Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.689, DE 22 DE JULHO DE 2011

Define os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal - Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias No- 599/GM/MS e No- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, II e III;

Considerando a Portaria No- 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando a Portaria No- 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria No- 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria No- 2.898/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, que atualiza o Anexo da Portaria No- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços;

Considerando a Portaria SAS/MS No- 343, de 19 de julho de 2011, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:

Art.1º Definir, na forma do Anexo à esta Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal - Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias Nº 599/GM/MS, Nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006 e Portaria No- 2.898/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, pelo Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL
CE 2302503 Brejo Santo 6714277 Estadual III 80.000,00 15.400,00
CE 2304103 Crateús 6714161 Estadual III 80.000,00 15.400,00
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