Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui incentivo financeiro para custeio das atividades desenvolvidas por Registros de Câncer de Base Populacional - RCBP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a importância epidemiológica do câncer no Brasil;
Considerando a progressiva implantação das ações de vigilância de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis - DANT, sendo o câncer uma das principais;
Considerando a necessidade do aprimoramento e continuidade das atividades de coleta de informações, realizadas pelo Registro de Câncer de Base Populacional - RCBP, sobre a ocorrência do câncer nas populações;
Considerando a importância do RCBP como principal sistema provedor de informações para estabelecimento das estimativas de incidência do câncer para o País;
Considerando a reconhecida validade da estratégia de monitoramento de eventos de saúde em áreas sentinela;
Considerando a necessidade da integração do RCBP ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde; e
Considerando o disposto na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que estabelece diretrizes para execução e financiamento das Ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Instituir incentivo financeiro para custeio das atividades desenvolvidas por Registros de Câncer de Base Populacional - RCBP, com recursos do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do componente de Vigilância e Promoção da Saúde dentro do Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde.
§ 1º Os RCBPs tem por objetivo avaliar o impacto do câncer em uma determinada população, por meio da coleta de dados de uma população específica com diagnóstico de câncer em uma área geográfica determinada, fornecendo:
I - informações permanentes sobre o número de casos novos nessa área delimitada, que permitem detectar setores da área onde a população local é mais afetada pela doença;
II - fatores ambientais que podem estar relacionados e influenciar na prevalência da doença; e
III - identificação de grupos étnicos afetados, promovendo, dessa forma, investigações epidemiológicas e estudos específicos.
§ 2º Os recursos de que trata o caput deste artigo serão repassados aos fundos municipais ou estaduais de saúde que tenham um RCBP sob sua gestão, em três parcelas anuais (nos meses de janeiro, maio e setembro), nos termos dos valores constantes no Anexo I a esta Portaria.
§ 3º Os RCBPs gerenciados por instituições públicas ou filantrópicas receberão o incentivo por meio de instrumento contratual estabelecido com o gestor do SUS com o qual estejam vinculados.
Art. 2º A adesão ao recebimento do incentivo financeiro para o custeio das atividades desenvolvidas pelo RCBP está condicionada aos seguintes requisitos:
I - assinatura de instrumento de contratação entre o gestor municipal ou estadual do SUS e o gerenciador do RCBP, quando este não estiver sob gerência do próprio gestor;
II - encaminhamento, anualmente, ao Instituto Nacional de Câncer - INCA, e à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde - SVS/MS, da base de dados consolidada em meio digital, de pelo menos um novo ano calendário para avaliação de consistência e divulgação das informações;
III - utilização, preferencialmente, do Sistema Informatizado para RCBP desenvolvido pelo INCA para registros dos dados coletados; e
IV - fornecimento regularmente, à base de dados, de informações e análise sobre perfil da incidência de câncer, em conjunto com a coordenação estadual e municipal de vigilância em saúde, aos gestores do SUS de sua área de abrangência.
Parágrafo único. A regularidade do cumprimento das obrigações por parte do RCBP é condição para a manutenção da adesão.
Art. 3º A instituição responsável pelo RCBP deverá:
I - adequar-se às padronizações técnicos-operacionais e de qualidade estabelecidas no Manual de Rotinas e Procedimentos para Registros de Câncer de Base Populacional elaborado pelo INCA, disponível no endereço eletrônico: http://www.inca.gov.br/vigilancia/download/ manual_rotinas_procedimentos_rcbp.pdf; e
II - estabelecer metas e estratégias para alcançar completude de suas bases de dados até dois anos anteriores ao ano-calendário vigente.
Art. 4º A SVS/MS e o INCA deverão:
I - garantir apoio, treinamento, supervisão técnico-operacional, monitoramento e avaliação dos RCBPs;
II - garantir o desenvolvimento e a atualização do Sistema Informatizado para RCBPs; e
III - publicar regularmente as informações e análise dos dados dos RCBPs.
Art. 5º Compete à SVS/MS a adoção de medidas necessárias à implantação do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de setembro de 2010.
Art. 8º Ficam revogadas as Portarias GM/MS n° 2.607, de 28 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União - DOU, n° 250, de 29 de dezembro de 2005, seção 1, página 113 e nº 1.152, de 3 de junho de 2009, publicada no DOU nº 105 de 4 de junho de 2009, seção 1, página 44.
ANEXO
VALOR DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA CUSTEIO DAS ATIVIDADES DOS REGISTROS DE CÂNCER DE BASE POPULACIONAL
UF | Nome do RCBP | Área de Cobertura do RCBP | População 2009 | Valor das parcelas repasse | Valor anual do repasse |
SE | Aracaju | Aracaju | 544.039 | 18.000,00 | 54.000,00 |
PA | Belém | Belém + Ananindeua | 1 . 9 4 3 . 11 8 | 24.000,00 | 72.000,00 |
MG | Belo Horizonte | Belo Horizonte | 2.454.612 | 30.000,00 | 90.000,00 |
DF | Distrito Federal | Distrito Federal | 2.606.884 | 30.000,00 | 90.000,00 |
SP | Campinas | Campinas | 1.064.669 | 24.000,00 | 72.000,00 |
MS | Campo Grande | Campo Grande | 755.104 | 18.000,00 | 54.000,00 |
MT | Cuiabá | Cuiabá + Várzea Grande | 790.600 | 18.000,00 | 54.000,00 |
PR | Curitiba | Curitiba | 1.851.213 | 24.000,00 | 72.000,00 |
CE | Fortaleza | Fortaleza | 2.505.554 | 30.000,00 | 90.000,00 |
GO | Goiânia | Goiânia | 1.281.973 | 24.000,00 | 72.000,00 |
PB | João Pessoa | João Pessoa | 702.234 | 18.000,00 | 54.000,00 |
SP | Jaú | Jaú | 135.543 | 18.000,00 | 54.000,00 |
AM | Manaus | Manaus | 1.738.641 | 24.000,00 | 72.000,00 |
RN | Natal | Natal | 806.203 | 18.000,00 | 54.000,00 |
TO | Palmas | Palmas | 188.642 | 18.000,00 | 54.000,00 |
RS | Porto Alegre | Porto Alegre | 1.436.124 | 24.000,00 | 72.000,00 |
PE | Recife | Recife | 1.561.663 | 24.000,00 | 72.000,00 |
BA | Salvador | Salvador | 2.998.058 | 30.000,00 | 90.000,00 |
SP | São Paulo | São Paulo | 11.037.590 | 60.000,00 | 180.000,00 |
Total | 474.000,00 | 1.422.000,00 |
TABELA DE REFERÊNCIA POPULACIONAL PARA DEFINIÇÃO DOS VALORES
População (hab) | Valor Parcela | RCBP | Valor do repasse Total |
< 1 milhão | 18.000,00 | 7 | 144.000,00 |
1 a 2 milhões | 24.000,00 | 7 | 192.000,00 |
2 a 3 milhões | 30.000,00 | 4 | 120.000,00 |
> 3 milhões | 60.000,00 | 1 | 60.000,00 |