Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do
Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 7.446,
de 1º de março de 2011, e na Portaria nº 348/GM/MS, de 3 de março
de 2011, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria nº 348/GM/MS, de 3 de
março de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 45, de 4 de
março de 2011, Seção 2, página 42 passa a vigorar acrescido dos
seguintes incisos:
"Art. 1º .........................................................................
§ 1º ...............................................................................
........................................................................................
VI - Gabinete do Ministro- GM;
VII - Secretaria-Executiva - SE;
VIII - Núcleos Estaduais de Saúde - NES/SE;
IX - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
X - Instituto Nacional de Câncer - INCa/SAS;
XI - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO/
SAS;
XII - Instituto Nacional de Cardiologia INC/SAS; e
XIII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
- SCTIE;
XIV - Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI/SESAI;
XV - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa -
SGEP;
XVI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde - SGTES;
XVII - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
XVIII - Instituto Evandro Chagas IEC/FIOCRUZ;
XIX - Centro Nacional de Primatas - CENP/FIOCRUZ;
XX - Superintendências Estaduais da Fundação Nacional de
Saúde -SUEST/FUNASA."(NR).
Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria nº 348/GM/MS, de 3 de
março de 2011, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a esta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011
R$ MIL
INCLUI AS DESPESAS RELATIVAS ÀS SUBFUNÇÕES 125,304,305, EXCETO CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS E RECURSOS DE DOAÇÕES E DE CONVÊNIOS.
ANEXO II
DEMAIS DESPESAS
INCLUI AS DEMAIS DESPESAS, EXCETO AS RELATIVAS ÀS SUBFUNÇÕES 125,304,305, CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS E RECURSOS DE DOAÇÕES E DE CONVÊNIOS.