Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.619, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

Autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Tocantins, referente ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional - CGR Intraestaduais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.497/GM/MS, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamento a serem transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo afundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando a Portaria nº 2.691/GM/MS, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização;

Considerando as Portarias nºs 3.264/GM/MS, de 27 de dezembro de 2007, 1.927/GM/MS, de 17 de setembro de 2008 e 1.971/GM/MS,de 27 de agosto de 2009;

Considerando a decisão da reunião da Comissão Intergestores Tripartite, de 27 de junho de 2006, referente à homologação do Termo de Compromisso de Gestão Estadual de Tocantins;

Considerando o informe de constituição de Colegiados de Gestão Regional na reunião da Comissão Intergestores Tripartite, de 13 de dezembro de 2007, do Estado de Tocantins; e

Considerando o envio de resposta ao Gabinete da Secretaria-Executiva, em atenção ao Ofício nº 698 de 16 de abril de 2010, por intermédio do qual foram solicitadas informações sobre o número atual de Colegiados de Gestão Regional intraestaduais constituídos, resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, em parcela única, referente ao ano de 2010, em conformidade com o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata esta Portaria obedece ao art. 3º da Portaria nº 2.691/GM/MS, de 19 de outubro de 2007, que dispõe que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Colegiado de Gestão Regional será transferido em parcela única, anual, ao Fundo Estadual de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.

Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar do Relatório Anual de Gestão do Estado.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor, conforme o Anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287.0001 - Aprimoramento, Implementação e Acompanhamento da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde, no Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira de novembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Nº de regiões de Saúde/CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
TOCANTINS 15 CGR Augustinópolis 20.000,00 300.000,00
CGR Médio Araguaia
CGR Tocantinópolis
CGR Araguaína
CGR Colinas
CGR Saúde de Guaraí
CGR Cultura do Cerrado
CGR Paraíso
CGR Miracema
CGR Palmas
CGR Porto Nacional
CGR Gurupi
CGR São Valério/Peixe
CGR Extremo Sudeste
CGR Sudeste
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