: no montante total de R$ 1.276.138,59 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil, cento e trinta e oito reais, cinquenta e nove centavos), na Ação Orçamentária 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária: no montante total de R$ 211.230,92 (Duzentos e onze mil duzentos e trinta reais, noventa e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional.

Art. 3º Excluir da relação de Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, constante no Anexo IV-A da Portaria no- 1.106/GM/MS, de 12 de maio de 2.010, republicada em 2 de julho de 2010, os Municípios de Alto Boa Vista e de Juína, pertencentes ao Estado do Mato Grosso.

Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária fica autorizada a transferir ao Fundo Nacional de Saúde as dotações orçamentárias referidas no inciso II do art. 2º desta Portaria, conforme valores discriminados no Anexo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de janeiro de 2010.

JOSE GOMES TEMPORÃO

 

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde