Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 555, DE 22 DE MARÇO DE 2011

(Revogada pela PRT GM/MS nº 2.563 de 28.10.2011)

Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde de Ipaumirim, Novo Oriente e Tarrafas do Estado do Ceará, que aderiram ao Pacto pela Saúde, para assumirem a gestão das ações de vigilância em saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria Conjunta n° 1/SE/SVS/MS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado;

Considerando a Resolução da CIB/CE n° 117 de 23 de abril de 2010;

Considerando a Portaria n° 2.807/GM/MS, de 31 de outubro de 2007, que homologa os Termos de Compromisso de Gestão (TCG) e publica os Termos de Limites Financeiros Globais (TLFG) de Municípios do Estado do Ceará, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT);

Considerando a Portaria n° 280/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2008, que homologa os Termos de Compromisso de Gestão (TCG) e publica os Termos de Limites Financeiros Globais (TLFG) de 31 Municípios do Estado do Ceará, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT);

Considerando a Portaria n° 3/GM/MS, de 4 de janeiro de 2010, que homologa os Termos de Compromisso de Gestão (TCG) e publica os Termos de Limites Financeiros Globais (TLFG) de Municípios do Estado do Ceará, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde de Ipaumirim, Novo Oriente e Tarrafas do Estado do Ceará, que aderiram ao Pacto pela Saúde, para assumirem a gestão das ações de vigilância em saúde.

Art. 2º Publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS), conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os créditos orçamentários que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º Quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
COD. IBGE UF NÚMERO DEMUNICÍPIOS REPASSES À UNIDADE FEDERADA POPULAÇÃO REPASSE SEM FINLACEN (R$) REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL
REPASSE SEM FINLACEN (R$) FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
23 CE 184 40.703.947,09 4.980.000,00 45.683.947,09 8.547.809

7.277.922,81

7.029.818,01

(Retificado no DOU nº 69 de 11.04.2011, Seção 1, página 50)

4.980.000,00

12.257.922,81

12.009.818,01

(Retificado no DOU nº 69 de 11.04.2011, Seção 1, página 50)

4.085.974,27

4.003.272,67

(Retificado no DOU nº 69 de 11.04.2011, Seção 1, página 50)

ANEXO II

COD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO PFVPS TOTAL (R$) PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOSFEDERAIS (R$)
230570 Ipaumirim 11.999 32.637,28 10.879,09
230940 Novo Oriente 28.703 78.072,16 26.024,05
231325 Tarrafas 8.900 24.463,52 8.154,51
231370 Umari 7.891 21.463,52 7.154,51
TOTAIS 57.493 156.636,48 52.212,16
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