Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.014, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010(*)

(Rebuplicado no DOU Nº 247 de 27.12.2010, seção 1, pág 74)

(Republicado no DOU Nº 161 de 22.08.2011. seção 1, pág 38)

Homologar o Estado do Paraná no Projeto Olhar Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições,

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC no- 15, de 24 de abril de 2007, que institui o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;

Considerando a Portaria SAS/MS n° 254, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Projeto Olhar Brasil;

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e

Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite do respectivo Estado, a qual aprova o Projeto Olhar Brasil relativo ao estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Homologar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil do Estado do Paraná discriminado no Anexo desta Portaria informando os estabelecimentos que farão parte desta adesão.

Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão, a partir da publicação desta Portaria, executar os procedimentos 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil e 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.

Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:

CNES Nome Fantasia/ Razão Social/ Município
3477940 Clínica de olhos de Curitiba e Instituto de Córnea e Catarata S/S Ltda
2639629 Clínica de Olhos de Curitiba
0028754 Clínica de Olhos Dr. Miguel Delfes
0013633 Hospital Angelina Caron
0002550 Consultório Oftalmológico Dra.Rute Shartz
6542638 Hospital Regional de Ponta Grossa Wallace Thadeu M e Silva
3546683 Clínica de Olhos San Marino
2685353 Paulo Eduardo Magalhães Ribeiro
2517450 CISAMCESPAR
2741687 CIS Centro Oeste
2741377 ASSISCOP
2741393 Centro de Saúde da Sede de Cantagalo
2568764 CISVALI
5305292 Clínica de Olhos Dr. José Alberto Gomes
2497077 ARSS
2666561 Instituto da Visão do Sudoeste do Paraná
2587556 Núcleo Assistencial de Saúde
2590964 Secretaria Municipal de Saúde
2593939 Centro de Especialidades Médicas
2673630 Centro de Cirurgia Laser
2582783 Unidade Mista de Saúde
2582708 Secretaria Municipal de Saúde
2587718 Secretaria Municipal de Saúde
2585960 Posto de Saúde
2590891 CEDIT
6503039 Belle Clinique Oftalmologia e Medicina Estética
5346606 Clínica de Infectologia e Oftalmologia Ltda Dra. Andréia Lavagnoli Poliseli
2594501 CISA
2594471 Clínica oftalmológica de Umuarama
2594455 Clínica de Olhos Menino Jesus
2594471 Clínica Oftalmológica Umuarama
3987132 M Brasileiro e Cia
5757711 Centro Cirúrgico Catarata
3914488 Oftalmo Center
6212549 Univision
2731967 CISCENOP
2781212 CRECISPARANAVAÍ
2753685 Clínica de Olhos Paranavaí Ltda
2774186 CISPAV
2731282 Antônio Aparecido Rosseto e Cia Ltda
2825589 Hospital Metropolitano de Sarandi
2736438 Yoji Nagaoka Cia Ltda
2439492 CISVIR
2573369 Centro de Especialidades Jaime de Lima
2577984 CISMEPAR
2578506 Hoftalon - Hospital de Olhos de Londrina
2727439 Centro de Saúde Dr. Eugênio Dal Molin
2582163 CISNOP
3647153 Hospital de olhos do Norte Pioneiro
2780143 CISNORPI
2800837 CISCOPAR
3477940 Clínica de Olhos de Curitiba e Instituto de Córnea e Catarata S/S Ltda
2590182 Hospital e Maternidade Ivaiporá Ltda

Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo desta Portaria para cada Município e para o Estado do Paraná, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria SAS/MS no- 254/2009.

Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado e aos respectivos Municípios, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 5º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO OLHAR BRASIL

