Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.991, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

Altera o Anexo da Portaria nº 3.202/GM/MS, de 20 de outubro de 2010, ao incluir Unidades Socioeducativas aptas ao recebimento de Incentivos Financeiros para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes Privados de Liberdade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 4º da Portaria Interministerial MS/SDH/SPM nº 1.426, de 14 de julho de 2004, que cria o Incentivo para a Atenção à Saúde de Adolescentes em regime de internação e internação provisória, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população;

Considerando o preenchimento dos requisitos e o cumprimento das etapas previstas no item 17 do Anexo I da Portaria nº 647/SAS/MS, de 11 de novembro de 2008, que aprova as Normas para a Implantação e Implementação da Política de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI; e

Considerando a Portaria nº 3.202/GM/MS, de 20 de outubro de 2010, que qualifica Minas Gerais a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo Estadual, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº 3.202/GM/MS, de 20 de outubro de 2010, conforme se segue:

"INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA".

UF Município UNIDADE GESTÃO Total de Adolescentes Valor por Unidade (R$) Valor total a ser repassado (R$)
MG Belo Horizonte Centro de Internação Provisória São Benedito Municipal 56 51.200,00 417.800,00
Centro de Internação Provisória Dom Bosco Municipal 92 85.200,00
Centro Socioeducativo Santa Terezinha Municipal 30 21.300,00
Centro de Reeducação Social São Jerônimo Municipal 30 21.300,00
Centro Socioeducativo Santa Clara Municipal 50 51.200,00
Centro Socioeducativo Santa Helena Municipal 30 21.300,00
Centro de Atendimento ao Adolescente Municipal 30 21.300,00
Montes Claros Centro Socioeducativo Nossa Senhora Aparecida Municipal 80 51.200,00
Governador Valadares Centro Socioeducativo São Francisco de Assis Municipal 80 51.200,00
Patrocínio CIAAP - Centro de Apoio ao Adolescente de Patrocínio Municipal 20 21.300,00
Pirapora CESAP - Centro Socioeducativo de Adolescentes de Pirapora- Municipal 20 21.300,00

INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.
(Alterado pela PRT GM/MS nº 80 de 12.01.2012)

UF MUNICIPIO UNIDADE GESTÃO Total de Adolescentes Valor por Unidade (R$) Valor total a ser repassado (R$)
MG Montes Claros Centro Socioeducativo Nossa Senhora Aparecida Municipal 80 51.200,00 541.500,00
Governador Valadares Centro Socioeducativo São Francisco de Assis Municipal 80 51.200,00
Patrocínio CIAAP - Centro de Apoio ao Adolescente de Patrocínio Municipal 20 21.300,00
Pirapora CESAP - Centro Socioeducativo de Adolescentes de Pirapora Municipal 20 21.300,00
Belo Horizonte Centro Socioeducativo Santa Terezinha Municipal 30 21.300,00
Centro Socioeducativo Santa Clara (CSESC) Municipal 50 51.200,00
Centro de Internação Provisória Dom Bosco (CEIP DB) Municipal 92 85.200,00
Centro de Reeducação Social São Jerônimo Municipal 30 21.300,00
Centro de Atendimento ao Adolescente (CEAD) Municipal 30 21.300,00
Centro Socioeducativo Santa Helena Municipal 30 21.300,00
Centro De Internação Provisória São Benedito Municipal 56 51.200,00
Sete Lagoas Centro Socioeducativo de Sete Lagoas Municipal 80 51.200,00
Centro de Internação provisória de Sete Lagoas Municipal 14 21.300,00
Ribeirão da Neves Centro Socioeducativo de Justinopólis Municipal 55 51.200,00

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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