Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.662, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

Institui incentivo financeiro para custeio das atividades desenvolvidas por Registros de Câncer de Base Populacional - RCBP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a importância epidemiológica do câncer no Brasil;

Considerando a progressiva implantação das ações de vigilância de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis - DANT, sendo o câncer uma das principais;

Considerando a necessidade do aprimoramento e continuidade das atividades de coleta de informações, realizadas pelo Registro de Câncer de Base Populacional - RCBP, sobre a ocorrência do câncer nas populações;

Considerando a importância do RCBP como principal sistema provedor de informações para estabelecimento das estimativas de incidência do câncer para o País;

Considerando a reconhecida validade da estratégia de monitoramento de eventos de saúde em áreas sentinela;

Considerando a necessidade da integração do RCBP ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde; e

Considerando o disposto na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que estabelece diretrizes para execução e financiamento das Ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Instituir incentivo financeiro para custeio das atividades desenvolvidas por Registros de Câncer de Base Populacional - RCBP, com recursos do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do componente de Vigilância e Promoção da Saúde dentro do Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde.

§ 1º Os RCBPs tem por objetivo avaliar o impacto do câncer em uma determinada população, por meio da coleta de dados de uma população específica com diagnóstico de câncer em uma área geográfica determinada, fornecendo:

I - informações permanentes sobre o número de casos novos nessa área delimitada, que permitem detectar setores da área onde a população local é mais afetada pela doença;

II - fatores ambientais que podem estar relacionados e influenciar na prevalência da doença; e

III - identificação de grupos étnicos afetados, promovendo, dessa forma, investigações epidemiológicas e estudos específicos.

§ 2º Os recursos de que trata o caput deste artigo serão repassados aos fundos municipais ou estaduais de saúde que tenham um RCBP sob sua gestão, em três parcelas anuais (nos meses de janeiro, maio e setembro), nos termos dos valores constantes no Anexo I a esta Portaria.

§ 3º Os RCBPs gerenciados por instituições públicas ou filantrópicas receberão o incentivo por meio de instrumento contratual estabelecido com o gestor do SUS com o qual estejam vinculados.

Art. 2º A adesão ao recebimento do incentivo financeiro para o custeio das atividades desenvolvidas pelo RCBP está condicionada aos seguintes requisitos:

I - assinatura de instrumento de contratação entre o gestor municipal ou estadual do SUS e o gerenciador do RCBP, quando este não estiver sob gerência do próprio gestor;

II - encaminhamento, anualmente, ao Instituto Nacional de Câncer - INCA, e à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde - SVS/MS, da base de dados consolidada em meio digital, de pelo menos um novo ano calendário para avaliação de consistência e divulgação das informações;

III - utilização, preferencialmente, do Sistema Informatizado para RCBP desenvolvido pelo INCA para registros dos dados coletados; e

IV - fornecimento regularmente, à base de dados, de informações e análise sobre perfil da incidência de câncer, em conjunto com a coordenação estadual e municipal de vigilância em saúde, aos gestores do SUS de sua área de abrangência.

Parágrafo único. A regularidade do cumprimento das obrigações por parte do RCBP é condição para a manutenção da adesão.

Art. 3º A instituição responsável pelo RCBP deverá:

I - adequar-se às padronizações técnicos-operacionais e de qualidade estabelecidas no Manual de Rotinas e Procedimentos para Registros de Câncer de Base Populacional elaborado pelo INCA, disponível no endereço eletrônico: http://www.inca.gov.br/vigilancia/download/ manual_rotinas_procedimentos_rcbp.pdf; e

II - estabelecer metas e estratégias para alcançar completude de suas bases de dados até dois anos anteriores ao ano-calendário vigente.

Art. 4º A SVS/MS e o INCA deverão:

I - garantir apoio, treinamento, supervisão técnico-operacional, monitoramento e avaliação dos RCBPs;

II - garantir o desenvolvimento e a atualização do Sistema Informatizado para RCBPs; e

III - publicar regularmente as informações e análise dos dados dos RCBPs.

Art. 5º Compete à SVS/MS a adoção de medidas necessárias à implantação do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de setembro de 2010.

Art. 8º Ficam revogadas as Portarias GM/MS n° 2.607, de 28 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União - DOU, n° 250, de 29 de dezembro de 2005, seção 1, página 113 e nº 1.152, de 3 de junho de 2009, publicada no DOU nº 105 de 4 de junho de 2009, seção 1, página 44.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

VALOR DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA CUSTEIO DAS ATIVIDADES DOS REGISTROS DE CÂNCER DE BASE POPULACIONAL

UF Nome do RCBP Área de Cobertura do RCBP População 2009 Valor das parcelas repasse Valor anual do repasse
SE Aracaju Aracaju 544.039 18.000,00 54.000,00
PA Belém Belém + Ananindeua 1 . 9 4 3 . 11 8 24.000,00 72.000,00
MG Belo Horizonte Belo Horizonte 2.454.612 30.000,00 90.000,00
DF Distrito Federal Distrito Federal 2.606.884 30.000,00 90.000,00
SP Campinas Campinas 1.064.669 24.000,00 72.000,00
MS Campo Grande Campo Grande 755.104 18.000,00 54.000,00
MT Cuiabá Cuiabá + Várzea Grande 790.600 18.000,00 54.000,00
PR Curitiba Curitiba 1.851.213 24.000,00 72.000,00
CE Fortaleza Fortaleza 2.505.554 30.000,00 90.000,00
GO Goiânia Goiânia 1.281.973 24.000,00 72.000,00
PB João Pessoa João Pessoa 702.234 18.000,00 54.000,00
SP Jaú Jaú 135.543 18.000,00 54.000,00
AM Manaus Manaus 1.738.641 24.000,00 72.000,00
RN Natal Natal 806.203 18.000,00 54.000,00
TO Palmas Palmas 188.642 18.000,00 54.000,00
RS Porto Alegre Porto Alegre 1.436.124 24.000,00 72.000,00
PE Recife Recife 1.561.663 24.000,00 72.000,00
BA Salvador Salvador 2.998.058 30.000,00 90.000,00
SP São Paulo São Paulo 11.037.590 60.000,00 180.000,00
Total 474.000,00 1.422.000,00

TABELA DE REFERÊNCIA POPULACIONAL PARA DEFINIÇÃO DOS VALORES

População (hab) Valor Parcela RCBP Valor do repasse Total
< 1 milhão 18.000,00 7 144.000,00
1 a 2 milhões 24.000,00 7 192.000,00
2 a 3 milhões 30.000,00 4 120.000,00
> 3 milhões 60.000,00 1 60.000,00
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