Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Estado do Paraná no "Projeto Olhar Brasil".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;
Considerando a Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e
Considerando as deliberações da Comissão Intergestores Bipartite que aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo ao Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Homologar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil do Estado do Paraná discriminado no Anexo a esta Portaria informando os seus estabelecimentos que farão parte desta adesão.
Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão a partir da publicação desta Portaria executar os seguintes procedimentos
I - 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil;
II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil;
III - 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil; e
IV - 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.
Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 -Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 -Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:
MUNICÍPIO | CNES | Nome Fantasia/ Razão Social |
Guaratuba | 2682982 | Secretaria Municipal de Saúde deGuaratuba |
Paranaguá | 2683083 | Clinica de Olhos |
Paranaguá | 6461476 | Secretaria de Saúde de Paranaguá |
Campina Grande do Sul | 0013633 | Hospital Angelina Caron |
Colombo | 0028754 | Clínica de Olhos Dr. Miguel Delfes |
Guarapuava | 2741687 | CIS Centro Oeste |
Cantagalo | 2741393 | Centro de Saúde da Sede de Cantagalo |
Laranjeiras doSul | 2741377 | ASSISCOP |
Francisco Beltrão | 2497077 | ARSS |
Dois Vizinhos | 2666618 | NIS II |
Medianeira | 5413451 | CISI Consorcio Intermunicipal de Saúde Iguaçu |
Foz do Iguaçu | 2593939 | Centro de Especialidades Médicas |
Foz do Iguaçu | 2673630 | Centro de Cirurgia Laser |
Campo Mourão | 6503039 | Belle Clinique Oftalmologia e Medicina Estética |
Campo Mourão | 5346606 | Clínica de Infectologia e OftalmologiaLtda Dra. Andréia Lavagnoli Poliseli |
Campo Mourão | 0014095 | CISCOMCAM |
Umuarama | 2594501 | CISA Consorcio Intermunicipal deSaude |
Umuarama | 2594471 | Clínica Oftalmológica de Umuarama |
Umuarama | 2594455 | Clínica de Olhos Menino Jesus |
Umuarama | 3987132 | M Brasileiro e Cia |
Umuarama | 5757711 | Centro Cirúrgico Catarata |
Umuarama | 3914488 | Oftalmo Center |
Umuarama | 2594471 | OTICA IPANEMA |
Cianorte | 2731967 | CISCENOP |
Paranavaí | 2781212 | CRECISPARANAVAÍ |
Paranavaí | 2753685 | Clínica de Olhos Paranavaí Ltda |
Apucarana | 2439492 | CISVIR |
Arapongas | 2573369 | Centro de Especialidades Jaime de Lima |
Londrina | 2577984 | CISMEPAR |
Londrina | 2578506 | Hoftalon - Hospital de Olhos de Londrina |
Ibiporã | 2727439 | Centro de Saúde Dr. Eugênio Dal Molin |
Jacarezinho | 3647153 | Hospital de Olhos do Norte Pioneiro |
Toledo | 2800837 | CISCOPAR |
Ivaiporã | 2590182 | Hospital e Maternidade Ivaipora Ltda |
Ivaiporã | 2590727 | Hospital Bom Jesus |
Santa Maria do Oeste | 2590271 | Hospital e Maternidade Publico Municipal de Santa Maria do Oeste |
Ivaiporã | 2588501 | Consórcio Intermunicipal de Saúde da22 RS |
Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município e para o Estado do Paraná, que serão destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 254/SAS, de 2009.
Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado e aos respectivos Municípios, de acordo com a produção realizada e após a devida identificação dos procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Paragrafo único Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.
Art. 5º Definir que a conclusão do Projeto deverá ser realizada até a competência de dezembro de 2011.
Art. 6º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2010.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | VALOR | GESTÃO |
410960 | GUARATUBA | R$ 8.627,84 | MUNICIPAL |
411820 | PARANAGUÁ | R$ 7.112,00 | MUNICIPAL |
410720 | DOIS VIZINHOS | R$ 9.697,64 | MUNICIPAL |
410830 | FOZ DO IGUAÇU | R$ 89.975,83 | MUNICIPAL |
410430 | CAMPO MOU-RÃO | R$ 106.307,69 | MUNICIPAL |
412810 | UMUARAMA | R$ 115.261,40 | MUNICIPAL |
410550 | CIANORTE | R$ 51.450,03 | MUNICIPAL |
410140 | APUCARANA | R$ 102.152,67 | MUNICIPAL |
411370 | LONDRINA | R$ 24.197,62 | MUNICIPAL |
TOTAL GESTÃO MUNIC I PA L | 514.782,72 | ||
411820 | PARANAGUÁ | R$ 30.394,83 | ESTADUAL |
410400 | CAMPINA GRANDE DO SUL | R$ 297.328,42 | ESTADUAL |
410580 | COLOMBO | R$ 52.256,17 | ESTADUAL |
410940 | GUARAPUAVA | R$ 57.916,71 | ESTADUAL |
410445 | CANTAGALO | R$ 9.427,45 | ESTADUAL |
411330 | LARANJEIRAS DO SUL | R$ 19.041,51 | ESTADUAL |
410840 | FRANCISCO BEL-TRÃO | R$ 125.946,00 | ESTADUAL |
411580 | MEDIANEIRA | R$ 42.717,36 | ESTADUAL |
411840 | PARANAVAÍ | R$ 100.253,89 | ESTADUAL |
410150 | ARAPONGAS | R$ 18.262,62 | ESTADUAL |
410980 | IBIPORÃ | R$ 12.850,88 | ESTADUAL |
411180 | JACAREZINHO | R$ 100.367,57 | ESTADUAL |
412770 | TOLEDO | R$ 93.361,72 | ESTADUAL |
411150 | IVAIPORÃ | R$ 95.930,88 | ESTADUAL |
412385 | SANTA MARIA DO OESTE | R$ 5.030,08 | ESTADUAL |
TOTAL GESTÃO ESTADUAL | 1.061.086,09 | ||
TOTAL GERAL | 1.575.868,81 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 247, de 27-10-2010, Seção 1, pág. 74, com incorreção no original.