Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.466, DE 24 DE JUNHO DE 2011

Define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, (CEO) Tipo II e (CEO) Tipo III;

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para (CEO) em fase de implantação;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 2.898/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, que atualiza o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Nacional de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 275, de 16 de junho de 2011, que habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:

Art.1º Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS, nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, e Portaria nº 2.898/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências correspondentes.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL COMPETÊNCIA
PB 2505105 Cuité 6408206 Municipal I 6.600,00 Abril/2011
PB 2512002 Pocinhos 6752586 Municipal I 6.600,00 Abril/2011
PR 411850 Pato Branco 0017930 Municipal II 8.800,00 Janeiro/2011
SP 3505906 Batatais 2071479 Municipal I 6.600,00 Janeiro/2011
SP 3550308 São Paulo - Visconde de Itauna 5380197 Municipal II 8.800,00 Janeiro/2011

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde