Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 206, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011

(Revogada pela PRT GM/MS nº 2.563 de 28.10.2011)

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, a serem alocados no Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) dos municípios do Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta n° 1/SE/SVS/MS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS), de cada Estado;

Considerando a Resolução da CIB/PA nº 77 de 26 de maio de 2010; e

Considerando a Portaria nº 1.084/GM/MS, de 11 de maio de 2010, que homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de quatro Municípios do Estado de Alagoas, um Município do Estado do Amapá, sete Municípios do Estado da Bahia, um Município do Estado do Espírito Santo, oito Municípios do Estado de Goiás, quarenta e um Municípios do Estado do Pará, um Município do Estado de Pernambuco, um Município do Estado do Piauí, um Município do Estado do Rio de Janeiro, vinte e oito Municípios do Estado de Santa Catarina e quatro Municípios do Estado do Tocantins, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde de Santa Cruz do Arari e São João da Ponta do Estado do Pará, que aderiram ao Pacto pela Saúde, para assumirem a gestão das ações de vigilância em saúde.

Art. 2º Publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS), conforme o Anexo a esta Portaria

Art. 3º Os créditos orçamentários de que tratam esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADO: PARÁ

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COD. IBGE ESTADO N.º MUNIC. ESTRATO POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL PFVPS ANUAL PFVPS TOTAL (R$) PARCELA QUADRI-
MESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
PFVPS(R$) REPASSE ANUAL PARA SES (R$) FINLACEN (R$)
15 PA 143 1 7 . 4 5 7 . 11 9 52.471.529,33 5.392.942,96 1.800.000,00 7.192.942,96 2.397.647,65

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO PFVPS ANUAL (R$) PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
150640 Santa Cruz do Arari 6280 33.755,48 11 . 2 5 1 , 8 3
150746 São João da Ponta 5038 25.325,57 8.441,86
TOTAIS 11.318 59.081,05 19.693,69
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