Cód. IBGE Município Valor Pactuado
4100103 ABATIA 3.180,08
4100202 ADRIANOPOLIS 5.747,60
4100301 AGUDOS DO SUL 2.178,83
4100400 ALMIRANTE TAMANDARE 2 8 . 3 11 , 2 0
4100459 ALTAMIRA DO PARANA 3.294,94
4128625 ALTO PARAISO 4.985,62
4100707 ALTO PIQUIRI 5.947,00
4100509 ALTONIA 6 . 4 8 0 , 11
4100905 AMAPORA 9.836,13
4101002 AMPERE 7.923,00
4101101 ANDIRA 4.925,98
4101150 ANGULO 3.628,28
4101200 ANTONINA 6.452,39
4101309 ANTONIO OLINTO 4.002,28
4101408 APUCARANA 24.952,28
4101507 ARAPONGAS 21.106,74
4101606 ARAPOTI 7.659,04
4101655 ARAPUA 4.962,60
4101705 ARARUNA 3.240,78
4101804 ARAUCARIA 28.633,91
4101853 ARIRANHA DO IVAI 883,15
4101903 ASSAI 3.845,74
4102208 ATALAIA 797,34
4102307 BALSA NOVA 8.812,40
4102406 BANDEIRANTES 12.884,77
4102505 BARBOSA FERRAZ 3.442,13
4102703 BARRA DO JACARE 2.463,84
4102604 BARRACAO 6.524,57
4102752 BELA VISTA DO CAROBA 2.075,79
4102802 BELA VISTA DO PARAISO 4.202,04
4102901 BITURUNA 5.703,81
4103008 BOA ESPERANCA 1.700,54
4103024 BOA ESPERANCA DO IGUACU 1.619,98
4103040 BOA VENTURA DE SAO ROQUE 1.922,19
4103107 BOCAIUVA DO SUL 2.791,56
4103156 BOM JESUS DO SUL 4.009,66
4103206 BOM SUCESSO 8.442,63
4103305 BORRAZOPOLIS 3.941,49
4103370 BRASILANDIA DO SUL 1.862,02
4103404 CAFEARA 2.351,78
4103479 CAFEZAL DO SUL 2.460,21
4103503 CALIFORNIA 1.851,13
4103602 CAMBARA 6.282,86
4103800 CAMBIRA 7.230,72
4103909 CAMPINA DA LAGOA 4.445,55
4103958 CAMPINA DO SIMAO 2.885,10
4104006 CAMPINA GRANDE DO SUL 10.462,81
4104105 CAMPO DO TENENTE 10.272,97
4104204 CAMPO LARGO 27.831,24
4104253 CAMPO MAGRO 14.923,42
4104402 CANDIDO DE ABREU 12.187,42
4104428 CANDOI 10.592,91
4104451 CANTAGALO 4.009,14
4104501 CAPANEMA 4.443,60
4104659 CARAMBEI 5.165,88
4104709 CARLOPOLIS 5.583,06
4104907 CASTRO 18.464,23
4105201 CERRO AZUL 8.052,12
4105508 C I A N O RT E 16.243,63
4105607 CIDADE GAUCHA 6.756,44
4105706 CLEVELANDIA 8.169,92
4105805 COLOMBO 5 1 . 5 11 , 3 2
4105904 COLORADO 5.840,84
4106001 CONGONHINHAS 2.566,81
4106100 CONSELHEIRO MAIRINCK 996,82
4106209 CONTENDA 9.089,80
4106407 CORNELIO PROCOPIO 12.219,46
4106506 CORONEL VIVIDA 7.791,83
4106555 CORUMBATAI DO SUL 1.082,56
4106803 CRUZ MACHADO 4.557,53
4106571 CRUZEIRO DO IGUACU 6.176,33
4106605 CRUZEIRO DO OESTE 4.824,40
4106704 CRUZEIRO DO SUL 4.703,70
4106852 CRUZMALTINA 7.321,83
4107009 CURIUVA 3.802,67
4107157 DIAMANTE D'OESTE 3.438,87
4107108 DIAMANTE DO NORTE 3.200,34
4107207 DOIS VIZINHOS 14.199,48
4107256 DOURADINA 1.795,34
4107306 DOUTOR CAMARGO 3.275,73
4128633 DOUTOR ULYSSES 1.822,74
4107405 ENEAS MARQUES 3 . 9 9 9 , 11
4107504 ENGENHEIRO BELTRAO 3.033,33
4107520 ESPERANCA NOVA 2.549,34
4107553 FAROL 7.308,90
4107603 FAXINAL 7.153,76
4107652 FAZENDA RIO GRANDE 21.977,99
4107736 FERNANDES PINHEIRO 4.093,65
4107751 FIGUEIRA 2.079,38
4107850 FLOR DA SERRA DO SUL 1.253,46
4107801 FLORAI 3.030,93
4108007 FLORESTOPOLIS 3.579,75
4108106 FLORIDA 25.602,98
4108304 FOZ DO IGUACU 67.268,19
4108452 FOZ DO JORDAO 5.701,88
4108320 FRANCISCO ALVES 1.480,94
4108403 FRANCISCO BELTRAO 18.055,19
4108502 GENERAL CARNEIRO 10.542,05
4108551 GODOY MOREIRA 3.040,30
4108650 GOIOXIM 5.459,44
4108700 GRANDES RIOS 7.677,97
4108809 GUAIRA 6.522,78
4109005 GUAPIRAMA 1.663,30
4109104 GUAPOREMA 2.501,21
4109500 GUARAQUECABA 2.824,03
4109609 GUARATUBA 11.607,26
4109708 IBAITI 9.864,24
4109807 IBIPORA 14.910,39
4109906 ICARAIMA 8.844,49
4110078 IMBAU 4.338,04
4110102 INACIO MARTINS 3.532,71
4110201 INAJA 1.009,63
4110300 INDIANOPOLIS 2.251,87
4110409 IPIRANGA 8.218,19
4110508 IPORA 8.019,81
4110607 IRETAMA 3.328,78
4110904 ITAGUAJE 6.535,08
4111001 ITAMBARACA 1.566,68
4111100 ITAMBE 1.167,72
4111258 ITAPERUCU 8.302,06
4111308 ITAUNA DO SUL 2.526,87
4111407 IVAI 8.177,21
4111506 IVAIPORA 10.475,75
4111555 IVATE 1.523,81
4111605 IVATUBA 1.280,95
4111704 JABOTI 8.106,26
4111803 JACAREZINHO 13.406,54
4112009 JAGUARIAIVA 10.842,56
4112108 JANDAIA DO SUL 7.470,61
4112207 JANIOPOLIS 3.019,92
4112306 JAPIRA 2.507,48
4112405 JAPURA 5.966,68
4112504 JARDIM ALEGRE 5.483,61
4112603 JARDIM OLINDA 1.652,32
4112702 JATAIZINHO 6.064,03
4112801 JOAQUIM TAVORA 3.986,49
4112900 JUNDIAI DO SUL 3.508,60
4112959 JURANDA 3.585,98
4113007 JUSSARA 4.653,12
4113106 KALORE 4.500,65
4113254 LARANJAL 5.156,36
4113304 LARANJEIRAS DO SUL 11 . 3 4 8 , 3 7
4113403 LEOPOLIS 4.836,96
4113429 LIDIANOPOLIS 5.571,87
4113452 LOANDA 5.180,96
4113734 LUIZIANA 5.872,91
4113601 LOBATO 2.828,27
4113759 LUNARDELLI 4.183,67
4113809 LUPIONOPOLIS 1.240,53
4114005 MAMBORE 4.733,25
4114203 MANDAGUARI 6.337,59
4114302 MANDIRITUBA 6.381,71
4114351 MANFRINOPOLIS 2.087,94
4114500 MANOEL RIBAS 8.190,26
4114609 MARECHAL CANDIDO RONDON 11 . 1 5 6 , 6 6
4114708 MARIA HELENA 3.504,71
4114906 MARILANDIA DO SUL 4.041,20
4115002 MARILENA 6.515,21
4115101 MARILUZ 3.350,83
4115200 MARINGA 62.298,16
4115408 MARMELEIRO 7.127,79
4115507 MARUMBI 5.096,26
4115606 MATELANDIA 7.140,33
4115705 MATINHOS 10.499,28
4115739 MATO RICO 5.754,85
4115754 MAUA DA SERRA 6.170,22
