Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 570, DE 28 DE MARÇO DE 2011

(Revogada pela PRT GM/MS nº 2.563 de 28.10.2011)

Altera o Anexo da Portaria n° 1.687/GM/MS, de 30 de junho de 2010, para estabelecer o novo valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do Amazonas, incluir/alterar Municípios na lista de repasses, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta n° 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;

Considerando a Portaria n° 1.687/GM/MS, de 30 de junho de 2010, que altera os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, dos Estados de AM, CE, MS, PE e SC;

Considerando a Resolução n° 107/2010, de 26 de julho de 2010 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria n° 1.687/GM/MS, de 30 de junho de 2010, que passa a vigorar com as modificações dispostas nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º O valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde destinado à Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas passa a ser o constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Será transferido ao Fundo de Saúde dos Municípios de Alvarães, Apuí, Autazes, Barcelos, Boca do Acre, Borba, Careiro, Coari, Fonte Boa, Humaitá, Iranduba, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Manicoré, Maraã, Maués, Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga Tapauá e Tefé, o valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde, conforme o disposto no Anexo II desta Portaria.

Art. 4º Os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde serão transferidos, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme destinação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática das parcelas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 6º Os créditos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL -Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º Quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

ANEXO I

COD. IBGE UF NÚMERO DE MUNICÍ-PIOS REPASSES À UNIDADE FEDERADA POPULAÇÃO REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL
REPASSE SEM FINLACEN (R$) FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) REPASSE SEM FINLACEN (R$) FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
13 AM 62 30.704.650,36 4.200.000,00 34.904.650,36 3.393.369 8.692.742,54 4.200.000,00 12.892.742,54 4.297.580,85

ANEXO II

COD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO PFVPS TOTAL (R$) PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
130002 Alvarães 13.566 216.526,36 72.175,45
130014 Apuí 18.597 279.592,30 93.197,43
130030 Autazes 31.774 341.671,78 113.890,59
130040 Barcelos 25.410 398.241,46 132.747,15
130070 Boca do Acre 31.221 294.160,32 98.053,44
130080 Borba 32.496 363.092,60 121.030,87
130110 Careiro 32.638 463.665,50 154.555,17
130120 Coari 66.991 684.677,88 228.225,96
130160 Fonte Boa 18.803 203.937,76 67.979,25
130170 Humaitá 40.735 633.835,48 211.278,49
130185 Iranduba 33.884 486.114,21 162.038,07
130190 Itacoatiara 89.440 516.607,33 172.202,44
130240 Lábrea 39.393 277.049,71 92.349,90
130250 Manacapuru 86.472 591.575,88 197.191,96
130255 Manaquiri 20.836 150.957,60 50.319,20
130260 Manaus 1.738.641 12.396.939,02 4.132.313,01
130270 Manicoré 46.773 242.424,54 80.808,18
130280 Maraã 18.135 126.572,92 42.190,97
130290 Maués 49.666 285.220,10 95.073,37
130340 Parintins 107.250 645.577,68 215.192,56
130350 Pauini 1 9 . 111 167.922,33 55.974,11
130353 Presidente Figueiredo 26.282 451.022,51 150.340,84
130356 Rio Preto da Eva 26.847 471.629,18 157.209,73
130380 São Gabriel da Cachoeira 41.885 358.559,03 119.519,68
130406 Tabatinga 47.948 305.155,99 101.718,66
130410 Tapauá 19.884 227.205,76 75.735,25
130420 Tefé 64.671 431.972,59 143.990,86
TOTAIS 2.789.349 22.011.907,82 7.337.302,61
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