Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 859, DE 20 DE ABRIL DE 2011

Fixa as metas de desempenho institucional do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), no período de abril/2011 a março/2012, para fins de percepção das parcelas mensais relativas à Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Lei nº 11.344 de 2006, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras de Especialista do Banco Central do Brasil, de Magistério de Ensino Superior e de Magistério de 1º e 2º Graus e da remuneração dessas carreiras, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dos cargos da área de Apoio à Fiscalização Federal Agropecuária, estende a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária -GDATFA aos cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (GDASUS);

Considerando o Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS), de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006.; e

Considerando a Portaria nº 1.405/GM/MS, de 25 de junho de 2009, que fixa as regras e os critérios para a avaliação de desempenho individual e institucional para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS), resolve:

Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), componente federal do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA) e suas unidades desconcentradas nos Estados da Federação, compreendendo o período de abril de 2011 a março de 2012, para fins de percepção das parcelas mensais relativas à Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS), a que se refere o § 1º do art. 7º do Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se:

I - auditoria: conjunto de técnicas e procedimentos utilizados para avaliar o Sistema Único de Saúde (SUS) a fim de verificar o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade e moralidade na administração pública. Podem envolver os aspectos da gestão do (SUS), como também, atender aos eixos estratégicos definidos pelo Ministério da Saúde; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.541 de 04.07.2011)

II -cooperação técnica: é a parceria entre órgãos que compõem o Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e de qualquer desses com outros entes integrantes dos Sistemas de controle interno e externo com a finalidade de integrar as ações, favorecendo a articulação interfederativa na organização do SUS com vistas à garantia de maior eficácia, eficiência e efetividade na ação reguladora do sistema; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.541 de 04.07.2011)

III - visita técnica: é a atividade que contribui para o diagnóstico situacional da gestão do SUS, identificando potencialidades e fragilidades, cujos resultados apontem soluções para a tomada de decisão da gestão; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.541 de 04.07.2011)

IV - demanda externa: é a solicitação feita ao DENASUS por instância que não integra a estrutura organizacional do Ministério da Saúde; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.541 de 04.07.2011)

IV -Auditorias Integradas: são aquelas que envolvem os componentes Federal, Estadual do Distrito Federal e Municipal.

Art. 3º As metas de auditorias estabelecidas no Anexo a esta Portaria deverão contemplar 10% (dez por cento) de auditorias integradas a partir do 2º ciclo. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.541 de 04.07.2011)

Art. 4º Excepcionalmente, as demandas externas serão atendidas em até 40% (quarenta por cento) do montante da meta de auditorias a partir do 2º ciclo. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.541 de 04.07.2011)

Art. 5º Serão consideradas para fins de avaliação de desempenho as seguintes ações:

I - ação de auditoria; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.541 de 04.07.2011)

II - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.541 de 04.07.2011)

III - interação com a gestão participativa.

IV - ação de visita técnica, em caráter nacional, demandada pelo gestor nacional do (SUS). (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.541 de 04.07.2011)

Paragrafo único. Para efeito de pontuação, as ações de visitas técnicas efetuadas nas condições apresentadas no art. 5º, inciso IV serão contabilizadas como cumprimento de metas, em substituição às auditorias e cooperações técnicas previstas no período e não realizadas por força desta ação. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.541 de 04.07.2011)

Art. 6º As metas e ações de que trata esta Portaria estarão alinhadas aos eixos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde e à sua natureza interfederativa no SUS.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

ANEXO (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.541 de 04.07.2011)

UF 1º ciclo (abr/2011 a set/2011) 2º ciclo (out/2011 a mar/2012)
Auditorias encerradas Cooperação Técnica TOTAL Auditorias encerradas Cooperação Técnica TOTAL
AC 6 6 12 5 5 10
AL 12 6 18 10 5 15
AM 3 3 6 2 2 4
AP 6 6 12 5 5 10
BA 30 12 42 25 10 35
CE 30 18 48 25 15 40
DF 12 30 42 10 25 35
ES 18 6 24 15 5 20
GO 30 6 36 25 5 30
MA 30 6 36 25 5 30
MG 30 12 42 25 10 35
MS 18 6 24 15 5 20
MT 18 6 24 15 5 20
PA 18 6 24 15 5 20
PB 12 6 18 10 5 15
PE 18 6 24 15 5 20
PI 12 6 18 10 5 15
PR 30 6 36 25 5 30
RJ 36 18 54 30 15 45
RN 12 6 18 10 5 15
RO 6 6 12 5 5 10
RR 6 6 12 5 5 10
RS 30 6 36 25 5 30
SC 30 6 36 25 5 30
SE 18 6 24 15 5 20
SP 30 12 42 25 10 35
TO 6 6 12 5 5 10
Total 507 225 732 422 187 609

Nota: Serão consideradas para efeito do cumprimento das metas, as auditorias encerradas em até 60 (sessenta) dias após a data final da fase relatório. Caso seja concedida prorrogação para a justificativa do auditado, essa será acrescida aos 60 dias. Tal acréscimo limita-se a 30 dias. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.541 de 04.07.2011)

 

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