4115804 MEDIANEIRA 9.204,30
4115853 MERCEDES 2.527,14
4115903 MIRADOR 512,70
4116000 M I R A S E LVA 825,15
4116059 MISSAL 8.787,97
4116109 MOREIRA SALES 3.019,04
4116208 MORRETES 8.714,47
4116406 NOSSA SENHORA DAS GRACAS 1.368,25
4116604 NOVA AMERICA DA COLINA 4.444,98
4116802 NOVA CANTU 4.923,19
4116901 NOVA ESPERANCA 6.431,50
4116950 NOVA ESPERANCA DO SUDOESTE 4.422,28
4117008 NOVA FATIMA 4.126,68
4117057 NOVA LONDRINA 7.643,30
4117107 NOVA OLIMPIA 5.725,69
4117206 NOVA PRATA DO IGUACU 5.093,77
4117214 NOVA SANTA BARBARA 1.039,69
4117222 NOVA SANTA ROSA 4.005,77
4117271 NOVA TEBAS 3.472,41
4117297 NOVO ITACOLOMI 23.885,31
4117305 ORTIGUEIRA 7.200,84
4117404 OURIZONA 1 . 11 5 , 4 2
4117453 OURO VERDE DO OESTE 4.896,50
4117602 PALMAS 19.761,31
4117800 PALMITAL 6.651,91
4117909 PALOTINA 8.600,92
4118006 PARAISO DO NORTE 2.679,58
4118105 PARANACITY 4.718,08
4118204 PARANAGUA 38.234,99
4118303 PARANAPOEMA 10.469,00
4118402 PARANAVAI 16.576,14
4118451 PATO BRAGADO 1.213,51
4118600 PAULA FREITAS 1.834,78
4118709 PAULO FRONTIN 5.815,04
4118808 PEABIRU 3.486,81
4118857 PEROBAL 4.308,80
4118907 PEROLA 2.304,35
4119004 PEROLA D'OESTE 1.595,26
4119103 PIEN 3.601,73
4119152 PINHAIS 26.915,78
4119251 PINHAL DE SAO BENTO 5.095,70
4119202 PINHALAO 2.578,98
4119400 PIRAI DO SUL 8.266,51
4119509 PIRAQUARA 23.451,04
4119608 PITANGA 8.815,35
4119657 PITANGUEIRAS 2.474,50
4119707 PLANALTINA DO PARANA 3.805,53
4119806 PLANALTO 7 . 11 6 , 1 6
4119905 PONTAL DO PARANA 5.760,71
4119954 PORECATU 3.076,20
4120002 PORTO AMAZONAS 2.068,47
4120200 PORTO RICO 626,44
4120309 PORTO VITORIA 996,82
4120333 PRADO FERREIRA 2.883,92
4120358 P R A N C H I TA 2.063,24
4120408 PRESIDENTE CASTELO BRANCO 1.210,01
4120705 Q U AT I G U A 2.008,53
4120804 QUATRO BARRAS 4.799,49
4120853 QUATRO PONTES 2.991,17
4121000 QUERENCIA DO NORTE 3.019,04
4121208 QUITANDINHA 4.157,41
4121257 RAMILANDIA 3.523,39
4121307 RANCHO ALEGRE 1.764,89
4121356 RANCHO ALEGRE D'OESTE 4.746,06
4121406 REALEZA 4.579,02
4121604 RENASCENCA 7.233,36
4121703 RESERVA 7.914,59
4121802 RIBEIRAO CLARO 5.536,52
4121901 RIBEIRAO DO PINHAL 3.833,27
4122008 RIO AZUL 5 . 11 8 , 3 2
4122107 RIO BOM 1.718,14
4122156 RIO BONITO DO IGUACU 11 . 8 5 1 , 5 7
4122172 RIO BRANCO DO IVAI 4.510,92
4122206 RIO BRANCO DO SUL 9.285,76
4122305 RIO NEGRO 14.648,47
4122503 RONCADOR 7.233,19
4122602 RONDON 5.532,78
4122651 ROSARIO DO IVAI 2.614,93
4122701 SABAUDIA 3.051,94
4122800 SALGADO FILHO 1.891,94
4122909 SALTO DO ITARARE 3.621,94
4123006 SALTO DO LONTRA 6.962,19
4123105 SANTA AMELIA 7.551,64
4123204 SANTA CECILIA DO PAVAO 1.768,87
4123303 SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO 3.366,90
4123402 SANTA FE 3.253,17
4123501 SANTA HELENA 6.051,10
4123600 SANTA INES 1.450,19
4123709 SANTA ISABEL DO IVAI 3.156,55
4123808 SANTA IZABEL DO OESTE 7.898,33
4123857 SANTA MARIA DO OESTE 7.706,39
4123907 SANTA MARIANA 7.757,30
4123956 SANTA MONICA 2.151,71
4124053 SANTA TEREZINHA DE ITAIPU 8.615,06
4124004 SANTANA DO ITARARE 4.485,51
4124103 SANTO ANTONIO DA PLATINA 11 . 3 9 8 , 2 5
4124301 SANTO ANTONIO DO PARAISO 10.865,13
4124400 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE 6.037,15
4124509 SANTO INACIO 4.427,51
4124707 SAO JERONIMO DA SERRA 11 . 2 8 3 , 0 2
4125001 SAO JOAO DO IVAI 3.475,57
4125100 SAO JOAO DO TRIUNFO 5.189,65
4125209 SAO JORGE D'OESTE 2.480,49
4125357 SAO JORGE DO PATROCINIO 1.182,01
4125407 SAO JOSE DA BOA VISTA 1.910,24
4125506 SAO JOSE DOS PINHAIS 57.722,00
4125555 SAO MANOEL DO PARANA 2.912,48
4125605 SAO MATEUS DO SUL 12.077,37
4125704 SÃO MIGUEL DO IGUAÇU 7.181,71
4125753 SAO PEDRO DO IGUACU 5.421,83
4125803 SAO PEDRO DO IVAI 3.005,42
4125902 SAO PEDRO DO PARANA 2.427,89
4126009 SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA 2.178,83
4126108 SAO TOME 5.455,51
4126207 SAPOPEMA 3.644,30
4126256 SARANDI 18.942,01
4126272 SAUDADE DO IGUACU 1.540,04
4126355 SERRANOPOLIS DO IGUACU 2 . 7 6 9 , 11
4126405 SERTANEJA 2.375,69
4126603 SIQUEIRA CAMPOS 4.146,81
4126652 SULINA 1.855,23
4126678 TAMARANA 2.492,05
4126702 TAMBOARA 4.198,03
4126801 TAPEJARA 4.402,17
4126900 TAPIRA 15.353,30
4127106 TELEMACO BORBA 19.491,83
4127205 TERRA BOA 8 . 8 1 5 , 11
4127304 TERRA RICA 4.379,75
4127403 TERRA ROXA 4.229,46
4127502 TIBAGI 6.783,98
4127601 TIJUCAS DO SUL 13.777,15
4127700 TOLEDO 26.543,81
4127809 TOMAZINA 3.955,83
4127882 TUNAS DO PARANA 3.607,56
4127908 TUNEIRAS DO OESTE 2.914,63
4127965 TURVO 9.778,30
4128005 UBIRATA 11 . 6 1 3 , 6 8
4128104 UMUARAMA 20.234,97
4128203 UNIAO DA VITORIA 12.609,25
4128302 UNIFLOR 2.728,19
4128401 URAI 6.136,27
4128534 VENTANIA 3.201,91
4128609 VERE 2.561,78
4128500 WENCESLAU BRAZ 7.133,76
4128807 XAMBRE 2.272,42
TOTAL GERAL 2.186.427,30
TOTAL GERAL DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE EM GESTÃO PLENA 1.412.635,61
TOTAL GERAL DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANÁ 773.791,69
TOTAL GERAL DO PROJETO 2.186.427,30

