Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.141, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011

(Revogada pela PRT GM/MS nº 2.563 de 28.10.2011)

Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art.
87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta n° 1/SVS/SE, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado;

Considerando a Portaria nº 934/GM/MS, de 27 de abril de 2011, que altera os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS), do Estado de Pernambuco; e

Considerando as Resoluções n° 1.631 de 9 de maio de 2011 e n° 1.663 de 4 de julho de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, resolve:

Art. 1º Alterar o valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde destinada à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco disposto no Anexo da Portaria nº 934/GM/MS, de 27 de abril de 2011, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Definir os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde, conforme os Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 3º Definir que os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde serão transferidos em três parcelas anuais, nos
meses de janeiro, maio e setembro, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme destinação aprovada pela Comissão
Intergestores Bipartite.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, das parcelas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 3º Quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

COD. IBGE UF NÚMERO DE MUNICÍPIOS REPASSES À UNIDADE FEDERADA POPULAÇÃO REPASSE SEM FINLACEN (R$) REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL
REPASSE SEM FINLACEN (R$) FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
26 PE 185 41.769.231,29 5.760.000,00 47.529.231,29 8.810.256 8.607.292,47 5.760.000,00 14.367.292,47 4.789.097,49

ANEXO II

COD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO PFVPS TOTAL (R$) PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
260340 CALUMBI 7.980 18.194,40 6.064,80
261210 SALGADINHO 8.204 18.705,12 6.235,04
TOTAIS 16.184 36.899,52 12.299,84
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