Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.430, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

Estabelece que os recursos financeiros para o ressarcimento dos valores que excederem a média mensal do quantitativo dos procedimentos de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 505/SAS/MS, de 28 de setembro de 2010, que altera os valores de remuneração dos procedimentos da Cirurgia Cardiovascular constantes da Tabela de Procedimentos,Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.429/GM/MS de 11 de novembro de 2010, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a necessidade da expansão da oferta de cirurgia cardiovascular pediátrica à população, resolve:

Art. 1º Estabelecer que os recursos financeiros para o ressarcimento dos valores que excederem a média mensal do quantitativo dos procedimentos de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica, constantes da Portaria nº 505/SAS/MS, de 28 de setembro de 2010, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC.

§ 1º Fica estabelecida a série histórica do período compreendido entre julho de 2009 a junho de 2010, para definição da quantidade média mensal que será financiada pelo Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

§ 2º Os recursos do FAEC serão transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios após apuração no Banco de Dados do Sistema de Informações Hospitalares-Descentralizado/SIHD.

Art. 2º Definir que o excedente dos procedimentos de que trata o art. 1º desta Portaria, permaneçam por um período de 6 (seis) meses, no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, para formação de série histórica necessária à sua agregação ao Componente do Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e deve ser publicado em Portaria específica.

Art. 3º Determinar que o Departamento de Informática do SUS - DATASUS disponibilize arquivos por UF com o limite físico por CNES que deverão ser importados no SIHD, para que o mesmo, apure os valores do excedente deste limite físico, como financiamento FAEC, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência aos Fundos Estaduais/Municipais de Saúde, dos valores de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Município/Estado Código Gestão Quantidade Mensal
AL Maceió 270430 Municipal 03
BA Salvador 292740 Municipal 13
CE Fortaleza 230440 Municipal 23
DF Distrito Federal 530000 Estadual 11
ES Espírito Santo 320000 Estadual 02
GO Goiânia 520870 Municipal 17
MA São Luis 211130 Municipal 05
MG Belo Horizonte 310620 Municipal 29
MG Juiz de Fora 313670 Municipal 02
MG Uberaba 317010 Municipal 01
MG Uberlândia 317020 Municipal 03
MS Campo Grande 500270 Municipal 05
MT Cuiabá 510340 Municipal 03
PA Belém 150140 Municipal 07
PB João Pessoa 250750 Municipal 01
PE Pernambuco 260000 Estadual 17
PI Teresina 221100 Municipal 09
PR Curitiba 410690 Municipal 19
PR Londrina 411370 Municipal 06
PR Pato Branco 411850 Municipal 02
PR Umuarama 412810 Municipal 01
PR Paraná 410000 Estadual 13
RJ Rio de Janeiro 330455 Municipal 18
RN Natal 240810 Municipal 05
RS Caxias do Sul 430510 Municipal 01
RS Porto Alegre 431490 Municipal 24
RS Rio Grande do Sul 430000 Estadual 01
SC Santa Catarina 420000 Estadual 03
SE Aracaju 280030 Municipal 05
SP Campinas 350950 Municipal 02
SP São Paulo 355030 Municipal 31
SP São Paulo 350000 Estadual 64
TOTAL 342
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