Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.844, DE 2 DE AGOSTO DE 2011

Homologa a adesão de Municípios ao Projeto Olhar Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC Nº 15, de 24 de abril de 2007, que institui o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;

Considerando a Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Projeto Olhar Brasil;

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação (MEC) e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e

Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios, resolve:

Art. 1º Homologar a adesão ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios discriminados no Anexo I a esta Portaria informando os seus estabelecimentos que farão parte desta adesão.

Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão, a partir da publicação desta Portaria, executar os procedimentos 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil; 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica -Projeto Olhar Brasil; 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal -Projeto Olhar Brasil e 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.

Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos relacionados no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo I a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria Nº 254/2009/SAS/MS.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos Municípios do Ceará e do Rio Grande do Norte relacionados no Anexo I a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao atendimento dos alfabetizandos do Programa Brasil Alfabetizado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC aos respectivos Municípios, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 5º Definir que a conclusão do Projeto deverá ser realizada até a competência dezembro de 2011.

Art. 6º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF Código IBGE Município Executor Município Participante Valor do Projeto (R$ 1,00)
CE 230600 Alto Santo Iracema R$ 12.241,12
MG 313900 Machado Machado R$ 30.116,00
MG 315150 Piumhi Capitólio Vargem Bonita R$ 7.692,78
MG 313510 Janaúba Manga R$ 15.894,00
RN 241470 Várzea Várzea R$ 3.629,69
TOTAL R$ 69.573,59

ANEXO II

UF Código IBGE Município CNES Nome Fantasia/ Razão Social//Município
CE 231170 Reriutaba 2552388 Centro de Saúde de Reriutaba
CE 231135 Quixelô 2328429 Hospital Municipal de Quixelô
CE 2303105 Cariré 2424592 Oftalmoclínica Sobralense
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