Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 102, DE 25 DE JANEIRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 9º do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006 e a eleição realizada no dia 25 de novembro de 2009, conforme Resolução CNS nº 424, de 13 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.858/GM, de 12 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 2, página 38, de 13 de julho de 2010, no que se refere aos membros titulares 1º e 2º suplentes, do Conselho Nacional de Saúde para o triênio 2009/2012 que passa a vigorar com a seguinte redação:

II - SEGMENTO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE ENTIDADES NACIONAIS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE

27. Titular: .....................................................................
"1º Suplente: Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) - Ivone Evangelista Cabral; "(NR)
2º Suplente: .....................................................................

"IV - SEGMENTO DO GOVERNO FEDERAL

41. Titular: Ministério da Saúde (MS) - Alexandre Rocha Santos Padilha;
1º Suplente: Ministério da Saúde (MS) - Eliane Aparecida da Cruz;
2º Suplente: Ministério da Saúde (MS) - Antônio Alves de Souza.

42. Titular: Ministério da Saúde (MS) - Luiz Odorico Monteiro de Andrade;
1º Suplente: Ministério da Saúde (MS) - André Luiz Bonifácio de Carvalho;
2º Suplente: Ministério da Saúde (MS) - Luís Carlos Bolzan.

43. Titular: Ministério da Saúde (MS) - Helvécio Miranda Magalhães Junior;
1º Suplente: Ministério da Saúde (MS) - Milton de Arruda Martins;
2º Suplente: Ministério da Saúde (MS) - Ana Estela Haddad. " (NR)

43. Titular: ......................................................................................... (Alterada pela PRT GM/MS nº 1.832 de 28.08.2012)
1º Suplente: Ministério da Saúde - MS - Mozart Júlio Tabosa Sales (Alterada pela PRT GM/MS nº 1.832 de 28.08.2012)
2º Suplente: Ministério da Saúde - MS - Fernando Antonio Menezes da Silva." (NR) (Alterada pela PRT GM/MS nº 1.832 de 28.08.2012)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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