Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.207, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

(Revogada pela PRT GM/MS nº 566 de 24.03.2011)

Incorpora Recursos ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Maringá, para execução de ações estratégicas de atenção integral em álcool e outras drogas, no âmbito dos Colegiados de Gestão Regional de Maringá, Cianorte e Paranavaí

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.197/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que redefine e amplia a atenção integral para usuários de álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Ministério da Saúde.

Considerando a Portaria nº 1.190/GM/MS, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso aoTratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde (PEAD);

Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor e dá outras providências;

Considerando a Medida Provisória nº 498, de 29 de julho de 2010, que abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo para atender à programação do Plano Integrado de Enfrentamento do Crack;

Considerando o cenário epidemiológico recente, que mostra a expansão no Brasil do consumo de algumas substâncias, especialmente álcool, cocaína (na forma de cloridrato e de pasta-base, crack, merla) e inalantes, que se associa ao contexto de vulnerabilidade de crianças, adolescentes e jovens;

Considerando a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados ao consumo prejudicial de substâncias psicoativas; e

Considerando a Portaria nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define o processo de Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde (PP)I.

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, resolve:

Art. 1º Incorporar ao teto financeiro do Município de Maringá, (PR), o valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) ao mês, para execução das ações descritas no art. 2º desta portaria.

Art. 2º As ações pactuadas com o Ministério da Saúde, a SES (PR) e os Colegiados de Gestão Regional de Maringá, Cianorte e Paranavaí incluem os componentes a seguir:

I - 80 leitos de Crak e outras drogas para os 66 municípios envolvidos

II - 3 Caps AD III Regional, localizados em Maringá, Paranavaí e Cianorte

II - Ações de redução de danos com cobertura para todos os municípios

III - 1 Escola de Redução de Danos para as 3 regiões

IV - 2 Escolas de Supervisores de CAPS e da Rede de Atenção Psicossocial

V - 2 Casas de Acolhimento Transitório Regionais (1 adulto e 2 infância-adolescência)

VI - NASF com cobertura regional (abrangendo as 3 microrregiões)

Art. 3º Os três colegiados de gestão regional envolvidos encaminharão, através da Secretaria Municipal de Maringá, ao Ministério da Saúde/SAS/Área Técnica de Saúde Mental, Relatório Trimestral de Atividades, por meio eletrônico, referentes ao desenvolvimento das ações constantes do art. 2º.

Art. 4º Definir que os recursos financeiros previstos nesta portaria deverão onerar a ação Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - 10.302.1220.8585.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro 2 0 11 .

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde