Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.563, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

Atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde com base na população do Censo Demográfico 2010, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE-SVS/MS, de 11 de março de 2010, que define os valores do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde; e

Considerando a população constante do Censo Demográfico 2010, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicada na Sinopse do Censo Demográfico 2010, resolve:

Art. 1º Esta Portaria atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme destinação aprovada pelas Comissões Intergestores Bipartite, dispostas no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica definido, na forma dos Anexos II ao LIV a esta Portaria, os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde destinados às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 3º Para o repasse de recursos previsto nesta Portaria, será considerada a população constante no Censo Demográfico 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 4º Serão mantidos os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde aos Municípios que tiveram redução da população no ano de 2010, em relação à população estimada anteriormente.

Art. 5º Definir que, para os repasses relativos ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde de competências anteriores à vigência desta Portaria ficam valendo os valores anteriormente pactuados.

Art. 6º Os créditos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL -Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros vigentes a partir do 3º quadrimestre de 2011.

Art. 8º Ficam revogadas as Portarias:

I - nº 1.105/GM/MS, de 12 de maio de 2010; publicada no Diário Oficial da União nº 97, Seção 1, página 46 de 24 de maio de 2010.

II - nº 1.401/GM/MS, de 1º de junho de 2010; publicada no Diário Oficial da União nº 105, Seção 1, página 47 de 4 de junho de 2010.

III - nº 1.687/GM/MS, de 30 de junho de 2010; publicada no Diário Oficial da União nº 124, Seção 1, páginas 160 a 167 de 1 de julho de 2010.

IV -nº 1.835/GM/MS, de 8 de julho de 2010; publicada no Diário Oficial da União nº 130, Seção 1, páginas 32 a 44 de 9 de julho de 2010.

V - nº 2.416/GM/MS, de 25 de agosto de 2010; publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, páginas 60 a 63 de 26 de agosto de 2010.

VI - nº 204/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2011; publicada no Diário Oficial da União nº 25, Seção 1, página 40 de 4 de fevereiro de 2011.

VII - nº 570/GM/MS, de 28 de março de 2011; publicada no Diário Oficial da União nº 60, Seção 1, páginas 86 de 29 de março de 2011.

VIII - nº 203/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2011; publicada no Diário Oficial da União nº 25, Seção 1, página 40 de 4 de fevereiro de 2011.

IX - nº 2.225/GM/MS, de 15 de setembro de 2011; publicada no Diário Oficial da União nº 179, Seção 1, página 64 de 16 de setembro de 2011.

X -nº 205/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2011; publicada no Diário Oficial da União nº 25, Seção 1, página 41 de 4 de fevereiro de 2011.

XI - nº 206/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2011; publicada no Diário Oficial da União nº 25, Seção 1, página 41 de 4 de fevereiro de 2011.

XII - nº 934/GM/MS, de 27 de abril de 2011; publicada no Diário Oficial da União nº 80, Seção 1, páginas 61 e 62 de 28 de abril de 2011.

XIII - nº 601/GM/MS, 29 de março de 2011; publicada no Diário Oficial da União nº 61, Seção 1, página 94 de 30 de março de 2011.

XIV - nº 297/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2011; publicada no Diário Oficial da União nº 41, Seção 1, página 65 de 28 de fevereiro de 2011.

XV - nº 555/GM/MS, de 22 de março de 2011; publicada no Diário Oficial da União nº 56, Seção 1, página 85 de 23 de março de 2011.

XVI - nº 2.141/GM/MS, de 8 de setembro de 2011 publicada no Diário Oficial da União nº 175, Seção 1, página 27 de 12 de setembro de 2011.e

XVII - nº 2.210/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 179, Seção 1, página 46 de 16 de setembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXOS

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