 

Homologa o Estado do Paraná no "Projeto Olhar Brasil".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;

Considerando a Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e

Considerando as deliberações da Comissão Intergestores Bipartite que aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo ao Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Homologar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil do Estado do Paraná discriminado no Anexo a esta Portaria informando os seus estabelecimentos que farão parte desta adesão.

Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão a partir da publicação desta Portaria executar os seguintes procedimentos

I - 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil;

II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil;

III - 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil; e

IV - 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.

Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 -Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 -Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:

MUNICÍPIO CNES Nome Fantasia/ Razão Social
Guaratuba 2682982 Secretaria Municipal de Saúde deGuaratuba
Paranaguá 2683083 Clinica de Olhos
Paranaguá 6461476 Secretaria de Saúde de Paranaguá
Campina Grande do Sul 0013633 Hospital Angelina Caron
Colombo 0028754 Clínica de Olhos Dr. Miguel Delfes
Guarapuava 2741687 CIS Centro Oeste
Cantagalo 2741393 Centro de Saúde da Sede de Cantagalo
Laranjeiras doSul 2741377 ASSISCOP
Francisco Beltrão 2497077 ARSS
Dois Vizinhos 2666618 NIS II
Medianeira 5413451 CISI Consorcio Intermunicipal de Saúde Iguaçu
Foz do Iguaçu 2593939 Centro de Especialidades Médicas
Foz do Iguaçu 2673630 Centro de Cirurgia Laser
Campo Mourão 6503039 Belle Clinique Oftalmologia e Medicina Estética
Campo Mourão 5346606 Clínica de Infectologia e OftalmologiaLtda Dra. Andréia Lavagnoli Poliseli
Campo Mourão 0014095 CISCOMCAM
Umuarama 2594501 CISA Consorcio Intermunicipal deSaude
Umuarama 2594471 Clínica Oftalmológica de Umuarama
Umuarama 2594455 Clínica de Olhos Menino Jesus
Umuarama 3987132 M Brasileiro e Cia
Umuarama 5757711 Centro Cirúrgico Catarata
Umuarama 3914488 Oftalmo Center
Umuarama 2594471 OTICA IPANEMA
Cianorte 2731967 CISCENOP
Paranavaí 2781212 CRECISPARANAVAÍ
Paranavaí 2753685 Clínica de Olhos Paranavaí Ltda
Apucarana 2439492 CISVIR
Arapongas 2573369 Centro de Especialidades Jaime de Lima
Londrina 2577984 CISMEPAR
Londrina 2578506 Hoftalon - Hospital de Olhos de Londrina
Ibiporã 2727439 Centro de Saúde Dr. Eugênio Dal Molin
Jacarezinho 3647153 Hospital de Olhos do Norte Pioneiro
Toledo 2800837 CISCOPAR
Ivaiporã 2590182 Hospital e Maternidade Ivaipora Ltda
Ivaiporã 2590727 Hospital Bom Jesus
Santa Maria do Oeste 2590271 Hospital e Maternidade Publico Municipal de Santa Maria do Oeste
Ivaiporã 2588501 Consórcio Intermunicipal de Saúde da22 RS

Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município e para o Estado do Paraná, que serão destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 254/SAS, de 2009.

Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado e aos respectivos Municípios, de acordo com a produção realizada e após a devida identificação dos procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Paragrafo único Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 5º Definir que a conclusão do Projeto deverá ser realizada até a competência de dezembro de 2011.

Art. 6º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2010.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE MUNICÍPIO VALOR GESTÃO
410960 GUARATUBA R$ 8.627,84 MUNICIPAL
411820 PARANAGUÁ R$ 7.112,00 MUNICIPAL
410720 DOIS VIZINHOS R$ 9.697,64 MUNICIPAL
410830 FOZ DO IGUAÇU R$ 89.975,83 MUNICIPAL
410430 CAMPO MOU-RÃO R$ 106.307,69 MUNICIPAL
412810 UMUARAMA R$ 115.261,40 MUNICIPAL
410550 CIANORTE R$ 51.450,03 MUNICIPAL
410140 APUCARANA R$ 102.152,67 MUNICIPAL
411370 LONDRINA R$ 24.197,62 MUNICIPAL
TOTAL GESTÃO MUNIC I PA L 514.782,72
411820 PARANAGUÁ R$ 30.394,83 ESTADUAL
410400 CAMPINA GRANDE DO SUL R$ 297.328,42 ESTADUAL
410580 COLOMBO R$ 52.256,17 ESTADUAL
410940 GUARAPUAVA R$ 57.916,71 ESTADUAL
410445 CANTAGALO R$ 9.427,45 ESTADUAL
411330 LARANJEIRAS DO SUL R$ 19.041,51 ESTADUAL
410840 FRANCISCO BEL-TRÃO R$ 125.946,00 ESTADUAL
411580 MEDIANEIRA R$ 42.717,36 ESTADUAL
411840 PARANAVAÍ R$ 100.253,89 ESTADUAL
410150 ARAPONGAS R$ 18.262,62 ESTADUAL
410980 IBIPORÃ R$ 12.850,88 ESTADUAL
411180 JACAREZINHO R$ 100.367,57 ESTADUAL
412770 TOLEDO R$ 93.361,72 ESTADUAL
411150 IVAIPORÃ R$ 95.930,88 ESTADUAL
412385 SANTA MARIA DO OESTE R$ 5.030,08 ESTADUAL
TOTAL GESTÃO ESTADUAL 1.061.086,09
TOTAL GERAL 1.575.868,81

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 247, de 27-10-2010, Seção 1, pág. 74, com incorreção no original.

 

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