Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 566, DE 24 DE MARÇO DE 2011

Incorpora recursos ao teto financeiro de média e alta complexidade do Município de Maringá, para execução de ações estratégicas de atenção integral em álcool e outras drogas, no âmbito dos Colegiados de Gestão Regional de Maringá, Cianorte e Campo Mourão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.197/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que redefine e amplia a atenção integral para usuários de álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS;

Considerando a Portaria nº 1.190/GM/MS, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso aoTratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde - PEAD;

Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor;

Considerando a Lei n° 12.339, de 26 de novembro de 2010, que abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo para atender à programação do Plano Integrado de Enfrentamento do Crack;

Considerando o cenário epidemiológico recente, que mostra a expansão no Brasil do consumo de algumas substâncias, especialmente álcool, cocaína (na forma de cloridrato e de pasta-base, crack, merla) e inalantes, que se associa ao contexto de vulnerabilidade de crianças, adolescentes e jovens;

Considerando a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados ao consumo prejudicial de substâncias psicoativas;

Considerando a Portaria nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define o processo de Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde - PPI; e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, resolve:

Art. 1º As ações pactuadas com o Ministério da Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde do Paraná e os Colegiados de Gestão Regional de Maringá, Cianorte e Campo Mourão incluem os componentes a seguir:

I - implantação de 3 Caps AD III Regionais, localizados em Maringá, Cianorte e Campo Mourão;

II - ações de redução de danos com cobertura para todos os Municípios;

III - implantação de 1 Escola de Redução de Danos para as 3 regiões;

IV - implantação de 2 Escolas de Supervisores Clínico-institucionais para os CAPS e a Rede de Atenção Psicossocial das 3 regiões;

V - implantação de 2 Casas de Acolhimento Transitório Regionais (1 adulto e 1 infanto-juvenil);

VI - implantação de NASF com cobertura regional (abrangendo as 3 regionais); e

VII -destinação de 80 leitos psiquiátricos no Município de Maringá para atenção a usuários de crack e outras drogas com cobertura para os 66 Municípios envolvidos.

Art. 2º Incorporar ao teto financeiro do Município de Maringá (PR) o valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) ao mês, para o financiamento destes 80 leitos psiquiátricos de atenção a usuários de crack e outras drogas.

Art. 3º Estabelecer que o Município de Maringá deverá reduzir 80 leitos no Hospital Psiquiátrico de Maringá, dos 240 leitos existentes, em até 24 meses.

Art. 4º Os três colegiados de gestão regional envolvidos encaminharão, através da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá,à Secretaria de Atenção à Saúde - Área Técnica de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Relatório Trimestral de Atividades, por meio eletrônico, referentes ao desenvolvimento das ações constantes do artigo 1º.

Art. 5º Definir que os recursos financeiros previstos nesta Portaria deverão onerar a ação Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - 10.302.1220.8585.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro 2 0 11 .

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 4.207/GM, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 29 de dezembro de 2010, Seção 2, página 68.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde